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terça-feira, 6 de novembro de 2012

TJSC-Muro alto não afronta direito de vizinhança.

A 4ª Câmara de Direito Civil, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento a apelação cível interposta por uma viúva aposentada de Nova Veneza, no sul do Estado, que pretendia compelir seus vizinhos a reduzir a altura do muro divisório erguido entre as propriedades, além de pagar-lhe indenização pela alegada desvalorização imobiliária causada pela obra. Para ela, a obra prejudicou a insolação e ventilação de sua casa, além de privá-la da vista que tinha do centro da cidade.




"Os réus elevaram a altura do muro divisório de ambos os terrenos, o qual então, visto do imóvel da autora, passou à altura de 2 metros, ao passo que, do ponto de vista da morada dos demandados, alcançou 4,5 metros de elevação", admitiu o relator. Entretanto, após examinar a prova encartada no processo, Boller ponderou que a dimensão vertical da parede divisória pode ser explicada pelo fato de o prédio da postulante estar em nível mais elevado, se comparado àquele dos requeridos.



"Ao contrário do que tenta convencer a insurgente, não resta evidenciado que a atitude de seus opositores tenha sido orientada pelo propósito de causar-lhe transtorno, tampouco demonstrado o suposto prejuízo relativo à perda de visibilidade da praça central, ou sequer o comprometimento da ventilação e da iluminação natural de sua residência oriundo da mencionada excessiva altura do muro", interpretou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2008.035407-9).

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