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quarta-feira, 18 de junho de 2014

Noticia: Cientista ganha R$ 19 mi por demora de ambulância que causou dano cerebral

A Justiça britânica obrigou o serviço de emergência de Londres a indenizar em 5 milhões de libras esterlinas (R$ 19,2 milhões) uma mulher que ficou com sequelas cerebrais sérias após esperar mais de uma hora e meia pela ambulância.

A cientista Caren Paterson, de 36 anos, desmaiou em seu apartamento no bairro de Islington em 2007. Seu namorado acionou o serviço de emergência da capital britânica (discando 999).

Mas, por engano, o endereço dela, em Islington, um bairro de classe média no norte de Londres, estava incluído na lista das áreas de "alto risco" da capital.

Seguindo o procedimento padrão, os paramédicos estacionaram a ambulância a 100 metros de distância do apartamento e ficaram à espera de uma escolta policial para os levar à casa de Paterson.

Sem policiais disponíveis imediatamente para a missão, a mulher esperou cerca de cem minutos até a chegada de paramédicos. O namorado ainda ligou outras duas vezes para a emergência, mas os médicos não quiseram entrar no apartamento.

Paterson acabou tendo uma parada cardíaca minutos antes de a equipe chegar.

A cientista, que trabalhava com pesquisas genéticas no respeitado King's College, em Londres, ficou com dano cerebral permanente, sofrerá de amnésia crônica e desorientação e precisará de assistência 24 horas por dia para o resto da vida, e nunca mais voltará a trabalhar.

"Minha filha era uma cientista bem-sucedida e cheia de ambições. É angustiante pensar que todas as suas aspirações e ambições foram tolhidas por causa desse dano cerebral", disse a mãe de Paterson, Eleanor.

"Pensar em paramédicos esperando dentro de uma ambulância na esquina, enquanto minha filha estava desmaiada com a vida dela em risco, o que causou dano irreparável no cérebro dela, ainda é um choque. Espero que ninguém tenha de passar pelo que passamos."

A Justiça britânica condenou o serviço de emergência de Londres a indenizar a cientista em 1,4 milhão de libras (R$ 5,4 milhões), mais pagamentos vitalícios anuais que elevarão a conta a 5 milhões de libras.

Um porta-voz do serviço expressou suas "sinceras desculpas" pelo erro e disse esperar que o dinheiro possa suprir as necessidades de Paterson agora o no futuro.

http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2014/06/18/britanica-ganha-r-19-mi-por-demora-de-ambulancia-que-causou-dano-cerebral.htm

Atualização legislativa: LEI 12.993, 17.06.2014. Porte de arma funcional.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C:
"Art. 6º..................................................................................
.......................................................................................................
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
§ 1º-C. (VETADO).
............................................................................................... (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12993.htm