Pesquisar este blog

sexta-feira, 27 de março de 2015

STJ Ofendido terá de fornecer URLs se quiser que Google identifique origem de mensagens

Ofendido terá de fornecer URLs se quiser que Google identifique origem de mensagens
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google só será obrigado a fornecer os IPs de onde partiram mensagens consideradas ofensivas pelo prefeito de Tapejara (RS), Seger Luiz Menegaz, caso o ofendido apresente os URLs desses posts e desde que eles correspondam a site hospedado pelo Blogger.
O prefeito havia ajuizado ação cautelar com pedido de liminar para que o Google rastreasse e identificasse todos os IPs dos computadores por meio dos quais foram postadas ofensas contra ele em um blog hospedado pelo provedor Blogger, pertencente ao Google. O objetivo do prefeito é responsabilizar os internautas que veicularam as mensagens tidas por ofensivas.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Google fornecesse os endereços IP, sob pena de multa diária, o que levou a empresa a recorrer ao STJ.
Questão subjetiva
De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, os provedores de hospedagem de blogs precisam manter um sistema de identificação de usuários, pois a Constituição veda o anonimato.
Entretanto, não estão obrigados a exercer controle do conteúdo dos posts inseridos nos blogs ou a realizar prévia fiscalização das informações divulgadas, pois isso, segundo o ministro, “constituiria uma determinação ilegal de poder para, a seu juízo, censurar os conteúdos”.
De acordo com Noronha, por se tratar de questão subjetiva, cabe ao ofendido individualizar o conteúdo que considera ofensivo e fornecer o URL, que é o endereço das páginas em que se encontram os artigos com conteúdo lesivo. A partir desses URLs, o Google poderá fornecer os dados requeridos pelo prefeito, tais como IPs e outros.
A Terceira Turma decidiu também que a multa diária, no caso de descumprimento da decisão judicial pelo Google, só começará a ser aplicada dez dias após a entrega dos URLs pelo prefeito.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Últimas/Ofendido-terá-de-fornecer-URLs-se-quiser-que-Google-identifique-origem-de-mensagens

TRF4 Caixa não pode ser responsabilizada por penhorar joias roubadas

A Caixa Econômica Federal (CEF) não é obrigada a exigir comprovação de propriedade de bens a serem penhorados. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que decidiu na última semana (11/3), por unanimidade, negar recurso contra o banco.
O processo foi ajuizado pelas vítimas ao perceberem que a CEF pôs a leilão joias de sua propriedade, que haviam sido roubadas por estelionatários em 2011. Como as peças já haviam sido vendidas, a ação solicitava à instituição financeira reparação patrimonial. O pedido foi negado em primeira instância, pela 4ª Vara Federal de Curitiba, por ausência de indícios de má conduta por parte da Caixa.
O TRF4 decidiu por confirmar a decisão, considerando que a exigência de documentação de propriedade dos bens vai contra o próprio intuito do processo de penhora, como previsto nos artigos 1.431 e 1.432 do Código Civil e no regimento interno da Caixa.
“Tal exigência, no caso específico de penhor de joias, deturparia o instituto, que é voltado para mutuários que precisam de empréstimo rápido sem burocracia”, refletiu a relatora do processo, juíza federal convocada para atuar no tribunal Salise Monteiro Sanchotene.

AC 5053673-63.2013.4.04.7000/TRF

http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=10839

TRF4 Correios terão de indenizar mulher por não entregar telegrama de convocação para cargo público

Correios terão de indenizar mulher por não entregar telegrama de convocação para cargo público

20/03/2015 16:04:59

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá indenizar, por danos morais, uma candidata aprovada em concurso que não recebeu o telegrama de convocação enviado para sua residência. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana.
A mulher prestou concurso público para o cargo de assistente administrativo do município de Porto Alegre em 2008. Ela foi chamada por telegrama, mas a correspondência nunca chegou a sua residência. Inconformada, pois só pode tomar posse meses depois, ela entrou na justiça contra a empresa e obteve ganho de causa em primeira instância. A ECT recorreu da decisão.
A empresa alegou que o chamamento também foi realizado por edital no Diário Oficial e que a condenação por danos morais pressupõe a existência de ato ilícito, o que não foi o caso.
 O relator do processo, juiz federal Nicolau Konkel Junior, convocado para atuar no tribunal, manteve a condenação. Em seu voto, ele argumenta que era dever da empresa ter entregado a correspondência na casa da autora, já que não havia nenhum problema com o endereço, e que tal falha lhe causou transtorno e prejuízo financeiro.
“No caso dos autos, restou incontroversa a falha da empresa-ré na entrega da correspondência. A vasta documentação que acompanhou a petição inicial dá conta da correção e suficiência do endereço, bem como da viabilidade de entrega de correspondência no local”, diz o magistrado. O valor da indenização foi estipulado em R$ 10 mil, atualizado com juros e correção monetária.


http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=10852