Em Paulínia/SP quem planta árvore na frente de casa ganha 10% de desconto no IPTU. Veja a lei: http://t.co/0qFsHJJ
LEI Nº 3220, DE 09 DE AGOSTO DE 2011
"DISPÕE SOBRE INCENTIVO A PLANTIO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
(Projeto de Lei nº 35/11, de autoria da Vereadora Siméia Zanon)
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Todo proprietário de lote urbano que plantar uma árvore em frente a propriedade e se responsabilizar pela sua conservação, poderá ter 10% (dez por cento) de desconto no valor do IPTU anual.
Parágrafo Único - O desconto não poderá ser cumulativo, mesmo que o proprietário venha a plantar diversas árvores no mesmo imóvel.
Art. 2º - Os interessados em gozar dos benefícios desta lei deverão protocolar requerimento na Prefeitura Municipal no mês de janeiro de cada exercício, indicando a espécie da árvore e o local onde foi plantada, bem como o imóvel objeto deste incentivo.
Parágrafo Único - Quando do protocolo do requerimento, o interessado deverá comprovar o plantio da árvore através de fotografia, devendo este documento ser anexado ao requerimento protocolado.
Art. 3º - Os proprietários de imóveis que já tenham uma árvore plantada em frente à propriedade poderão gozar dos mesmos benefícios desde que também apresentem o requerimento e se comprometam a zelar pela mesma, comprovando através de fotografia a sua conservação, juntando-a ao requerimento protocolado.
Parágrafo Único - Não serão aceitos requerimentos fora do prazo estipulado no artigo 1º, bem como laudos expedidos após o mês de julho.
Art. 4º - Os benefícios desta Lei terão efeito sobre o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano no ano seguinte ao do requerimento.
Art. 5º - Os casos omissos desta Lei poderão ser regulamentados por decreto do Poder Executivo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 09 de agosto de 2011
JOSÉ PAVAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONE
Secretário dos Negócios Jurídicos