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terça-feira, 21 de junho de 2011

STJ assegura a locador o direito de desistir da alienação de seu imóvel para locatário, mesmo depois de o locatário ter feito opção pela compra. Resp 1193992. - Resumo do caso.

STJ assegura a locador o direito de desistir da alienação de seu imóvel para locatário, mesmo depois de o locatário ter feito opção pela compra. Resp 1193992.

Resumo do caso:

Relembrando:
Locador: proprietário do imóvel.
Locatário: aquele que aluga o imóvel

A lei não dá ao locatário (aquele que aluga o imóvel diante do arrependimento do locador (proprietário do imóvel), a possibilidade de exigir a outorga da escritura definitiva de compra e venda do imóvel.

Locador (proprietário do imóvel) propôs ação de despejo por denúncia vazia contra o locatário (aquele que aluga o imóvel) depois que este já havia manifestado o desejo de comprar o imóvel nas condições oferecidas pelo proprietário –direito de preferência.

A sentença 1º grau julgou procedente o pedido, declarou rescindido o contrato de locação e decretou o despejo.
Inconformado, o locatário (aquele que aluga o imóvel) apelou ao TJ-MG que modificou a sentença sob o fundamento de que, uma vez regularmente aceita a proposta de venda do imóvel, o locador está vinculado a seus termos, não podendo ajuizar ação de despejo por denúncia vazia, porque viola o direito de preferência do locatário por via oblíqua.

O locador (proprietário do imóvel) recorreu ao STJ sustentando que, nos contratos de locação por prazo indeterminado, é autorizada ao proprietário a retomada do imóvel, sem a necessidade de explicitar seus motivos.

Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, direito de preferência do locatário lhe assegura a primazia na aquisição do imóvel, em igualdade de condições com 3º s, o que não ocorre no caso. Se o locador houvesse preterido o inquilino em função de 3º s, o locatário poderia pedir a adjudicação compulsória do imóvel porque a prática violaria o direito de preferência e o princípio da boa-fé objetiva.

Entretanto, no caso em exame, o locador tem a responsabilidade pelos prejuízos ocasionados ao locatário porque “Aceita a proposta pelo inquilino, o locador não está obrigado a vender o imóvel ao locatário, mas a desistência do negócio o sujeita a reparar os danos sofridos”.

Frase motivacional do dia

"Se fazes és; se não fazes serias."

Agostinho Silva, Portugal 1906-1996, Filósofo/Poeta/Ensaísta.