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sexta-feira, 28 de maio de 2010

21 exercícios de neuróbica que deixam o cérebro afiado

21 exercícios de neuróbica que deixam o cérebro afiado
Evitar fazer tudo no automático ajuda a turbinar a memória e a concentração

Quem foi que disse que o cérebro não precisa de exercícios para se manter ativo? Se o nosso corpo necessita de malhação para ficar sempre em ordem e cheio de disposição, por que com a mente seria diferente?
O cérebro também vai perdendo sua capacidade produtiva ao longo dos anos e, se não for treinado com exercícios, pode falhar. O neurocientista norte-americano, Larry Katz, autor do livro Mantenha seu Cérebro Vivo, criou o que é chamado de neuróbica, ou seja, uma ginástica específica para o cérebro.
A teoria de Katz é baseada no argumento de que, tal como o corpo, para se desenvolver de forma equilibrada e plena, a mente também precisa ser treinada, estimulada e desenvolvida. É comum não prestamos atenção naquilo que fazemos de forma mecânica, por isso costumamos esquecer das ações que executamos pouco tempo depois.
"O objetivo da neuróbica é estimular os cinco sentidos por meio de exercícios, fazendo com que você preste mais atenção nas suas ações e então, melhore seu poder de concentração e a sua memória", explica a psicóloga especialista em análise comportamental e cognitiva, Mariuza Pregnolato. "Não se trata de acrescentar novas atividades à sua rotina, mas de fazer de forma diferente o que é realizado diariamente".
Para o neurologista da Unifesp Ivan Okamoto, tais exercícios ajudam a desenvolver habilidades motoras e mentais que não costumamos ter em nosso dia a dia, porém, tais habilidades em nada se relacionam com a memória.
"Se você é destro e começa a escrever com a mão esquerda, desenvolverá sua coordenação motora de modo a conseguir escrever com as duas mãos e caso um dia, tenha algum problema que limite a escrita com a mão direita, terá a esquerda bem capacitada para isso. Mas o fato de praticar este tipo de exercício não significa que você se verá livre de problemas como esquecer de pagar as contas, tomar o remédio, ou algo do gênero", explica o especialista.
Como funciona a neuróbica? A neuróbica consiste na inversão da ordem de alguns movimentos comuns em nosso dia a dia, alterando nossa forma de percepção, sem, contudo, ter que modificar nossa rotina. O objetivo é executar de forma consciente as ações que levam à reações emocionais e cerebrais. São exercícios que vão desde ler ao contrário até conversar com o vizinho que nunca dá bom dia, mas que mexem com aspectos físicos, emocionais e mentais do nosso corpo. "São esses hábitos que ajudam a estimular a produção de nutrientes no cérebro desenvolvendo suas células e deixando-o mais saudável", explica Mariuza Pregnolato.
Quanto mais o cérebro é treinado, mais afiado ele ficará, mas para isso não precisa se matar nos testes de QI ou nas palavras cruzadas para ter resultados satisfatórios. "Estas atividades funcionam, mas a neuróbica é ainda mais simples. Em vez de se inscrever em um super desafio de matemática e ficar decorando fórmulas, que tal vestir-se de olhos fechados ou andar de trás para frente?", sugere a especialista. A proposta da neuróbica é mudar o comportamento rotineiro para "forçar" a memória. Por isso, é recomendável virar fotos de cabeça para baixo para concentrar a atenção ou usar um novo caminho para ir ao trabalho.
O papel dos sentidos O programa de exercícios da neuróbica oferece ao cérebro experiências fora da rotina, usando várias combinações de seus sentidos - visão, olfato, tato, paladar e audição, além dos "sentidos" de cunho emocional e social. "Os exercícios usam os cinco sentidos para estimular a tendência natural do cérebro de formar associações entre diferentes tipos de informações, assim, quando você veste uma roupa no escuro, coloca seus sentidos em sinal de alerta para a nova situação. Se a visão foi dificultada, e é isso que faz com que você sinta o efeito dos exercícios, outros sentidos serão aguçados como compensação", explica Mariuza.
Para estimular o paladar, uma dica bacana é fazer combinações gastronômicas inusitadas. Já pensou em misturar doce com salgado? Maionese com leite condensado?
Corpinho de 40 e mente de 20! A neuróbica não vai lhe devolver o cérebro dos vinte anos, mas pode ajudá-lo a acessar o seu arquivo de memórias. "Não dá para aumentar nossa capacidade cerebral, o que acontece é que com os exercícios você consegue ativar áreas do seu cérebro que deixou de usar por falta de treino", explica Mariuza.
"Você só estimula o cérebro se o exercita, por isso quem sempre esteve atento a esta questão terá menos problemas de saúde cerebral, como demência e doenças cognitivas, como Alzheimer".
21 dicas para você montar seu treino O desafio da neuróbica é fazer tudo aquilo que contraria ações automáticas, obrigando o cérebro a um trabalho adicional, por isso:
1-Use o relógio de pulso no braço direito;
2-Ande pela casa de trás para frente;
3-Vista-se de olhos fechados; 4-Estimule o paladar, coma comidas diferentes;
5-Leia ou veja fotos de cabeça para baixo concentrando-se em pormenores nos quais nunca tinha reparado;
6-Veja as horas num espelho;
7-Troque o mouse do computador de lado;
8-Escreva ou escove os dentes utilizando a mão esquerda - ou a direita, se for canhoto;
9-Quando for trabalhar, utilize um percurso diferente do habitual;
10-Introduza pequenas mudanças nos seus hábitos cotidianos, transformando-os em desafios para o seu cérebro;
11-Folheie uma revista e procure uma fotografia que lhe chame a atenção. Agora pense 25 adjetivos que ache que a descrevem a imagem ou o tema fotografado;
12-Quando for a um restaurante, tente identificar os ingredientes que compõem o prato que escolheu e concentre-se nos sabores mais subtis. No final, tire a prova dos nove junto ao garçom ou chef;
13-Ao entrar numa sala onde esteja muita gente, tente determinar quantas pessoas estão do lado esquerdo e do lado direito. Identifique os objetos que decoram a sala, feche os olhos e enumere-os;
14-Selecione uma frase de um livro e tente formar uma frase diferente utilizando as mesmas palavras;
15-Experimente jogar qualquer jogo ou praticar qualquer atividade que nunca tenha tentado antes.
16-Compre um quebra cabeças e tente encaixar as peças corretas o mais rapidamente que conseguir, cronometrando o tempo. Repita a operação e veja se progrediu;
17-Experimente memorizar aquilo que precisa comprar no supermercado, em vez de elaborar uma lista. Utilize técnicas de memorização ou separe mentalmente o tipo de produtos que precisa. Desde que funcionem, todos os métodos são válidos;
18-Recorrendo a um dicionário, aprenda uma palavra nova todos os dias e tente introduzi-la (adequadamente!) nas conversas que tiver;
19-Ouça as notícias na rádio ou na televisão quando acordar. Durante o dia escreva os pontos principais de que se lembrar;
20-Ao ler uma palavra pense em outras cinco que começam com a mesma letra;
21-A proposta é mudar o comportamento rotineiro. Tente, faça alguma atividade diferente com seu outro lado do corpo e estimule o seu cérebro. Se você é destro, que tal escrever com a outra mão?
Hábitos saudáveis Outra atitude indispensável para manter a memória sempre afiada, é prestar atenção na qualidade de vida. O neurologista Ivan Okamoto sugere um estilo de vida mais tranquilo, com alimentação balanceada, sem vícios e com a prática regular de exercícios físicos para manter o corpo e a mente saudáveis.
"A melhor maneira de manter a memória em dia é cuidar da saúde, por isso é importante evitar cigarro e bebidas alcoólicas, seguir uma dieta equilibrada, praticar exercícios e exercitar o cérebro. Manter a atividade mental, seja trabalhando ou participando de alguma atividade em grupo, ajuda a elevar a autoestima e deixar a memória a todo vapor", explica o especialista.

http://minhavida.uol.com.br/conteudo/11342-21-exercicios-de-neurobica-que-deixam-o-cerebro-afiado.htm

sábado, 22 de maio de 2010

Justiça de SP decide que marido que deixou mulher por um homem não deve indenizá-la

Numa decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem do dever de indenizar sua ex-mulher. Ela pedia indenização por dano moral porque a causa da separação do casal foi o relacionamento homossexual do ex-marido. A Justiça reconheceu que o relacionamento com terceiro constituiu o motivo da separação, provocou aborrecimento e insatisfação, mas não configurou ato ilícito capaz de viabilizar a concessão de indenização.

O caso foi julgado numa ação de separação judicial litigiosa em que a mulher reclamava a partilha de bens – inclusive o domínio de um imóvel –, a obrigação do ex-marido de arcar com o pagamento das despesas como IPTU, água e luz e uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Em primeira instância, a Justiça excluiu da partilha o imóvel e atendeu aos demais pedidos.

O ex-marido entrou com recurso no Tribunal de Justiça para que a indenização fosse excluída da sentença. Sustentou que não havia prova que configurasse o dano moral. A mulher manteve a exigência, alegando que sofreu constrangimento pelo fato de ser abandonada pelo marido, depois de 23 anos de casamento, e que este a deixou para constituir nova família numa relação homoafetiva.

O TJ não aceitou o argumento da ex-mulher por entender que o relacionamento extraconjugal do ex-marido foi apenas consequência de uma união em que os sentimentos iniciais de amor não perduraram com o tempo. Ainda de acordo com os julgadores, os motivos apresentados pela mulher para justificar o pedido de dano moral não passaram de meros aborrecimentos e insatisfações inerentes ao fim da vida em comum.

Para a Justiça, não é o caso do casamento que sobreviveu por duas décadas se findar com o relacionamento homossexual do ex-marido que confere uma qualidade excepcional à separação, uma vez que as relações homoafetivas hoje já são reconhecidas legalmente como união estável.

“Quanto ao envolvimento do homem com outra pessoa do mesmo sexo, não há que se fazer distinção, em face do princípio constitucional da isonomia, lembrando que inexiste na espécie qualquer fato vexatório excepcional a justificar a concessão da pretendida indenização, que não é devida pelo simples fato de cuidar-se de envolvimento homossexual”, justificou o relator do recurso.

fonte:http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2010/05/22/justica-de-sp-decide-que-marido-que-deixou-mulher-por-um-homem-nao-deve-indeniza-la.jhtm

Prova OAB 3.2009 - Maior reprovação dos Exames Unificados

http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2010/05/exame-de-ordem-3-2009-a-maior-reprovacao-da-historia-do-exame-unificado/

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Saiu o Edital da OAB 141 !!!

EDITAL OAB 141- http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2010_1/OAB_SP/arquivos/ED_2010_EXAME_DE_ORDEM_2010.1_ABT.PDF
INSCRIÇÕES: 14horas do dia 14 de maio de 2010 às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio de 2010

VALOR: R$ 200,00

PROVA: 25 de julho de 2010, às 14 horas

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Exame da Ordem 140 – O Resultado (TEXTO MOTIVACIONAL)

Exame da Ordem 140 – O Resultado

Depois desse de um dia todo de angústia, a Cespe finalmente publicou a lista dos aprovados.

Então, registro aqui meus parabéns para todos aqueles que alcançaram o êxito! Desejo sucesso, muito sucesso. Enfim a recompensa de todo o esforço e tempo despendido chegou. Os finais de semana dedicados exclusivamente à prática das peças, os calos nos dedos de tanto escrever, as horas de decoreba, os rascunhos sem fim... Seu suor se transformou verdadeiramente em vitória.

“Sorte é isto. Merecer e ter” Guimarães Rosa

Agora é cumprir seu ofício com responsabilidade. Eu espero do fundo do coração jamais encontrá-los como colegas meus, e me decepcionar com suas atitudes. Vocês fazem parte do futuro, nunca se esqueçam! Jamais deixe se corromper e honre sempre essa profissão maravilhosa que proporciona a justiça para todos.

Mas aos que não tiveram sucesso, não desanime! O jogo ainda não acabou. Se você estudou, praticou, se dedicou... posso te dizer que existe chance de alcançar a vitória. Como eu sempre digo, o importante é passar – não importa com que nota ou em que lista... o principal é marcar o gol. Por isso, não se deixe abater! Você é guerreiro! Já passou por uma prova anulada, teve a coragem de enfrentar essa injustiça e encarar um novo exame. Siga em frente!

“Desistir é uma solução permanente para um problema temporário. Pense nisto! James MacArthur

Ainda há a possibilidade de recurso. O prazo será do dia 10.05 ao 12.05, confira no link abaixo, ao final das listas, mais detalhes.
http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_3/OAB_SP/arquivos/ED_2009_3_OAB_SP_RES_PRAT_PROF.PDF

Eu sei que as coisas parecem estar ruins, mas persista até o último instante, você deve isso a você mesmo. Quando você pensa que não consegue mais, acredite em mim, você nem ultrapassou ainda 50% da sua capacidade. Enfrente a situação, e lute!

"Se você está atravessando o inferno... continue indo." Winston Churchill

Fique de olho no site da Cespe, e acesse sua prova o mais rápido possível. Quanto mais tempo tiver para analisá-la, melhores serão as justificativas do seu recurso. Foque nisso! Com toda disposição! Essa é a sua chance!

“A oportunidade é como ferro: devemos batê-lo enquanto estiver quente.” José Saramago

Boa Sorte a todos!

terça-feira, 4 de maio de 2010

STJ - Indenização por dano moral a detento preso em cela superlotada é rejeitada‏

Teoria Geral do Direito: HOMO SACER de Giogio Agamben
Caso concreto de BIOPOLÍTICA
A lei criada pelo Estado para todos, não é cumprida por ela, transformando a exceção em regra.


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo estado do Mato Grosso do Sul contra decisão que obrigaria o governo a pagar indenização mensal a um preso encarcerado em uma cela superlotada. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) havia entendido que o estado deveria compensar o detento, por danos morais, em R$ 3 mil ao mês, até o fim do cumprimento da pena, por conta da omissão que levou às condições degradantes do presídio.

Segundo o acórdão do TJMS, o governo teve uma conduta culposa. Os desembargadores, por maioria, entenderam que “demonstrado que os problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene do estabelecimento penal não foram sanados, após o decurso de um lapso quando da formalização do laudo de vigilância sanitária, está devidamente comprovada a conduta omissiva culposa do estado (culpa administrativa)”.

O governo sul-mato-grossense recorreu ao STJ, alegando que o pagamento da indenização não iria “melhorar as condições do estabelecimento prisional ou contribuir para resolver o problema da superlotação carcerária”. O estado também argumentou que não dispõe de recursos públicos para ampliar os presídios e que isso não pode ser caracterizado como “ilicitude ou negligência”.

O relator da matéria no STJ, ministro Herman Benjamin, evocou o voto vencido no julgamento do TJMS para destacar que “há necessidade de se ter uma melhoria urgente no sistema prisional, o qual deverá ser feito por meio de construções e reformas, e não de pagamento pecuniário aos apenados”. Para o magistrado, a decisão da corte estadual partiu de duas premissas equivocadas: de que a indenização teria função pedagógica para as autoridades e de que é preciso compensar o preso por seu sofrimento.

Para o ministro, é contraditório obrigar o estado a pagar pelo sofrimento de um preso, já que “os recursos estarão muito mais parcos do que já estão, comprometendo ainda mais a manutenção das condições atuais”. Benjamin entende que não cabe ao governo o papel de segurador universal. “Não faz o menor sentido tirar verbas do caixa do estado para dar a cada presidiário que se sentir desconfortado em seu ambiente prisional”.

No mesmo voto, o relator entendeu como indevido o pagamento de honorários advocatícios aos defensores públicos que representaram o detento. Para Benjamin, a Defensoria Pública estadual parece “estar canalizando sua energia para áreas menos efetivas do que o devido acompanhamento da progressão de regime, no âmbito individual, e o controle da malversação de investimentos no setor carcerário, no âmbito coletivo”. O magistrado sugeriu o ajuizamento de uma ação civil pública para dar uma solução “global e definitiva” ao problema da superlotação carcerária.

O voto de Herman Benjamin foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais magistrados da Segunda Turma.

REsp 962934

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=7617