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sexta-feira, 20 de junho de 2014

QUAL MATÉRIA ESCOLHER PARA A 2a FASE DA OAB?

Abertas as inscrições para o Exame de Ordem, e começam os dilemas do candidato no estilo "vende mais porque é fresquinho ou é fresquinho porque vende mais"  

- Faço a matéria porque 'todo mundo' diz que é a mais fácil ou vou contra 'todo mundo' e faço aquela do meu coração? (CANDIDATO)

Por favor hem... a estratégia de escolher o que é 'mais fácil'/ 'todo mundo diz' e' uma super furada! O que é fácil p/ seu amigo não é p/ você, e assim vai...

Escolha a matéria que você AMA/ PREFERE/ DOMINA!

Observe se você tem raciocínio jurídico! 

2a fase é pratica! Não é decoreba...você precisa ter ao menos uma base da matéria escolhida de forma global. 

Não espere que as aulinhas de revisão relâmpago salvem sua vida... elas vão dar só um norte, para fazer as pessoas RELEMBRAREM. Mas se você, pessoa,  não sabe nada...vai relembrar o que?

2a fase é peça meu amigo, e é peça que você vai aprender! Vai ser escrever, escrever e escrever e Vademecum na veia...Mexer, pra la, pra cá...ate ele abrir sozinho.

Pense assim: não dá p/ construir uma casa sem bases firmes... a tentativa de fazer uma parede vai ser um desastre...os tijolos vão cair vez por outra, e o fim é o desmoronamento total (e game over).

Tu é sim diferente dos outros! Coragem! 

Escolha a SUA matéria, aquela que faz seu olhos brilharem e que você fica falando dela dias! 

A prova é sua e não de 'todo mundo' nem do "seu amigo" (da onça).

Gosta de Civil? Vai em CC!!!!!! (Quer saber, já vi uma estatística e' uma das matérias que aprova mais gente na 2a fase, mais ou menos 80%). 

- Mas dizem que é muita peça... (CANDIDATO)

Galera, na 2a fase você precisa memorizar a estrutura da peça. Tendo uma noção você é capaz de fazer qualquer peça ok, acredite!

Então, preste atenção naquela voz interior que esta te falando para escolher a matéria... Aquela matéria que você tem facilidade desde sempre, que escolheu para o TCC...que topava até ler nas férias! 

Não dê ouvidos ao que os outros falam ('os outros são só os outros', você é o principal! se localiza!) ...escolha sozinho pois a responsabilidade é só sua!

Você tem a melhor resposta! Vvvvvooooooccccccêêêêêêêê!


Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho ou Tributário... 
QUAL VAI SER?

AtualizaçãoLeg.:12.997/2004-CLT art. 193-Considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Lei nº 12.997, de 18.6.2014 Acrescenta § 4o ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Acrescenta § 4o ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:
“Art. 193.  ......................................................................
..............................................................................................
§ 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” (NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014

EDITAL OAB/FGV XIV - Observações iniciais!

EDITAL OAB/FGV XIV

- PRAZOS: Inscrições no período de 20 de junho de 2014 a 2 de julho de 2014;

- DATAS DO EXAME:
1 FASE: (cinco) horas. 3 de agosto de 2014, das 13h às 18h;
2 FASE: 5 (cinco) horas 14 de setembro de 2014, das 13h às 18h;

- QUEM PODE PRESTAR: 1.4.3. estudantes matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito.

- VALOR: 2.1.2. R$ 200,00 (duzentos reais).

- DADOS INVERIDICOS: 2.4.6. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do examinando, dispondo o Conselho Federal da OAB e a FGV do direito de excluir do Exame aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.


- REAPROVEITAMENTO 2.8.1.1 O reaproveitamento descrito no item anterior é vedado aos examinandos ausentes ou eliminados da 2a fase do XIII Exame de Ordem Unificado.