A empresa administradora da rodovia Washington Luís, no interior paulista, foi responsabilizada
por danos decorrentes da colisão de um veículo comercial contra um animal solto na pista. A decisão
é da 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que confirmou sentença da Comarca de Matão.
Condenada a pagar mais de R$ 6 mil de reparação à autora, a concessionária alegou
Condenada a pagar mais de R$ 6 mil de reparação à autora, a concessionária alegou
que era impossível realizar a fiscalização permanente de todo o leito da estrada e que prestava o
serviço dentro dos parâmetros do contrato de concessão.
O relator Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim anotou que o usuário da via expressa, ao pagar
O relator Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim anotou que o usuário da via expressa, ao pagar
pedágio, tem direito de se valer de um trajeto sem perigo e livre de obstáculos, o que não se observou
no caso dos autos. “Ao contrário do que pretende fazer crer a apelante, não há falar na ausência de
culpa e na impossibilidade de fiscalização ininterrupta da rodovia, pois o exercício da atividade do
Estado e seus concessionários implica a assunção dos riscos a ela inerentes”, declarou em voto.
Também participaram do julgamento os desembargadores Reinaldo Felipe Ferreira e Antonio
Também participaram do julgamento os desembargadores Reinaldo Felipe Ferreira e Antonio
Benedito do Nascimento, que seguiram o entendimento do relator.
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=23691