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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

STJ Determinada soltura de mulher que não pode pagar fiança de dez salários mínimos

Uma mulher presa em 16 de dezembro de 2017 teve seu alvará de soltura deferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao analisar o pedido feito pela defesa durante o recesso forense.
A liberdade provisória foi deferida pela Justiça estadual em Goiás, mas o juízo competente estabeleceu a fiança em dez salários mínimos. Segundo a defesa, a mulher – presa por furtar produtos de um supermercado – trabalhava com carteira assinada e recebia mensalmente pouco mais de um salário mínimo, não tendo condições de pagar a fiança.
Ao analisar o pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça de Goiás indeferiu o pleito por entender, entre outros motivos, que a defesa não comprovou a hipossuficiência financeira.
Para a presidente do STJ, a dificuldade de pagamento da fiança é evidente no caso.
“Embora não haja nos autos prova plena de que a Paciente possui ou não condições financeiras para arcar com o valor da fiança arbitrada, as particularidades do caso indicam claramente que a falta desses recursos realmente é o fator que impediu a sua liberdade, pois, desde então, vem a Paciente se insurgindo contra a imposição do pagamento da fiança, sem êxito”, afirmou a ministra em sua decisão.
Garantia constitucional
Laurita Vaz disse que a exigência imposta pela Justiça estadual não pode subsistir, de acordo com precedentes do STJ e a sistemática constitucional que “veda o fato de pessoas pobres ficarem presas preventivamente apenas porque não possuem recursos financeiros para arcar com o valor da fiança arbitrada”.
Ao deferir o pedido, a ministra estabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, tais como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de se ausentar da comarca sem prévia e expressa autorização do juízo e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, entre outras.
A presidente do STJ salientou que outras medidas podem ser impostas pelo juízo competente, e a prisão pode ser novamente decretada em caso de descumprimento.
HC 432252

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Determinada-soltura-de-mulher-que-n%C3%A3o-pode-pagar-fian%C3%A7a-de-dez-sal%C3%A1rios-m%C3%ADnimos

STJ Mãe que perdeu guarda não obtém sub-rogação para seguir com execução de alimentos

Nos casos em que a guarda de menor é alterada no curso de uma execução de alimentos, não há a possibilidade de sub-rogação dos direitos para que o ex-detentor da guarda prossiga com a ação na condição de credor pelo período em que arcou integralmente com os alimentos.
O entendimento foi exposto pela ministra Nancy Andrighi ao dar provimento a um recurso especial que questionou a sub-rogação do direito reconhecida pelo juízo de primeiro grau. O voto da ministra foi acompanhado de forma unânime pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A relatora explicou que, em tais casos, o credor deve ajuizar uma ação de conhecimento para cobrar os alimentos pagos, já que, diante do caráter personalíssimo que é inerente a esse tipo de despesa, não se aplicam as hipóteses de sub-rogação previstas no artigo 346 do Código Civil.
Para a relatora, apesar do débito existente, o aproveitamento da ação em curso não é possível.
“Embora o genitor tenha, ao que tudo indica, efetivamente se esquivado por longo período de cumprir a obrigação alimentar em favor do recorrente, onerando exclusivamente a recorrida no sustento do infante, não é a execução de alimentos a via adequada para que a recorrida obtenha o ressarcimento das despesas efetuadas no período em que o genitor não cumpriu as suas obrigações”, disse a ministra.
Apuração exata
Além da inexistência de sub-rogação legal, a ação autônoma se justifica por outros motivos, segundo a relatora, como a necessidade de apurar exatamente quais despesas foram suportadas pelo detentor da guarda no período da inadimplência.
A demanda autônoma faz-se necessária para apurar, em cognição exauriente e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, quais despesas foram efetivamente realizadas pela recorrida e, principalmente, quais despesas foram efetivamente revertidas em proveito exclusivo do menor”, acrescentou.
Nancy Andrighi mencionou ainda que, conforme sustentado pelo pai, há precedente do STJ aplicável ao caso, também justificando o provimento do recurso especial.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/M%C3%A3e-que-perdeu-guarda-n%C3%A3o-obt%C3%A9m-sub%E2%80%93roga%C3%A7%C3%A3o-para-seguir-com-execu%C3%A7%C3%A3o-de-alimentos

Como encontrar um bom presente, propício para sua aprovação na OAB?

O agora não permite erros, se você souber entende-lo. 
Isso significa que remoer o passado te torna incapaz de perceber o presente. 
Quantas vezes você vai fazer uma prova, e lembra de um passado de insucesso vivido por você ou por alguém que lhe contou? 
Dessa forma, literalmente torna vivo no hoje algo que não deseja, mas que pensa com tanto afinco, que acaba por torna-lo realidade.

O uso das experiências passadas é positivo, apenas se ouve aprendizado benéfico a você. 
Isso significa que você trabalhou o passado, tornando algo ruim em bom, resinificando. 
Um exemplo simples é fazer exercícios e provas anteriores da OAB. 
Se você faz, e não corrige, nada aprende, e repete o erro, mas o contrário te faz crescer. 
Entretanto, encarar os erros por ser uma tarefa desconfortável, muitas vezes é ignorada, fazendo com que você incida exatamente na mesma questão. 
Fugir da correção, é dar força ao passado, que repete uma frustração.

Só é possível nascer de novo, fazendo o desafio de passar na prova da OAB presente ser diferente da passada em que faliu, se você se liberar da culpa, dando a si mesmo a chance de fazer diferente. 
Um presente de sucesso demanda a mudanças das ações passadas, a fim de atingir algo novo, isto é, a aprovação na OAB.
Tome cuidado com o seu comportamento! Procurar ajuda, fingir que ouve, e "fazer do seu jeito" é continuar na escassez, no sentimento da falta, na reincidência de atitudes que te levam ao fracasso.

Perceba a relatividade do tempo. 
Ele pode te liberar ou te aprisionar. 
O mais certo a fazer é viver o agora da melhor forma, estudar o máximo no hoje, tornando cada dia único, e não desanimando nos dias de menos rendimento. 
Um dia de cada vez fazendo o melhor possível, dentro do que você consegue! 
Mas ficar olhando para trás, criticando o que foi feito, e perdendo o tempo presente, é a forma mais rápida de chegar a mais um fracasso.

Não permita que as nuvens escuras de más lembranças obscureçam seu presente. 
Se você usar a raiva que tem do passado (de não ter chagado na aprovação da OAB), jamais encontrará a liberdade necessária para escrever sua história de superação e vitória.

Toda a capacidade de renascer está dentro de você, não a procure fora!