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segunda-feira, 14 de março de 2016

NOVO RECURSO A OUVIDORIA (QUE MOSTRE O DUPLO ESPELHO, CORRIJA CONFORME O ESPELHO DIFERENTE DA SUA PROVA, E USE A TESE DO CDC)

ASSISTA MEU PERISCOPE PRIMEIRO
https://katch.me/ProfGiseleLenzi/v/9470cbee-5425-332c-b309-09a5a290b26e

DIANTE DAS ÚLTIMAS RESPOSTAS DA OAB FEDERAL DOS RECURSOS JÁ INTERPOSTO À OUVIDORIA...NÃO ACEITANDO A ANULAÇÃO ELE SUGERE A INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO.
PEÇO QUE VOCÊS ELABOREM ESSE NOVO RECURSO MOSTRANDO OS ESPELHOS DUPLOS CONFORME "MODELÃO" a ser usado como base do seu recurso na Ouvidoria da OAB Federal.
Existem 3 teses:
1 Usa o espelho da própria prova (com tese que usa o CDC);
2 Mostra os 2 espelhos diferentes e pede a anulação;
3 Corrige a prova conforme o espelho diferente.
A Ouvidoria do Conselho Federal do Exame de Ordem,
Com o devido respeito ao trabalho do Senhor Corretor-examinador do Exame de Ordem XVIII, Segunda Fase de Direito CIVIL, ocorreram equívocos que o candidato passa a indicar:
Diante da falta de pontuação na nota da PEÇA, venho por meio desta, requerer que sejam devidamente reconsiderados e somados os pontos indicados, pelos seguintes fundamentos:
(...) O quesito da peça relativo a ”COPIAR O INÍCIO DO PONTO ATACADO...”, foi indicado de forma expressa pelo candidato em conformidade com o gabarito oficial, em linhas X-X.Diante falta de pontuação, o candidato requer a majoração de sua nota em 0,00.
*fazer para cada item da peça atacado
Ainda, diante da falta de pontuação na nota nas QUESTÕES, venho por meio desta, requerer que sejam devidamente reconsiderados e somados os pontos indicados, pelos seguintes fundamentos:
Questão1. 
Tese 1 (essa defesa que usa o espelho da própria prova)
O item relativo à questão 1 letra ..., sobre o “... argumento de Marcelo... decadência... vício oculto...” foi indicado de forma expressa pelo candidato utilizando o Código de Defesa do Consumidor, que funciona em diálogo de fonte com o Código Civil. A questão foi omissa, pois não deixou claro se entre as partes havia uma relação de consumo, ou se a pessoa física vendedora tinha tal hábito, nos termos do artigo 2 do CDC, justificando o examinando o prazo de 5 anos para o ingresso com ação do diploma consumerista. O examinando respondeu na mesma corrente, em conformidade com o gabarito oficial, nas linhas X-X. Diante falta de pontuação, e a possibilidade de aceitação da resposta com base no Código de Defesa do Consumidor, o candidato requer atribuição da nota total de 0,00
Tese 2
A questão 1 merece ser ANULADA, devido a existência de 2 espelhos diferentes nas provas, percebido na oportunidade da soltura das notas/resultado. Desta feita, o examinador burlou o princípio da isonomia já que os alunos devem ser tratados de forma igualitária, merecendo assim que o ponto seja atribuído em sua totalidade. Diante falta de pontuação, o candidato requer a majoração de sua nota em 1,25.
Seguem os espelhos demonstrativos:
ESPELHO/GABARITO-1
“Gabarito Dolo por omissão A. 1. Alegação de dolo por omissão, que gera anulabilidade do negócio jurídico. (0,25) Conforme Art. 147 e 171, inc. II, do CC. (0,10)
A.2. Deverá indicar o cabimento de perdas e danos (0,20). Conforme Art. 186, do CC E/OU Art.927, CC(0,10)
B.2. O argumento de Marcelo não procede, não havendo que se falar em decadência, pois se trata de ação anulatória por omissão dolosa (0,25), cujo prazo decadencial é de quatro anos para o ajuizamento da ação cabível (0,25) nos termos do Art. 178, inc. II do CC (0,10)" 
ESPELHO/GABARITO-2
“Gabarito Vício Redibitório A.1. O examinando deverá identificar que, por se tratar de hipótese de vício redibitório, caberá ao adquirente a rejeição da coisa (ação redibitória) (0,20), ou, ainda, o abatimento do preço (ação quanti minoris) (0,15)
A.2. O candidato deve perceber, ainda, que o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, razão pela qual pode ser pleiteado o pagamento de perdas e danos (0,20) nos termos do Art. 443 do Código Civil (0,10)
B1. O argumento de Marcelo não procede, não havendo que se falar em decadência, pois se trata de vício oculto que somente poderia ser conhecido mais tarde (0,25), Guilherme tem o prazo de 180 dias para o ajuizamento de ação cabível (0,25) nos termos do Art. 445, par. 1 do CC (0,10)" 
Tese 3
Caso o examinador assim não entenda, tendo sido aplicado o gabarito 1 acima na prova do candidato, mas ela respondendo conforme o gabarito 2, deve prevalecer a isonomia na correção, para a aceitação dos 2 espelhos de resposta. Desta feita, o item relativo à questão “a ”COPIAR O INÍCIO DO PONTO ATACADO...”, foi indicado de forma expressa pelo candidato em conformidade com o gabarito oficial do espelho 2, em linhas 5-6; 9. Diante falta de pontuação, o candidato requer a majoração de sua nota em 0,00.