POR Vitor Angelo
“Zona Leste somos nós”, dizia um antigo samba enredo da Nenê da Vila Matilde, escola de samba paulistana. E neste sábado de manhã, 18, esta região da cidade, que sofre preconceito de boa parte das outras áreas da cidade que se acham “mais chiques e trends”, também incluiu os gays na primeira pessoa do plural.
Foi no Cartório de Itaquera, na zona leste de São Paulo, que aconteceu o primeiro casamento civil igualitário – ou se preferir: gay – da cidade. Segundo o site do jornal “O Estado de São Paulo”, o casal agora Mário Perrone Grego, 46, e Gledson Perrone Grego, 32, já com os nomes de casados, vivem juntos desde 2002 e já tinha o regime de união estável.
Eles conseguiram a autorização para o casamento civil com o parecer da justiça com base no acórdão do Diário de Justiça de 6 de julho de 2012. Esta é mais uma possibilidade aberta para o casamento igualitário que, diferente da união estável, dá os mesmos direitos que os heterossexuais tem aos casais gays, os iguala. O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) luta em uma campanha para que a união de pessoas do mesmo sexo seja uma lei federal e que não dependa dos humores de juízes. De qualquer forma, o casal abriu um precedente importante.
Conscientes e militantes do grupo Frente Paulista contra a Homofobia, eles se casaram no bairro para incentivar que os gays da região também se casem. A juíza Janete Berto Pereira foi quem realizou a cerimônia.
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Foco: Exame da Ordem, Motivação, Organização para o Estudo, Jurisprudência e Notícias legalmente relevantes.
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sábado, 18 de agosto de 2012
Em decisão inédita, Justiça inclui nome de madrasta em certidão sem excluir o da mãe -2 mães,1 pai, 6 avós
Com duas mães e um pai. Foi assim que Augusto Guardia, 19, cresceu. Agora, é desse jeito que estará escrito em sua certidão de nascimento.
Nesta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou acrescentar na certidão o nome da advogada Vivian Medina Guardia, 37, que casou com o pai de Augusto quando ele tinha dois anos.
Para especialistas, a decisão é histórica -é a primeira vez que um tribunal tem esse entendimento. O ineditismo está no fato de o nome da mãe biológica, morta três dias após o parto, ter sido mantido.
Ou seja, agora Augusto tem, legalmente, duas mães, um pai e seis avós.
"Sempre tratei minha madrasta, ou mãe socioafetiva, como minha mãe mesmo. Quando eu era criança, eu falava que tinha duas mães: uma no céu e uma na terra", diz o estudante de direito de Itu (SP).
Desde a morte de Eloísa Guardia, as três famílias (do pai, da mãe biológica e da mãe afetiva) se uniram, fazendo questão de criar o menino com fotos e histórias dela. Por isso, a opção de manter todos os laços na certidão.
Adriano Vizoni-17.ago.12/Folhapress
Augusto (no centro), com sua mãe afetiva, Vivian, os avós maternos, Eloisa e Antonino, e o pai, Manoel (fundo)
"Para mim, era muito simples entrar com o processo de adoção, mas não era justo com a família dela", conta Vivian. Pela lei, na adoção, o nome da mãe biológica é substituído pelo da adotiva.
"Perdi minha mãe seis meses depois de casar. A avó materna de Augusto me socorria em tudo o que eu precisava. Formamos essa nova família. Hoje [ontem], quando dei a notícia da decisão, ela disse 'agora você consta no papel, e é minha filha também'."
A decisão do TJ-SP reverteu a sentença da primeira instância, que reconheceu a situação, mas argumentou não haver espaço na lei para a inscrição de duas mães.
Para Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), a decisão transporta para o direito uma situação real. "Se ele tem duas mães, não tem por que não ter os dois registros e os direitos."
O advogado e professor Flávio Tartuce, diretor do instituto em São Paulo, diz que a decisão supera "a escolha de Sofia" -em referência ao livro em que uma mãe tem de escolher qual dos dois filhos salvar.
"A jurisprudência escolhia um ou outro. Agora não, são os dois: o pai biológico e o afetivo." Ele diz que o reconhecimento da "multiparentalidade" terá efeitos em todas as esferas, mas principalmente em questões de herança e pensão.
Na única outra decisão semelhante de que se tem notícia, na primeira instância de Rondônia, isso ocorreu. Em março, uma juíza incluiu o pai biológico na certidão, ao lado do pai afetivo, e determinou que ele pagasse pensão.
FILIPE COUTINHO
JOHANNA NUBLAT
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
Nesta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou acrescentar na certidão o nome da advogada Vivian Medina Guardia, 37, que casou com o pai de Augusto quando ele tinha dois anos.
Para especialistas, a decisão é histórica -é a primeira vez que um tribunal tem esse entendimento. O ineditismo está no fato de o nome da mãe biológica, morta três dias após o parto, ter sido mantido.
Ou seja, agora Augusto tem, legalmente, duas mães, um pai e seis avós.
"Sempre tratei minha madrasta, ou mãe socioafetiva, como minha mãe mesmo. Quando eu era criança, eu falava que tinha duas mães: uma no céu e uma na terra", diz o estudante de direito de Itu (SP).
Desde a morte de Eloísa Guardia, as três famílias (do pai, da mãe biológica e da mãe afetiva) se uniram, fazendo questão de criar o menino com fotos e histórias dela. Por isso, a opção de manter todos os laços na certidão.
Adriano Vizoni-17.ago.12/Folhapress
Augusto (no centro), com sua mãe afetiva, Vivian, os avós maternos, Eloisa e Antonino, e o pai, Manoel (fundo)
"Para mim, era muito simples entrar com o processo de adoção, mas não era justo com a família dela", conta Vivian. Pela lei, na adoção, o nome da mãe biológica é substituído pelo da adotiva.
"Perdi minha mãe seis meses depois de casar. A avó materna de Augusto me socorria em tudo o que eu precisava. Formamos essa nova família. Hoje [ontem], quando dei a notícia da decisão, ela disse 'agora você consta no papel, e é minha filha também'."
A decisão do TJ-SP reverteu a sentença da primeira instância, que reconheceu a situação, mas argumentou não haver espaço na lei para a inscrição de duas mães.
Para Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), a decisão transporta para o direito uma situação real. "Se ele tem duas mães, não tem por que não ter os dois registros e os direitos."
O advogado e professor Flávio Tartuce, diretor do instituto em São Paulo, diz que a decisão supera "a escolha de Sofia" -em referência ao livro em que uma mãe tem de escolher qual dos dois filhos salvar.
"A jurisprudência escolhia um ou outro. Agora não, são os dois: o pai biológico e o afetivo." Ele diz que o reconhecimento da "multiparentalidade" terá efeitos em todas as esferas, mas principalmente em questões de herança e pensão.
Na única outra decisão semelhante de que se tem notícia, na primeira instância de Rondônia, isso ocorreu. Em março, uma juíza incluiu o pai biológico na certidão, ao lado do pai afetivo, e determinou que ele pagasse pensão.
FILIPE COUTINHO
JOHANNA NUBLAT
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
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