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sábado, 18 de agosto de 2012

Primeiro casamento civil igualitário acontece em São Paulo

POR Vitor Angelo


“Zona Leste somos nós”, dizia um antigo samba enredo da Nenê da Vila Matilde, escola de samba paulistana. E neste sábado de manhã, 18, esta região da cidade, que sofre preconceito de boa parte das outras áreas da cidade que se acham “mais chiques e trends”, também incluiu os gays na primeira pessoa do plural.



Foi no Cartório de Itaquera, na zona leste de São Paulo, que aconteceu o primeiro casamento civil igualitário – ou se preferir: gay – da cidade. Segundo o site do jornal “O Estado de São Paulo”, o casal agora Mário Perrone Grego, 46, e Gledson Perrone Grego, 32, já com os nomes de casados, vivem juntos desde 2002 e já tinha o regime de união estável.



Eles conseguiram a autorização para o casamento civil com o parecer da justiça com base no acórdão do Diário de Justiça de 6 de julho de 2012. Esta é mais uma possibilidade aberta para o casamento igualitário que, diferente da união estável, dá os mesmos direitos que os heterossexuais tem aos casais gays, os iguala. O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) luta em uma campanha para que a união de pessoas do mesmo sexo seja uma lei federal e que não dependa dos humores de juízes. De qualquer forma, o casal abriu um precedente importante.



Conscientes e militantes do grupo Frente Paulista contra a Homofobia, eles se casaram no bairro para incentivar que os gays da região também se casem. A juíza Janete Berto Pereira foi quem realizou a cerimônia.
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Em decisão inédita, Justiça inclui nome de madrasta em certidão sem excluir o da mãe -2 mães,1 pai, 6 avós

Com duas mães e um pai. Foi assim que Augusto Guardia, 19, cresceu. Agora, é desse jeito que estará escrito em sua certidão de nascimento.




Nesta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou acrescentar na certidão o nome da advogada Vivian Medina Guardia, 37, que casou com o pai de Augusto quando ele tinha dois anos.



Para especialistas, a decisão é histórica -é a primeira vez que um tribunal tem esse entendimento. O ineditismo está no fato de o nome da mãe biológica, morta três dias após o parto, ter sido mantido.



Ou seja, agora Augusto tem, legalmente, duas mães, um pai e seis avós.



"Sempre tratei minha madrasta, ou mãe socioafetiva, como minha mãe mesmo. Quando eu era criança, eu falava que tinha duas mães: uma no céu e uma na terra", diz o estudante de direito de Itu (SP).



Desde a morte de Eloísa Guardia, as três famílias (do pai, da mãe biológica e da mãe afetiva) se uniram, fazendo questão de criar o menino com fotos e histórias dela. Por isso, a opção de manter todos os laços na certidão.



Adriano Vizoni-17.ago.12/Folhapress



Augusto (no centro), com sua mãe afetiva, Vivian, os avós maternos, Eloisa e Antonino, e o pai, Manoel (fundo)



"Para mim, era muito simples entrar com o processo de adoção, mas não era justo com a família dela", conta Vivian. Pela lei, na adoção, o nome da mãe biológica é substituído pelo da adotiva.



"Perdi minha mãe seis meses depois de casar. A avó materna de Augusto me socorria em tudo o que eu precisava. Formamos essa nova família. Hoje [ontem], quando dei a notícia da decisão, ela disse 'agora você consta no papel, e é minha filha também'."



A decisão do TJ-SP reverteu a sentença da primeira instância, que reconheceu a situação, mas argumentou não haver espaço na lei para a inscrição de duas mães.



Para Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), a decisão transporta para o direito uma situação real. "Se ele tem duas mães, não tem por que não ter os dois registros e os direitos."



O advogado e professor Flávio Tartuce, diretor do instituto em São Paulo, diz que a decisão supera "a escolha de Sofia" -em referência ao livro em que uma mãe tem de escolher qual dos dois filhos salvar.



"A jurisprudência escolhia um ou outro. Agora não, são os dois: o pai biológico e o afetivo." Ele diz que o reconhecimento da "multiparentalidade" terá efeitos em todas as esferas, mas principalmente em questões de herança e pensão.



Na única outra decisão semelhante de que se tem notícia, na primeira instância de Rondônia, isso ocorreu. Em março, uma juíza incluiu o pai biológico na certidão, ao lado do pai afetivo, e determinou que ele pagasse pensão.

FILIPE COUTINHO

JOHANNA NUBLAT

NÁDIA GUERLENDA

DE BRASÍLIA