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quinta-feira, 23 de julho de 2015

STJ Juiz que autorizou escutas indevidamente responde por improbidade

Juiz que autorizou escutas indevidamente responde por improbidade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Norte para determinar o seguimento de ação por improbidade administrativa contra magistrado que autorizou centenas de interceptações telefônicas sem respeitar as formalidades legais.
A ação civil pública foi ajuizada contra um juiz de direito e o então subsecretário da Segurança Pública e da Defesa Social daquele estado.
As escutas foram autorizadas no curso da operação Bola de Neve, que investigou, entre os anos de 2003 e 2007, quadrilha responsável por diversos assaltos em Natal, inclusive ao Banco do Nordeste. Segundo o Ministério Público, por meio de um “esquema paralelo e secreto” de escutas, foram realizadas mais de 1.800 interceptações telefônicas secretas, sem que houvesse processo formal, decisão fundamentada, requerimento da autoridade policial ou qualquer outra formalidade prevista na Lei 9.296/96.
O MP propôs a ação, mas em primeiro grau o processo foi extinto em relação ao magistrado, sob o fundamento de que os agentes políticos não se sujeitam à Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/92) porque os ilícitos praticados por essas autoridades seriam considerados crimes de responsabilidade, para os quais há foro privilegiado no tribunal competente quando do exercício do cargo. O MP recorreu por meio de um agravo, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Crimes de responsabilidade
No STJ, o Ministério Público defendeu que o acórdão do TJRN violou os artigos 39 e 39-A, parágrafo único, da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50), que não preveem crimes de responsabilidade praticados por juiz de direito, e ainda os artigos  1º e da LIA, que não deixam de responsabilizar os magistrados pela prática de improbidade.
O relator do recurso especial, ministro Humberto Martins, afirmou que os magistrados não fazem parte do rol taxativo da Lei 1.079 e nem mesmo estão submetidos a dois regimes distintos de responsabilidade.
Segundo ele, a Lei dos Crimes de Responsabilidade não deve ser interpretada de forma ampliativa para abrigar autoridades não especificadas em seu texto, pois “as normas que tratam da prerrogativa de foro, cujos fundamentos repousam na Constituição da República, possuem caráter de direito estrito”.
Para Humberto Martins, no caso julgado, não se pode afastar a incidência do artigo 2º da LIA, razão pela qual a ação civil deve prosseguir em relação ao juiz na 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Juiz-que-autorizou-escutas-indevidamente-responde-por-improbidade

TJSC Bebê prestes a nascer em Santa Catarina terá pai, duas mães e seis avós na certidão-dinamicidade das relações familiares/família multiparental

Uma criança que está por nascer em Santa Catarina terá direito ao registro em sua certidão de nascimento do nome do pai, de duas mães e dos seis avós. O fato, admitido em decisão liminar na comarca da Capital, leva em consideração a dinamicidade das relações familiares e as novas formas de composição da família multiparental na sociedade atual.
"A ausência de lei para regência de novos - e cada vez mais ocorrentes - fatos sociais decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido", interpreta o juiz Flávio André Paz de Brum, titular da 2ª Vara da Família da comarca da Capital. Ele reforça seu entendimento no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

Segundo os autos, duas mulheres em relação homoafetiva, casadas entre si, buscaram um parceiro para ser o pai da criança que desejavam. Consensualmente estabeleceu-se relação que, progressivamente, a todos envolveu. Daí o pedido judicial para que essa formação multiparental seja reconhecida de direito.

"Defiro o pedido que busca desde já preservar o que corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto, na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer, que recebe o reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai", registrou o magistrado.

Ele considera importante, em tais situações, julgar a pretensão da parte com base numa interpretação sistemática, aliada a demais princípios infraconstitucionais, tais como a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse do menor, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. "O caráter biológico (não é) o critério exclusivo na formação de vínculo familiar", encerrou


http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/bebe-prestes-a-nascer-em-santa-catarina-tera-pai-duas-maes-e-seis-avos-na-certidao?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

sábado, 18 de julho de 2015

Sugestão de filmes para assistir na véspera do exame da OAB

Sugestão de filmes para assistir na véspera do exame da OAB

Gente,
na véspera da prova é importante preparar nosso psicológico. Ele é responsável por derrubar muitos candidatos preparados, mas que deixam o nervosismo tomar conta no dia da prova, e acabam ficando com o famoso "branco".

Então no dia anterior ao exame, faça programas "light"...sem grandes farras. O ideal, é pegar um filminho, e dormir cedo...para acordar bem descansado no domingo, afinal de contas você terá pela frente uma maratona de 5 horas.

Você deve escolher filmes que te tragam bem estar, provoquem coragem, confiança. Façam você acreditar ainda mais na vitória!

Fica ai algumas dicas:

- O Discurso do Rei;
- Duas Vidas;
- A procura da felicidade;
- Para sempre vencedor;
- Operação Valkiria;
- O último samurai;
- Homens de honra;
- Gladiador;
- Benjamin Button;
- Coração Valente
- Rocky Balboa (tofos!);
- Corrente do bem;
- Kung Fu Panda (todos)
- Jack
- X-Man (todos)
- Capitão América
- Duelo de Titãs
- Poder Além da Vida
- O Som do Coração
- Quem Quer Ser um Milionário?
- Um Sonho Possível
- Desafiando Gigantes
-  Invictus
-  À Procura da Felicidade
-  Jogada de gênio

Não vai ser goiaba e se sabotar pegando um filme deprê, ou um romance mela cueca! Esses estão PROIBIDOS!

Prepare sua sessão pipoca, e relaxe!

Lembre: VOCÊ É A PRIORIDADE! E nada ne ninguéem pode atrapalhar sua preparação apra a prova de amanhã.

CONCENTRE-SE NA SUA APROVAÇÃO!

DEIXE PARA RESOLVER OUTROS PROBLEMAS NA 2a FEIRA!


Boa sorte!!

VÉSPERA DE OAB - Evite sabotadores! Quais são? O que fazer HOJE? PARA PASSAR FAÇA DIFERENTE!


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