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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

TJSC-Site indenizará usuário que vendeu notebook mas não recebeu pagamento

Um usuário de site de vendas na internet que não recebeu pagamento pela entrega de um notebook deverá ser indenizado por danos materiais no valor de R$ 2,6 mil. Ele ajuizou ação indenizatória na comarca de São José, com pedido de reparação de danos morais e materiais. O autor remeteu o produto ao comprador depois de receber um e-mail do site confirmando depósito bancário no valor da venda mas, após alguns dias, constatou que o endereço eletrônico era uma fraude. Assim, ficou sem receber o valor combinado.




A empresa responsável pelo site afirmou que o autor não prestara atenção às informações sobre a concretização do negócio com segurança, e alegou culpa exclusiva da vítima. Os argumentos da ré foram aceitos em 1º grau, e o vendedor apelou da sentença reafirmando ter sido vítima de estelionato. Acrescentou que, mesmo sem agir de má-fé, a empresa assumiu o risco ao cadastrar usuários maliciosos que praticaram ilícito por meio de seu sistema, razão pela qual tem responsabilidade objetiva.



A 2ª Câmara de Direito Civil, com base no CDC (Código de Defesa do Consumidor), reconheceu em parte o direito do vendedor, por ter havido defeito na prestação do serviço diante da ausência de segurança no cadastro no endereço virtual. Segundo o relator, desembargador José Trindade dos Santos, a falha consistiu na falta de exigência e verificação de dados, o que permitiu que usuário mal-intencionado cometesse ato ilícito, configurando-se a responsabilidade do empreendimento eletrônico.



Trindade entendeu ser evidente que o apelante agiu de boa-fé ao realizar a venda e acreditar que a confirmação do depósito via correio eletrônico partira efetivamente da apelada. “Alie-se à boa-fé do recorrente o fato de haver a acionada gerado a tarifa correspondente à venda do produto em questão. No panorama pincelado no processo, inquestionavelmente a responsabilidade da recorrida resta delineada com suficiência, porquanto é inegável a existência de fragilidade no sistema e de deficiência nos serviços prestados aos usuários consumidores”, concluiu o relator (Ap. Cív. n. 2012.012275-0).



Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 17/08/2012

TJRS-TAM indenizará por atraso de 24 horas em partida de voo.

A TAM Linhas Aéreas foi condenada a indenizar dano moral no valor de R$ 8 mil a um casal pelo atraso de 24 horas na saída de um voo do Recife para Porto Alegre. A sentença, proferida em 1º Grau pela Juíza de Direito Rosaura Marques Borba, da 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, foi confirmada por unanimidade pelos Desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJRS.




Caso



Os autores ajuizaram a ação de indenização por danos imateriais contra a TAM - Linhas Aéreas S/A narrando que na primeira quinzena de junho de 2011 passaram férias na cidade de Recife, em Pernambuco. Pretendiam ficar na referida Capital até o dia 11 daquele mês, quando regressariam a Porto Alegre. Na hora do embarque, um funcionário da companhia aérea ré informou que o voo atrasaria em razão da insuficiência numérica da tripulação.



Após oito horas de espera, receberam comunicado de que o voo havia sido cancelado. O embarque definitivo ocorreu 24 horas após o previsto. Ressaltaram a culpa exclusiva da companhia aérea e defenderam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Acrescentaram a responsabilidade objetiva da ré, ressaltando que o atraso do voo extrapolou o razoável, e discorreram sobre o dano moral experimentado.



Citada, a TAM contestou citando a impossibilidade de inversão do ônus da prova e defendendo a incidência do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7.565/1986 ao caso. Sustentou a ausência dos requisitos necessários para caracterizar o dever de indenizar, uma vez inexistente o ato ilícito e presente a culpa exclusiva de terceiros, rechaçando a ocorrência de danos morais.



Sentença



A sentença, proferida pela Juíza de Direito Rosaura Marques Borba, da 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, foi pela procedência da ação, condenando a TAM a indenizar o casal por danos morais fixados em R$ 8 mil, corrigidos monetariamente. Inconformada, a ré apelou da sentença ao Tribunal de Justiça.



Apelação



Ao analisar o caso, o relator ao acórdão, Desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, salientou que, sendo as empresas de navegação aérea concessionárias de serviço público, estão sujeitas à responsabilidade objetiva, conforme previsto no artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Além disso, a relação entre empresa aérea e passageiro é de prestação de serviço, fazendo com que incidam também as disposições do CDC.



"A responsabilidade da empresa aérea independe da existência da culpa e abrange o dever de prestar informações suficientes e adequadas sobre a fruição e os riscos do serviço, somente podendo ser elidida sua responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior", diz o voto. No entendimento do relator, pela análise processual não há razão para afastar o dever de indenizar. "Ainda que, de fato, tivesse o voo sido cancelado por problemas na malha aérea, não teria o condão de caracterizar excludente de responsabilidade."



Além disso, necessário frisar que a falha da ré não decorreu apenas do cancelamento do voo, mas também da ausência de prestação de assistência aos autores, que ficaram esperando no saguão do aeroporto por oito horas até obterem informação de que o voo contratado somente iria partir no dia seguinte, com atraso de 24horas. "Não há falar em ausência de dever de indenizar na espécie, devendo ser mantida a sentença no ponto."



Quanto ao dano moral, o Desembargador Assis Brasil ressaltou que, no caso em questão, ele é presumido. "Observado, especialmente, que em razão da falha na prestação do serviço por parte da ré, os autores passaram pela frustração de ter que aguardar por mais de 20 horas a execução do serviço pactuado", diz o voto do relator. "Tal situação, sem dúvida, violou direitos de personalidade dos demandantes, não podendo ser tratado como mero dissabor diário."



No que se refere ao valor a ser indenizado, o relator lembrou que a reparação por danos morais possui dupla finalidade: a reparatória ao lesado e a punitiva pedagógica ao lesante. "Assim, atento a tais norteadores e à conduta lesiva da ré, tenho que a indenização imposta na sentença não se mostra excessiva, cumprindo, por outro lado, de maneira suficiente as funções esperadas da condenação."



Participaram da sessão de votação, além do relator, os Desembargadores Kátia Elenise Oliveira da Silva e Antônia Maria Rodrigues de Freitas Iserhard.



Apelação nº 70047313101



EXPEDIENTE

Texto: Ana Cristina Rosa

Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

imprensa@tj.rs.gov.br



TJMG-Turista será indenizado p/ não receber ajuda dos agentes de viagem qdo barrado na imigração.

Um turista que comprou um pacote de viagens e foi barrado pela imigração em Londres sem receber ajuda dos agentes de viagem deverá receber, de duas empresas de turismo, uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil e o valor dos danos materiais sofridos. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).




O turista conta nos autos que comprou um pacote operado pelas empresas Cardinal Viagens, Turismo e Representações e Voetur Turismo para viajar pela Europa, tendo como destino inicial Paris e, em seguida, Londres, Bruxelas e Amsterdã. Após a estadia em Paris, o turista foi barrado em Londres pela imigração no aeroporto. Ele afirma que as empresas não disponibilizaram pessoal para ajudá-lo, que não pôde usufruir do restante do pacote de viagem contratado e que teve que providenciar, por sua conta, o seu retorno ao país. Afirma ainda que, para a sua volta ao Brasil, teve que retornar a Paris e de lá para Amsterdã para então embarcar.



As empresas Cardinal e Voetur alegam que forneceram ao turista números de telefone das pessoas que poderiam prestar-lhe auxílio caso algum imprevisto ocorresse e que foi ele quem tomou a decisão de não desfrutar do restante do pacote turístico. Alegam ainda que o turista não sofreu qualquer violação dos seus direitos e que a sua intenção era permanecer clandestinamente em Londres.



A juíza da 9ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, Maria da Graças Rocha Santos, acatou parcialmente o pedido do turista e condenou as empresas solidariamente a indenizarem ao turista o valor de R$ 6.465 sendo R$ 2 mil por danos morais e R$ 4.465 pelos danos materiais.



As partes recorreram da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Pedro Bernardes deu parcial provimento ao recurso do turista e determinou que do valor fixado a título de dano material na sentença seja deduzido o valor dos serviços usufruídos e acrescentados os valores das passagens de trem para retornar à França e ir a Holanda e, ainda, aumentou os danos morais para R$ 4mil.



O relator afirmou que “não há prova de que foi dada ajuda para que o apelado continuasse a viagem para os demais destinos do pacote contratado, de modo que não há dúvida quanto à falha na prestação do serviço”. Segundo o relator, a alegação de que o turista gostaria de permanecer clandestinamente em Londres também não foi comprovada.



“Evidente está o dano moral sofrido pelo turista. Não há dúvida de que uma pessoa, em país estrangeiro, se sente mais desprotegida. Esta circunstância é ainda mais agravada se o agente de viagem contratado não presta o auxílio necessário, e deixa seu cliente completamente desamparado, sem orientá-lo quanto à forma que deve proceder para que saia daquela situação emergencial, e que lhe está causando transtorno”, concluiu.



Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo votaram de acordo com o relator.



Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja Gabaglia

Tel.: (31) 3299-4622

ascom.raja@tjmg.jus.br

10 Dicas Para Superar Dificuldades de Concentração no Estudo-Adaptado

10 Dicas Para Superar Dificuldades de Concentração no Estudo (...)
(...) Está com dificuldades para se concentrar nos estudos? Isto é mais comum do que você possa imaginar. Não existe “fórmula mágica” para manter o foco nos estudos. Mas, existem estratégias que podem ajudar você a se manter concentrado durante sua atividade de estudo. O AtéPassar sempre está sugerindo técnicas para facilitar sua concentração, por entender que estar com máxima atenção já é um grande passo para a aprendizagem.

1. Porque você não consegue se concentrar?
Identifique o porquê de não conseguir se concentrar. Muitas vezes, serão coisas simples de remover, por exemplo, Facebook, seu telefone celular, TV, música, a bagunça na área de trabalho, etc. Mas pode muito bem haver razões psicológicas para a sua falta de foco. As mais comuns são:
Não estar preparado para ler e estudar
A falta de interesse no material
A falta de motivação
A falta de objetivo adequado


2. Livre-se das distrações óbvias
Não é inteligente estudar com o seu telefone celular por perto, mesmo se ele estiver configurado só para vibrar. Assim, se você receber uma mensagem de texto, você vai olhar. Você é humano! E aí, lá se vai sua concentração! Internet no momento de estudar deve ficar restrita ao que for do interesse: videoaulas, esquemas, figuras etc. Desconecte das redes sociais, blogs e programas de conversas online. Música? Para muitos é indispensável. Então prefira as instrumentais, sem letra. Isso poupará seu cérebro do trabalho “extra” de entender o que está sendo dito enquanto se concentra para estudar.

3. Antecipe as suas necessidades físicas
Se você está estudando atentamente, você vai ficar com sede. Então, antes de começar o estudo ponha uma garrafinha com água ao seu alcance para não perder o “fio da meada”. Faça o mesmo para um lanche, com uma barra de cereal, ou uma fruta. Use o banheiro, ponha roupas confortáveis, mas não acolhedoras como moletons ou pijamas, pois estas irão leva-lo ao relaxamento.

4. Responda às suas questões internas
Às vezes as distrações não estão vindo do exterior: elas estão vindo de dentro de nós! Quando sentamos para estudar e temos preocupações que invadem nossos cérebros, não conseguimos nos concentrar. Por exemplo: “Quando eu vou conseguir um emprego?” Quando essas questões invadirem sua mente, aceite. Em seguida, empurre-as de lado com uma resposta lógica: “Eu não sei a resposta a essa pergunta agora, então vou focar no que eu preciso aprender” Parece bobagem, mas se você responder às suas próprias questões internas, mesmo com uma resposta pronta, vai trazer o foco de volta à sua mente. Se necessário, escreva a preocupação, e como resolvê-la de uma forma simplista e siga em frente.

5. Em Movimento
Algumas pessoas são impacientes. Elas precisam estar fazendo algo, para seus corpos fazerem a conexão de que elas estão ocupadas estudando. Soa familiar? Se você é uma delas, use algumas estratégias para antecipar um “formigamento nas pernas”.
Caneta: Sublinhe palavras quando você ler. Movendo apenas a sua mão pode ser suficiente para afastar o nervosismo. Se não for…
Elástico: Envolva-o em torno de sua caneta e jogue com o elástico enquanto você está estudando. Ainda se sentindo nervoso?
Bola: Leia ou assista uma trecho de videoaula. Sublinhe o texto, faça anotações sobre a aula, puxe o elástico da caneta. Ainda não consegue se concentrar? Pegue uma bola e quique algumas vezes contra o chão repensando as mensagens que você acabou de capturar. Volte para seu estudo.

6. Objetivo com Planejamento
É muito fácil se dispersar do estudo, e até se perder, quando você não tem um roteiro bem delineado para seguir. Sabendo disto, invista algum tempo no planejamento do objetivo de qualquer sessão de estudo. Detalhe. Faça uma “primeira leitura” do assunto e destaque os pontos principais que devem ser cobertos durante aquele determinado tempo de estudo. Se você “se pegar” fugindo do que foi traçado, respire fundo, e volte ao último ponto no qual você lembra que conseguiu entender completamente. Para ajudar, você pode ir marcando cada etapa como cumprida.


7. Concentração não é suco: Não sai na hora!
Não espere que a sensação de estar focado venha automaticamente, só porque você seguiu os passos acima mencionados. Uma chave para se tornar focado é gostar do que você está fazendo, um sentimento de querer saber mais sobre o assunto. Então, se não é o seu assunto favorito que você está indo estudar, você vai ter que se convencer de que o assunto é interessante. Você pode achar que é difícil no início, mas uma vez que você aprender o valor de investir interesse em seus estudos, menos você terá que forçar-se a focar. Motive-se!

8. Sempre há algo de interessante
Você pode fazer associações positivas. Por exemplo, ao estudar a disciplina Direito Constitucional, tão comumente cobrada nas provas de concursos, você estará aprendendo a enxergar os fatos sob a ótica das leis jurídicas que regem a constituição. Daí, você pode querer saber: O que é a constituição? Como ela afeta sua vida?
Como, por exemplo, o estudo da lei dos crimes constitucionais do Artigo 5º, inciso XLI, que diz: ”a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei”. Quem de nós nunca ouviu falar, assistiu a um filme, leu um livro ou mesmo foi alvo de um ato racista? O que são, aos olhos da Lei atos racistas? Quais as penas impostas pela constituição às pessoas que cometerem este crime? O que é inafiançável e imprescritível? Então, descobrir todas estas informações e aprender sobre elas não é mais interessante do que somente “decorar” a lei? Não vai ser mais fácil se manter focado em algo dos seu interesse?


9. Há sempre mais uma sessão de estudo
Não entre em pânico no caso em que você se distraia apesar de todos os seus esforços. Diga a si mesmo algo de positivo como: “Eu sei que perdi o foco, mas eu vou tentar novamente e tenho certeza que serei bem sucedido desta vez.” Incentivo positivo sempre traz bons resultados, até se ele estiver vindo de você mesmo.

10. Por fim, sem esforço e dedicação não há vitória
Permaneça firme nos seus objetivos. Seja criativo para não deixar a rotina e o tedio tomarem conta da sua “hora de aprender”. Mantenha sempre em mente seus motivos para alcançar um cargo público, e nunca esqueça de incluir entre eles, a satisfação de ver recompensados todos os seus investimentos pessoais para esta realização. E sua concentração será mais fácil de ser mantida!Você merece ser aprovado!


Fonte: BlogAtéPassar

Conclusão: O CELULAR É O INIMIGO NÚMERO 1 DO ESTUDO!