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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Projeto de bancada evangélica propõe legalizar 'cura gay'.

27/02/2012-10h05

Projeto de bancada evangélica propõe legalizar 'cura gay'

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ANNA VIRGINIA BALLOUSSIER
DE SÃO PAULO

O paciente deita no divã e pede: não quer mais ser gay. O psicólogo deve ajudá-lo a reverter a orientação sexual? Parlamentares evangélicos dizem que sim e tentam reverter uma resolução do Conselho Federal de Psicologia.
Um projeto de decreto legislativo quer sustar dois artigos instituídos em 1999 pelo órgão. Eles proíbem emitir opiniões públicas ou tratar a homossexualidade como um transtorno.
Segundo o projeto do deputado João Campos (PSDB-GO), líder da Frente Parlamentar Evangélica, o conselho "extrapolou seu poder regulamentar" ao "restringir o trabalho dos profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional".
O conselho de psicologia questiona se o projeto pode interferir na sua autonomia. Para o presidente do órgão, Humberto Verona, estão lá normas éticas para combater "uma intolerância histórica".
Deve-se curar a "síndrome de patinho feio", e não "a homossexualidade em si", diz Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Para ele, é o preconceito que leva um gay a procurar tratamento.
"[Ninguém diz] 'cansei de ser hétero, vim aqui me transformar'", completa Verona.
FREUD EXPLICA?
O estudante de direito e homossexual Fábio Henrique Andrade, 18, foi mandado para o psicólogo pela primeira vez com dez anos. O filho deveria "tomar jeito" antes que virasse gay, na opinião de sua família adotiva.
A voz fina tirava o pai do sério. "Falava que era de veado." E também o fato de ele só brincar com as meninas.
Para o pastor e deputado Roberto de Lucena (PV-SP), cruel é deixar "um homem em conflito" ao léu psicológico. Ele é relator do projeto de Campos, hoje sob análise da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.
A princípio, Lucena crê que os pais têm o direito de mandar seus filhos para redirecionamento sexual. Mas reconhece que o tema deve ser discutido em audiência pública, prevista para as próximas semanas em Brasília.

Diferença entre ética e moral.

Nos EUA, tatuagem começa a ser usada para fornecer dados médicos.

27/02/2012-12h09

Nos EUA, tatuagem começa a ser usada para fornecer dados médicos

DA ASSOCIATED PRESS

Um pequeno número de norte-americanos começa a usar tatuagens para propósitos médicos que não têm nada a ver com estética ou moda: servem para fornecer informações sobre as condições médicas da pessoa em caso de socorro.
As tatuagens podem indicar alergias, doenças crônicas e orientações caso a pessoa morra (como a doação de órgãos no pós-morte).

O patologista Ed Friedlander, 60, da cidade de Kansas, tem escrito bem no meio de seu peito "no CPR". A inscrição indica que ele não deseja receber ressuscitação cardiopulmonar por um paramédico se seu coração parar de bater.

Charlie Riedel - 29.set.11/Associated Press
Ed Friedlander tem tatuado "no CPR" no peito, indicando que não quer ser ressuscitado em caso de parada cardíaca
Ed Friedlander tem tatuado "no CPR" no peito, indicando que não quer ser ressuscitado em caso de parada cardíaca
Ele não é o único. Melissa Boyer, 31, de Nashville, usou durante anos um bracelete para identicá-la como diabética. Agora, ela porta uma pequena tatuagem no antebraço esquerdo como tendo diabetes do tipo 1. A inscrição também indica que ela é alérgica à penicilina e aspirina.

A Associação Médica Americana não cita em suas orientações as tatuagens como fonte médica. Mas o endocrinologista Saleh Aldasouqi, da Universidade do Estado de Michigan, espera que isso mude no futuro.

Para ele, seria importante padronizar o local onde as tatuagens devem ser feitas, de forma que os médicos possam procurar as informações sobre o paciente com facilidade.

Mulheres adultas têm células-tronco para fazer óvulos.

27/02/2012-13h56

Mulheres adultas têm células-tronco para fazer óvulos

REINALDO JOSÉ LOPES
EDITOR DE "CIÊNCIA E SAÚDE"

A ideia de que as mulheres são incapazes de produzir óvulos novos na vida adulta, quase um dogma da medicina reprodutiva, pode estar prestes a cair por terra.
Cientistas acabam de mostrar que uma fração minúscula das células do ovário (cerca de 0,014% do total) corresponde a células-tronco. Em laboratório ou implantadas no ovário de camundongo, elas conseguiram originar óvulos novos.
Ainda há uma série de barreiras técnicas e de bioética para saber se o mesmo aconteceria se elas fossem implantadas num ovário humano. Mas a descoberta, se confirmada, poderia ter um impacto enorme sobre a reprodução in vitro e, em tese, permitiria até que mulheres que já passaram da idade reprodutiva pudessem conceber com seus próprios óvulos.
Carolina Daffara/Editoria de arte
A pesquisa, liderada por Jonathan Tilly, do Hospital Geral de Massachusetts (EUA), é uma continuação de um trabalho, publicado em 2004, que mostrava que há células-tronco produtoras de óvulos em camundongos.
Nos anos seguintes, a equipe refinou a técnica de identificação dessas células extremamente raras, descobrindo um gene que, quando ativado, é uma espécie de carteira de identidade das que têm potencial para virar óvulo.
Eles usaram esse gene para flagrar uma versão de tais células em mulheres. O que soava quase como heresia. Acreditava-se que toda menina já nasce com o estoque completo de óvulos que chegarão à maturidade.
Foi graças a biópsias do ovário de seis mulheres que passaram por cirurgia de mudança de sexo e doaram o órgão para pesquisa que essas células se mostraram presentes no organismo humano.
Ao implantá-las no ovário de roedoras, eles chegaram ao estágio equivalente de um óvulo imaturo. Em camundongos, os cientistas foram mais longe e mostraram que os óvulos derivados podem produzir filhotes saudáveis. As considerações éticas, claro, impedem esse tipo de experimento com pessoas.

STJ- Superlotação ou precariedade de albergue não justificam concessão de prisão domiciliar.HC 225917

27/02/2012- 08h06
DECISÃO
Superlotação ou precariedade de albergue não justificam concessão de prisão domiciliar
Superlotação e más condições de casa de albergue não justificam a concessão de prisão domiciliar a réu condenado que esteja cumprindo pena em regime aberto. O entendimento, que confirmou a decisão de segundo grau, é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um detento impetrou habeas corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que cassou a determinação do juízo de execução para que o condenado cumprisse em prisão domiciliar o restante da pena – até então descontada em regime aberto.

O juízo de primeiro grau baseou a concessão da prisão domiciliar na situação ruim das casas de albergado em Porto Alegre. Segundo a decisão, as casas apresentam falta de estrutura e superlotação. Em revistas, foram encontrados diversos objetos ilícitos, como armas e drogas, o que evidenciaria o “total descontrole do estado”.
Por isso, presos que cumpriam pena no regime aberto em tais estabelecimentos foram postos em prisão domiciliar, já que o encaminhamento dos detentos para casas nessas condições configuraria excesso de execução individual, “afrontando os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa, da humanidade e da vedação ao cumprimento de penas cruéis”.

O Ministério Público gaúcho recorreu. O TJRS reformou a decisão, entendendo que “a inexistência de condições estruturais na casa do albergado ou sua ausência, por si só, não autoriza a concessão da prisão domiciliar”, e esse benefício equivale a uma “injusta impunidade”, o que configura desvio na execução.
No STJ, ao julgar o habeas corpus, o ministro relator, Gilson Dipp, explicou que a jurisprudência reconhece o constrangimento ilegal na submissão do apenado ao cumprimento de pena em regime mais gravoso, quando não há vagas em estabelecimento compatível. No entanto, o caso em questão não se encaixa nessa hipótese. As más condições e a superlotação das casas, de acordo com Dipp, não justificam a concessão da prisão domiciliar ao réu, que também não se encaixa nos requisitos que a Lei de Execução Penal estabelece para esse tipo de benefício.