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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Novo rol de procedimentos editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar deve ser coberto por planos de saúde.Resolução nº 262/11-ANS.

Está em vigor desde domingo, 1º de janeiro, o novo rol de procedimentos editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que devem ser cobertos por planos de saúde, incluindo novos exames, tratamentos e cirurgias.
Segundo Carlos Coscarelli, diretor executivo em exercício da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado, o consumidor deve ficar atento, pois a lista apenas atualiza o padrão mínimo de procedimentos garantidos ao consumidor com algumas novidades. “O novo rol não exclui de forma alguma o que já estava garantido ao usuário anteriormente”, explica.
A atualização do rol, que inclui cerca de 60 procedimentos, está prevista na Resolução nº 262/11, da ANS. Veja mais informações no site da agência reguladora: http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/736-rol-de-procedimentos-a-partir-de-01012012
A Resolução contempla os planos contratados após 1º de janeiro de 1999, data em que entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e planos adaptados. O consumidor de plano antigo (contratado antes de janeiro de 1999), com base no Código de Defesa do Consumidor, pode questionar eventuais negativas abusivas de cobertura de procedimentos necessários.
Rol de procedimentos
A ANS edita norma contendo uma lista de procedimentos médicos e odontológicos de cobertura obrigatória nos planos de saúde comercializados a partir da vigência da Lei nº 9.656/98. Esta lista é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratados pelos consumidores a partir de dois de janeiro de 1999 e os adaptados. As revisões do Rol de Procedimentos passam a ser feitas, no máximo, a cada dois anos.
Para verificar a lista completa dos procedimentos acesse o site da ANS, agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde e responsável pelo mercado de planos de saúde no Brasil. www.ans.gov.br
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar um dos canais de atendimento da fundação:
Orientações: 151 (Só para a capital)
Pessoalmente: de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local.
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.
Telefone: 0800-772-3633
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
Telefone: 0800-772-3633
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
Telefone: 0800-772-3633
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila (endereços no site: http://www.justica.sp.gov.br/modulo.asp?modulo=52&Cod=52) , de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h.
Por fax: (11) 3824-0717.
Por cartas: Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.
Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site: www.procon.sp.gov.br
Curta nossa página no Facebook: www.facebook.com/proconsp, siga-nos no Twitter: www.twitter.com/@proconspoficial. Dicas e orientações sobre defesa do consumidor no blog http://educaproconsp.blogspot.com/.
2/1/2012
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação
 

Loja on-line aumenta promoção noturna por consumidor bêbado.

Depois de alguns drinques, algumas pessoas saem para dançar. Outras pedem comida. E, para alguns, é hora de comprar online.

"Tenho uma conta vinculada ao celular, e por isso é muito fácil", disse a americana Tiffany Whitten. Ela adquiriu uma capa para celular por US$ 5.

"Eu estava bêbada quando fiz a compra, e esqueci dela. Quando chegou pelo correio, fiquei realmente animada", completou Whitten.

"Depois do bar, as inibições podem ser reduzidas, e isso pode resultar em compras e, com sorte, compras saudáveis realizadas por impulso", afirmou Andy Page, presidente da Gilt Groupe, companhia de varejo online.

De olho neste perfil de consumidor, a empresa aumentou as promoções em horários posteriores às 21h.
A ChannelAdvisor, que opera o comércio eletrônico de centenas de sites, diz que seus pedidos atingem o pico por volta das 20h. E que os compradores estão comprando cada vez mais tarde.

Chris Tansey, contador na Austrália, foi às compras online depois de beber. Adquiriu uma viagem de moto pela Nova Zelândia, ao preço de US$ 10 mil.

"Os obstáculos a gastar o dinheiro que você tanto sua para ganhar ficam bem distantes depois de beber uma garrafa de vinho", confessou.

"Se vemos um produto e nos sentimos bem, o avaliaremos de modo mais positivo", avaliou Nancy Puccinelli, pesquisadora da Universidade de Oxford.

O pico de compras noturno, porém, requer um toque delicado por parte das lojas. Por motivos de decoro, as empresas não querem ser vistas como encorajadoras do consumo sob efeito do álcool.

Na visão das companhias, a aquisição de produtos inadvertidamente por pessoas embriagada resultará em alto nível de devoluções.

Segundo pesquisa do site Kelkoo, que compara preços no Reino Unido, metade das pessoas disse já ter comprado online depois de beber.
Fonte: Folha Online. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 29/12/2011

Mesmo com a nova lei 12.007/2009 sobre o envio do recibo anual de quitação de débitos pelas prestadoras de serviços, o consumidor deve guardar ainda os recibos de contas. Confira os prazos!

Lei que obriga empresas a enviar recibos de quitação de débito "ainda não pegou"
RIO — No próximo mês de maio, a lei 12.007/2009, que estabeleceu o envio do recibo anual de quitação de débitos por parte das prestadoras de serviços públicos e privados, completará dois anos em vigor. Mesmo assim, são poucos ainda os consumidores que receberam os recibos referentes aos pagamentos efetuados nos anos de 2009 e 2010, de acordo com associações de defesa dos direitos do consumidor.
Recorrer à empresa, ao Procon ou até mesmo à Justiça para receber o comprovante de quitação são alternativas para o usuário dos serviços, segundo especialistas. Na avaliação do advogado Antônio Laért, presidente da comissão de Defesa do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a nova lei “ainda não pegou”:

Ao não cumprir a lei, as empresas estão atentando contra o direito do consumidor. O fato é que, por ser recente, ela ainda não pegou, não se criou um caldo de cultura em torno dessa nova lei — diz o advogado.

O descumprimento da lei pelas empresas impede muita gente de cumprir uma das primeiras metas de cada Ano Novo: descartar pilhas de papéis antigos. Sem o recibo de quitação dos débitos, o melhor a fazer é continuar guardando as faturas mensais pagas. Segundo o Procon-SP, para fazer valer seus direitos o consumidor deve ter sempre à mão documentos que comprovem a relação de consumo, como contas, recibos e notas fiscais, entre outros. No entanto, a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009, tirou do consumidor o ônus de apresentar a comprovação de quitação, caso haja dúvida quanto ao pagamento:

— O consumidor pode recorrer à empresa e pedir o recibo ou até mesmo fazer o pedido em juízo, caso tenha pago a conta e haja dúvida sobre o pagamento. É a empresa quem terá de apresentar o comprovante, já que a lei transferiu às empresas o ônus da guarda desses documentos — explica Laért.

O Procon-SP lembra que, de acordo com a legislação federal, somente terão direito à declaração de quitação anual os consumidores em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o consumidor terá direito à declaração de quitação apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito ao documento de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

O termo de quitação anual reduz a quantidade da papelada, mas não a necessidade de arquivo desses documentos. Confira os diferentes prazos de conservação dos recibos para não ter dor de cabeça:
Prazos de conservação do recibo de quitação anual:

água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais devem ser conservadas por cinco anos



Condomínio: declarações de quitação do pagamento do condomínio não devem ser inutilizadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel
Consórcio: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo
Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando


Convênio médico: proposta, contrato e a(s) declaração(s) referente(s) a, no mínimo, os 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação

Mensalidade escolar: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos


Cursos livres: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos
Cartão de crédito: declarações devem ser conservadas pelo período de um ano

Aluguel: o locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente)Prazos de conservação de outros documentos:

Compra de imóvel: a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente)

Notas fiscais: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem "vícios ocultos" (defeitos)

Certificados de garantia: a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais

Contratos: precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem, desalienado.



Fonte: Globo.com. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 02/01/2012

Defesa do consumidor mira comércio online em 2012-AASP

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA
Defesa do consumidor mira comércio online em 2012
Regulamentação específica para vendas de produtos pela internet: esse é o foco das principais instituições de defesa do consumidor para este ano. O aumento do comércio online e a popularização dos sites de compras coletivas foram destaque em 2011. O problema é que junto com isso, as reclamações também aumentaram.

Segundo a Câmara Brasileira do Comércio Eletrônico, as vendas via web cresceram 26% em 2011 ante 2010. Ao mesmo tempo, o Procon-SP registrou aumento de 123% no número de consumidores que tiveram queixas referentes a esta modalidade só no primeiro semestre do ano passado.

Descumprimento do prazo de entrega, dificuldade para trocar o produto e mau atendimento do SAC são as principais reclamações contra os sites de comércio online. Já no que diz respeito às compras coletivas, o consumidor frequentemente acaba desamparado quando há um problema: ele não sabe com quem reclamar, pois os sites não assumem a responsabilidade em caso de falha de produto ou serviço e, muitas vezes, ele não tem o contato direto da empresa que fez a venda.
A aposentada Marlene Simões de Paula, de 52 anos, foi uma das pessoas que sofreram com os sites de compras coletivas. Ela e mais quatro amigas adquiriram um pacote de viagem para Portugal pelo Groupon. Porém, na hora de agendar uma data, elas tiveram dor de cabeça e a empresa só solucionou o problema após muita reclamação.

A gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novaes, defende determinações mais específicas do Código de Defesa do Consumidor no que se refere ao comércio virtual. “Há muitos consumidores que compram em sites internacionais e saem lesados”, diz.

A eficiência do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) também foi alvo de críticas. Em um acordo firmado entre o governo federal e empresas de telecomunicação ficou determinado que as operadoras serão obrigadas a fornecer um mínimo de 10% da velocidade prometida em contrato, porcentual considerado muito baixo pelos especialistas.

A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, defende que a redução das reclamações contra telefonia e banda larga são grandes desafios a serem superados em um curto período de tempo para acompanhar o crescimento do setor.

Em 2007, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) registrava 160 milhões de linhas telefônicas fixas e móveis habilitadas no Brasil. Hoje, o número já ultrapassa 245 milhões.

Outro destaque em 2011 foram as novas regras de cartão de crédito. Especialistas no setor comemoram o aumento do valor do pagamento mínimo da fatura. O limite era de 10% e iria para 20% em 1º de dezembro do ano passado. Porém, para incentivar o consumo, o governo limitou em 15% o mínimo a ser pago.
O presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Marcelo Segredo, explica que o pagamento do valor mínimo induz o cliente à dívida e que por isso quanto menor o valor, maior será o risco do consumidor perder o controle das contas. Segredo defende que o porcentual subisse para 20%.

E com a proximidade da Copa do Mundo de 2014, os órgãos de defesa do consumidor já brigam pelo direito à meia entrada para estudantes e idosos – a FIFA, organizadora do evento, é contra. Isso desrespeita o Estatuto do Idoso e as leis estaduais que garantem o desconto para esses dois grupos de pessoas.

CAROLINA MARCELINO