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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Novo rol de procedimentos editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar deve ser coberto por planos de saúde.Resolução nº 262/11-ANS.

Está em vigor desde domingo, 1º de janeiro, o novo rol de procedimentos editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que devem ser cobertos por planos de saúde, incluindo novos exames, tratamentos e cirurgias.
Segundo Carlos Coscarelli, diretor executivo em exercício da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado, o consumidor deve ficar atento, pois a lista apenas atualiza o padrão mínimo de procedimentos garantidos ao consumidor com algumas novidades. “O novo rol não exclui de forma alguma o que já estava garantido ao usuário anteriormente”, explica.
A atualização do rol, que inclui cerca de 60 procedimentos, está prevista na Resolução nº 262/11, da ANS. Veja mais informações no site da agência reguladora: http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/736-rol-de-procedimentos-a-partir-de-01012012
A Resolução contempla os planos contratados após 1º de janeiro de 1999, data em que entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e planos adaptados. O consumidor de plano antigo (contratado antes de janeiro de 1999), com base no Código de Defesa do Consumidor, pode questionar eventuais negativas abusivas de cobertura de procedimentos necessários.
Rol de procedimentos
A ANS edita norma contendo uma lista de procedimentos médicos e odontológicos de cobertura obrigatória nos planos de saúde comercializados a partir da vigência da Lei nº 9.656/98. Esta lista é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratados pelos consumidores a partir de dois de janeiro de 1999 e os adaptados. As revisões do Rol de Procedimentos passam a ser feitas, no máximo, a cada dois anos.
Para verificar a lista completa dos procedimentos acesse o site da ANS, agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde e responsável pelo mercado de planos de saúde no Brasil. www.ans.gov.br
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar um dos canais de atendimento da fundação:
Orientações: 151 (Só para a capital)
Pessoalmente: de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local.
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.
Telefone: 0800-772-3633
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
Telefone: 0800-772-3633
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
Telefone: 0800-772-3633
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila (endereços no site: http://www.justica.sp.gov.br/modulo.asp?modulo=52&Cod=52) , de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h.
Por fax: (11) 3824-0717.
Por cartas: Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.
Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site: www.procon.sp.gov.br
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2/1/2012
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação
 

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