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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Correção preliminar da 1a fase OAB 3.2010 Civil com artigos indicados

Correção preliminar da 1a fase OAB 3.2010


Prova Tipo 1 Branco

Civil


9. “Maria celebrou...referido carro.”

Letra A
Justificativa
CC-Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.


10. “Mathias,...Mathias e Tânia.”

Letra C
Justificativa
CC-Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
Novidade!!!

11. “Joselina e José...divisão do monte.”

Letra D
Justificativa

CC-Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

CC-Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

CC-Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
CC-Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

Mãe meeira

12. “Ricardo buscando...grave prejuízo.”
Letra B
Justificativa
CC-Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;


13. “João foi...Antônio e Joana.”
Letra B
Justificativa
CC-Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;


14. “Danilo celebrou...que Sandro.”
Letra B
Justificativa
CC-Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

15. “Félix e Joaquim...qualquer dano.”
Letra B
Justificativa

CC-Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.
§ 3o A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.

16. “Em relação...alternativa correta.”

Letra A
Justificativa
CC-1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

17. “João deverá...as prestações.”

Letra C
Justificativa
CC-Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
CC-Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.


18. “Sônia,...que Fernando.”

Letra D
Justificativa
CC-Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
IV - as feitas para determinado casamento.



Gisele Ilana Lenzi

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Prova de Processo Civil e Justificativas legais

Correção preliminar da 1a fase OAB 3.2010


Prova Tipo 1 Branco

Processo Civil

19. “A ação...afirmar que.”
Letra C
Justificativa
Lei da ACP (7347/85)-Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

20. “Em um ...processual decorrente.”

Letra B
Justificativa

CPC-Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.

21. “O mandado...afirmar que.”

Letra A

Lei do MS (Lei 12016/2009) -Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

Por exclusão estão erradas:
B Art. 22 Lei 12016/2009
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

C. Art. 22, parágrafo 1º, Lei 12016/2009
Art. 22. § 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva § 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva

D. Art. 25 Lei 12016/2009
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

22. “Na ação...ele deverá.”

Letra A
Justificativa

Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção

23. “O Código...alternativa correta.”
Letra A
Justificativa

CPC -Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.

CPC-Art. 265. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;


24. “A inspeção...alternativa correta.
Letra C
Justificativa

CPC-Art. 441. Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.
CPC-Art. 442. Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e .fazendo observações que reputem de interesse para a causa

25. “A senteça...Alternativa correta.”
Letra B
Justificativa
CPC-Art 518 § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.

26. “Nos autos..é o(a).”
Letra C
Justificativa
CPC-Art. 813. O arresto tem lugar:
I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

27. “Ronaldo passeava...alternativa correta”

Letra D
Justificativa

Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.