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terça-feira, 17 de junho de 2014

STJ-Conflito de competência não pode embasar interposição de embargos de divergência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que acórdão proferido em conflito de competência não serve como paradigma para interposição de embargos de divergência. O relator, ministro Humberto Martins, fundamentou seu voto em precedentes do tribunal, e foi acompanhado por maioria na decisão.


Segundo a jurisprudência, somente é admitido o processamento de embargos de divergência quando os acórdãos paradigmas são proferidos em recurso especial ou em agravo e examinam o mérito do apelo. Assim, não são aptas a tal finalidade decisões no âmbito de recurso ordinário em mandado de segurança, ação rescisória e conflito de competência.

O agravo regimental julgado pela Corte Especial foi interposto contra decisão monocrática que indeferiu o processamento do dissídio. O relator votou pelo não provimento do agravo regimental e foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte.

Esta notícia se refere ao processo: EAREsp 166481
http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=EAREsp166481

https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justiça-stj/conflito-de-competência-não-pode-embasar-interposição-de-embargos-de-divergência/10154311748655397

STJ-TJDF é obrigado a julgar agravo regimental contra decisão que negou admissão de recurso especial

A negativa, pelo tribunal local, de julgar agravo regimental contra decisão que não admite a subida de recurso especial com fundamento em tese definida em recurso repetitivo viola a autoridade de decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é do ministro Marco Buzzi.

Ao julgar reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), o ministro esclareceu que, conforme questão de ordem julgada pela Corte no Agravo de Instrumento 1.154.599, em 2011, se for para discutir tese decidida em recurso repetitivo, a parte deve recorrer por meio de agravo regimental.

Erro grosseiro

Apesar de seguir essa orientação superior, a parte teve negada a apreciação do agravo regimental pelo TJDF. Para o presidente do tribunal local, esse instrumento só seria cabível contra decisão individual em suspensão de segurança. 

Segundo o TJDF, a interposição desse agravo constituiria “erro grosseiro e inescusável”, não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal. Porém, para a Corte Especial do STJ, deixar de ingressar com o agravo interno é que corresponderia a erro grosseiro. 

Agora, o TJDF terá de dar seguimento e julgar o agravo regimental.

Esta notícia se refere ao processo: Rcl 15151
http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=Rcl15151

https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justiça-stj/tjdf-é-obrigado-a-julgar-agravo-regimental-contra-decisão-que-negou-admissão-de-/10154310540435397

TRF4 União deverá indenizar ciclista atropelada na beira da praia de Cassino (RS) por delegado da PF

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a condenação da União ao pagamento de pensão e indenização por danos morais a uma moradora de Rio Grande (RS) atropelada na Praia de Cassino, juntamente com seu companheiro, que veio a falecer vítima do choque, por um delegado, que dirigia viatura da Polícia Federal. 

O fato aconteceu em dezembro de 2006, logo após anoitecer. O casal andava de bicicleta quando foi atropelado pelo Fiat Palio dirigido pelo policial. O homem morreu de traumatismo crânio-encefálico e ela ficou ferida, com graves sequelas. 

Na praia do Cassino, em razão de circunstâncias locais peculiares, como sua grande extensão, de mais de 300 quilômetros, o poder público permite que veículos trafeguem na orla, não havendo sinalização clara que separe automóveis e pedestres. 

A ação com pedido de indenização foi ajuizada pela autora em abril de 2008. Após julgamento da Justiça Federal de Rio Grande, que considerou o pedido procedente, a União recorreu no tribunal. A relatora do processo na corte, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, entretanto, confirmou a condenação. 

Embora o policial alegue que foi cortado por outro carro e que não viu os ciclistas por ausência de sinalização nas biciletas, a magistrada ressaltou que cabe à União responder objetivamente por danos causados por seus agentes. 

Não se deve afastar a responsabilidade civil do Estado sob o argumento de que a culpa seria das vítimas por estarem em local inadequado, quando, na verdade, o local (faixa de areia entre o mar e as dunas da praia) é de trânsito preferencial de pedestres e ciclistas, apenas excepcionalmente de veículos. Não há culpa das vítimas, sequer concorrente”, afirmou a desembargadora. 

A União deverá pagar os tratamentos de saúde que a autora necessitar, independentemente de serem ou não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pensão de dois salários mínimos, um decorrente das sequelas que o acidente lhe deixou e outro proveniente da pensão por morte do companheiro. A autora também receberá indenização por danos morais de R$ 200 mil, R$ 100 mil correspondente ao seu próprio sofrimento e R$ 100 mil pela morte do companheiro. 

Os valores serão corrigidos monetariamente desde a data da sentença. Quanto aos juros de mora, deverão retroagir à data do acidente, 10/12/2006.

http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=10180

Como manter a produtividade em alta em dias de jogos do Brasil

Adiantar algumas tarefas, reforçar a organização e evitar fazer as coisas correndo são algumas dicas
Nesta terça, às 16h, tem jogo do Brasil. E, para a grande maioria dos brasileiros, está mais difícil manter o foco no trabalho, não apenas quando a seleção entra em campo, mas com tantas partidas diárias e, ainda, preocupação com as colocações em bolões. Muitas empresas estão liberando os funcionários mais cedo quando tem jogo da seleção, enquanto outras montam espaços para que os profissionais vejam os jogos no próprio local de trabalho. Seja como for, sobram menos horas para realizar as tarefas do dia. 

O Boa Chance consultou alguns especialistas e pegou algumas dicas para não deixar a produtividade cair em época de Copa. Veja quais são:
— Esse clima contagiante extrapola a linha entre o pessoal e o profissional, desviando a atenção dos funcionários das demandas de trabalho. Por isso, a coach Waleska Farias recomenda, para quem não conseguir escapar do trabalho nesse período e não quer correr o risco de perder prazos e descumprir os compromissos assumidos, que antecipe uma lista das prioridades e estabeleça alternativas que permitam coordenar a execução das funções com as datas dos jogos. Um bom planejamento prévio ajudará o profissional a manter o foco no trabalho considerando o tempo para aproveitar a Copa.
— A coach recomenda, ainda, que o profissional imprima essa lista de prioridades e a deixe à vista, para facilitar a programação do que deve ser feito exatamente em dias de jogos. “Cada um deve fazer seu custo/benefício e avaliar a opção de trabalhar até mais tarde na empresa nos dias que antecederem aos jogo para adiantar as tarefas ou pedir ajuda aos colegas para resolver as pendências pode ser uma solução prévia. E, se necessário, até mesmo levar trabalho para casa para estar com a agenda em dia e não correr o risco de perder o jogo por conta de atraso nas atividades da empresa”, diz Waleska.
— A life coach Bet Braga diz também que, dependendo do amor pelo futebol, vale recorrer às folgas do banco de horas ou até tirar alguns dias de férias para poder acompanhar o campeonato sem perder o foco no trabalho. Quem não conseguir, deve tentar compensar as horas que passou vendo algum jogo fora do expediente.
— Para evitar perder o foco, é importante que o profissional exercite a consciência de que quanto mais eficiente ele for, mais tempo sobrará para ele assistir aos jogos, sugere Rogério Londero Boeira, especialista em desenvolvimento de pessoas e fundador da escola de aprendizagem corporativa Cultman.
— Boeira ressalta também a importância de se lembrar do tempo que máquinas e equipamento levam para serem desligadas especialmente para quem trabalha na indústria. “Principalmente, não faça o seu trabalho com pressa, pois isso pode provocar acidentes e até mesmo prejudicar o resultado”.
— O especialista diz, ainda, que é importante que cada profissional observe as regras de sua empresa quanto ao acesso a sites de redes sociais e de notícias esportivas. “Quem checar sites e redes sociais deve fazer com que o acesso a notícias não diminua sua produtividade, nem aumente sua ansiedade para sair da empresa”, afirma Rogério Londero Boeira.


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Restaurante em Alagoas é multado em R$ 16 mil por negar promoção para casal gay

Churrascaria alegou que condição para casais homossexuais era que apresentassem certidão de casamento

POR 
MACEIÓ — Uma churrascaria de Maceió foi multada em R$ 16 mil por se recusar a conceder uma promoção de rodízio de jantar para um casal gay. Segundo o dono do restaurante, a promoção se estendia a um casal heterossexual; e gays não estavam incluídosa não ser que apresentassem certidão de casamento.

De acordo com a decisão do 3º Juizado Especial Cível da Capital, Ygor Leão do Nascimento e seu companheiro (não identificado) foram jantar na churrascaria no dia 22 de agosto de 2013. Estava escrito na porta que o valor do rodízio para casal era de R$ 29,90. Após jantarem e pedirem a conta, o valor foi de R$ 42,90. Questionado, o garçom alegou que a promoção só valeria para casais homossexuais que apresentassem certidão de casamento. A mesma exigência não se estendia a outros casais, na churrascaria, formados por um homem e uma mulher.
— Ygor e seu companheiro, que há mais de quatro anos moram juntos, disseram que não só a proibição foi grosseira, mas também a forma com que foram tratados, após se identificarem como casal gay — disse o juiz Celyrio Adamastor por meio da assessoria do Tribunal de Justiça.
O casal pagou a conta individualmente e pediu um recibo, o que comprovaria o ato de discriminação. A churrascaria se negou a oferecer a nota fiscal. A direção da churrascaria, através de seu advogado, alegou que a promoção à que se referia a oferta, refere-se a casais, como sendo “formado por homem e mulher”, e que a razão para a promoção em valor mais acessível para casais de sexo diferentes se dá justamente pela diversidade dos sexos, pois “sabida e presumivelmente notório que por razões biológicas a mulher consome menos que o homem”. Ainda segundo a defesa, a promoção é resultado de “estudos prévios realizados mediante o consumo de casais que frequentam o restaurante, e que não houve discriminação”.
Procurado, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia, acatada pelo magistrado, que rejeitou a defesa do restaurante. A indenização de R$ 16 mil será paga em partes iguais ao casal, por danos morais por práticas discriminatórias.


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