A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que acórdão proferido em conflito de competência não serve como paradigma para interposição de embargos de divergência. O relator, ministro Humberto Martins, fundamentou seu voto em precedentes do tribunal, e foi acompanhado por maioria na decisão.
O agravo regimental julgado pela Corte Especial foi interposto contra decisão monocrática que indeferiu o processamento do dissídio. O relator votou pelo não provimento do agravo regimental e foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte.
Esta notícia se refere ao processo: EAREsp 166481
https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justiça-stj/conflito-de-competência-não-pode-embasar-interposição-de-embargos-de-divergência/10154311748655397
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