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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Estudo encontra arsênico em fórmulas infantis e barras de cereais orgânicas vendidas nos EUA-Arsênico é associada a risco de câncer de bexiga, pulmão e pele, além de diabetes e doenças cardiovasculares.12 X mais que o permitido.

Os pesquisadores detectaram níveis de arsênico em fórmulas infantis que têm como ingrediente o xarope de arroz integral orgânico
Os pesquisadores detectaram níveis de arsênico em fórmulas infantis que têm como ingrediente o xarope de arroz integral orgânico
Americanos que imaginam seguir uma dieta mais saudável pelo fato de consumir produtos orgânicos devem se preocupar: estudo publicado no periódico Environmental Health Perspectives mostrou que barras de cereais e fórmulas infantis que levam o rótulo de orgânicos contêm arsênico, substância que pode aumentar o risco de câncer.
O estudo apontou a presença do composto no xarope de arroz integral orgânico, ingrediente que em geral é usado como alternativa mais saudável ao xarope de milho.
Foram analisadas 17 fórmulas infantis, 29 barras de cereais e três energéticos para atletas comprados em lojas de orgânicos de New Hampshire. As marcas não foram divulgadas no estudo, por isso não há como saber se alguns desses produtos são vendidos em lojas brasileiras.
Os resultados indicam que algumas barras de cereais têm concentrações 12 vezes maiores que o limite permitido pela Agência de Proteção ao Meio Ambiente do país para a água, de 10 partes por bilhão (ppb).
A exposição crônica ao arsênico é associada a risco de câncer de bexiga, pulmão e pele, além de diabetes e doenças cardiovasculares, segundo a agência.
O pesquisador Brian Jackson, do Darmouth College, em Hanover, afirmou que não está claro se a quantidade de arsênico presente nos derivados do arroz pode ser prejudicial à saúde, mas a presença do composto em alimentos infantis preocupa. Ele recomenda que pais evitem comprar produtos com o ingrediente.
Duas das fórmulas infantis que possuem o xarope de arroz integral como base apresentavam níveis de 20 a 30 vezes maiores que o de outras marcas.
Vinte e duas das barras de cereais continham pelo menos um derivado de arroz, e níveis de arsênico que variavam de 23 a 128 ppb. Os produtos que não possuem arroz na formulação apresentaram níveis bem menores, de 8 a 27 ppb.
Em relação aos energéticos para atletas, todos continham xarope de arroz integral na fórmula e apresentavam de 84 a 171 ppb de arsênico. Se uma pessoa consumir quatro desses produtos vai ingerir 10 microgramas de arsênico, quantidade equivalente a um litro de água com as concentrações máximas permitidas do composto.
Arroz
O arsênico ocorre naturalmente no meio ambiente e também pode ser resultado da atividade humana, já que alguns pesticidas contêm a substância. A planta do arroz absorve arsênico com muita facilidade, não só por sua fisiologia, mas também porque áreas cheias de água, onde ocorrem as plantações, são mais propensas a apresentar o composto.
Outra pesquisa recente, feita por Andrew Meharg, da Universidade de Aberdeen, na Escócia, mostrou que o arroz produzido nos EUA (especialmente no sul) tem um dos níveis mais altos de arsênico do mundo, e alertou que fórmulas infantis vendidas no país são feitas com esse alimento.
É considerado comum que o arroz contenha 100 ppb de arsênico, mas foram encontrados níveis acima de 2.000 ppb em amostras adquiridas nos EUA e no Japão.
A quantidade de arroz consumida capaz de afetar a saúde é desconhecida. Mas estima-se que ingerir 10 gramas de arsênico ao longo da vida aumente o risco de doenças como câncer. Para alcançar essa quantidade, seria preciso comer uma tonelada de arroz.
O FDA (Food and Drug Administration), órgão que regulamenta alimentos e drogas nos EUA, afirma que limita a quantidade de arsênico na água e considera o assunto uma questão de saúde pública. Ainda que os níveis encontrados no arroz sejam maiores que os achados na água, é muito difícil que alguém consuma o alimento na mesma proporção que bebe água.

STF-1ª Turma aplica princípio da insignificância a caso específico de porte de droga.(HC) 110475

Notícias STF ImprimirTerça-feira, 14 de fevereiro de 2012
1ª Turma aplica princípio da insignificância a caso específico de porte de droga
Foi concedido, na tarde de hoje (14), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 110475, impetrado pela defesa de um condenado por porte de entorpecente em Santa Catarina. Pela ausência de tipicidade da conduta, em razão da “quantidade ínfima” (0,6g) de maconha que ela levava consigo, a Turma entendeu que, no caso, coube a aplicação do princípio da insignificância.
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, P.L.M. foi condenado à pena de três meses e 15 dias de prestação de serviços à comunidade, conforme o artigo 28 da Lei 11.343/06, pois ele foi preso em flagrante ao portar, para uso próprio, pequena quantidade de substância entorpecente.
A defesa interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) pedindo a aplicação do princípio da insignificância e, subsidiariamente, a redução da pena em face da confissão espontânea. Porém, o pedido foi negado, tanto pela Justiça estadual, quanto pelo STJ, que alegou que a análise do caso implicaria o revolvimento de provas, incabível em HC.
Para o relator, ministro Dias Toffoli, “a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige que sejam preenchidos requisitos tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e relativa inexpressividade da lesão jurídica”. O que, segundo o relator, ocorreu no caso.
O ministro afirmou, ainda, que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando “estritamente necessários à própria proteção das pessoas”.
Assim, por entender que, no caso houve porte de ínfima quantidade de droga, a Primeira Turma, acompanhando o relator, deferiu o pedido de aplicação do princípio da insignificância e determinou o trancamento do procedimento penal instaurado contra P.L.M., invalidando todos os atos processuais desde a denúncia, inclusive até a condenação imposta, por ausência de tipicidade material da conduta.
KK/AD

STF reafirma jurisprudência sobre constitucionalidade do salário-educação.(RE) 660933

Notícias STF ImprimirTerça-feira, 14 de fevereiro de 2012
STF reafirma jurisprudência sobre constitucionalidade do salário-educação
A constitucionalidade da cobrança da contribuição do salário-educação teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar o mérito do tema, discutido no Recurso Extraordinário (RE) 660933, a Corte também confirmou jurisprudência já firmada em diversas oportunidades no sentido de que tal cobrança é constitucional, com base nas Constituições Federais de 1969 e 1988, bem como no regime da Lei 9.424/96.
O RE, de autoria da União, questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que entendeu que seriam inconstitucionais o Decreto-Lei 1.422/75 [que delegou ao Poder Executivo a prerrogativa de alterar a alíquota da Contribuição do Salário-Educação] e o Decreto 76.923/75 [que elevou a alíquota da exação de 1,4% para 2,5%]. O acórdão contestado concluiu que o tributo seria devido na forma das Leis 4.440/64 e 4.863/65, com alíquota de 1,4% até o advento da Lei 9.424/96.
A União alegava que tais decretos contrariam os artigos 6º; 21, incisos I, II, V e parágrafo 2º, inciso I; 43, inciso X; e 178, da Constituição Federal de 1967 (com redação dada pela EC nº 1/69). Sustentava a compatibilidade do Decreto-Lei 1.422/75 e dos Decretos 76.923/75 e 87.043/82 com a Constituição Federal de 1967, “pois na ordem constitucional anterior e até o advento da EC 14/96, em razão de seu caráter alternativo, a Contribuição do Salário-Educação não teria natureza de tributo, sendo válida a fixação da alíquota por decreto do Poder Executivo”.
Manifestação
De início, o ministro Joaquim Barbosa [relator] salientou que a constitucionalidade da cobrança da Contribuição do Salário Educação foi objeto da Súmula 732/STF, segundo o qual “é constitucional a cobrança da contribuição do Salário-Educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9424/96”. Ele também revelou haver precedentes do Supremo no sentido da validade do Decreto-Lei 1.422/75 e dos Decretos 76.923/75 e 87.043/82, em razão da natureza não tributária da Contribuição do Salário-Educação na vigência da ordem constitucional anterior. Nesse sentido, os REs 290079, 272872 e 458905.
O relator entendeu que a questão suscitada nos autos ultrapassa os interesses subjetivos da causa, “pois a definição da alíquota aplicável à Contribuição do Salário-Educação até o advento da Lei 9.424/96 solucionará inúmeras demandas repetitivas, tanto que o presente recurso foi selecionado como representativo da controvérsia, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil”.
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, a matéria foi julgada estritamente sob o enfoque constitucional, “estando em jogo a natureza jurídica da exação e a possibilidade de delegação da prerrogativa de fixação de sua alíquota ao Poder Executivo”. Portanto, para ele, a relevância jurídica da questão está caracterizada.
O relator ressaltou, ainda, que há relevância do tema sob os pontos de vista político, social e econômico, uma vez que a solução a ser dada à controvérsia poderá interferir na arrecadação de valores destinados à educação e no funcionamento das empresas. Assim, ele entendeu presente o requisito da repercussão geral.
Confirmação de jurisprudência
Tendo em vista os inúmeros precedentes sobre a matéria, considerados pelo ministro como “inabalados no decorrer de todos estes anos”, ele também propôs que o Supremo confirmasse a jurisprudência, para dar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União. O voto do relator foi seguido pela Corte que reafirmou a jurisprudência referente ao tema.
EC/CG

STJ-Petrobras indenizará pescadores por vazamento de nafta na baía de Paranaguá. REsp 1114398

16/02/2012- 08h02
RECURSO REPETITIVO
Petrobras indenizará pescadores por vazamento de nafta na baía de Paranaguá
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os pescadores prejudicados pelo vazamento de nafta na baía de Paranaguá (PR), em outubro de 2001, têm direito à indenização por danos materiais e morais. Ao colidir com pedras submersas, o navio N-T Norma, da Petrobras Transpetro, sofreu rompimento do casco, que culminou com o vazamento da substância tóxica.
Ao rejeitar recurso apresentado pela Petrobras, a Segunda Seção do STJ confirmou decisão da Justiça paranaense, que condenou a empresa a indenizar por danos materiais e morais um pescador profissional artesanal que ficou temporariamente impossibilitado de exercer sua profissão devido ao vazamento de nafta.
O caso foi julgado pelo colegiado na condição de recurso repetitivo, conforme previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, embora tenha sido manifestado no julgamento de um processo específico, o entendimento deverá orientar a solução dos outros processos que correm na Justiça e que versam sobre as mesmas questões jurídicas, relativamente ao mesmo acidente.

Em consequência do vazamento, foi decretada a proibição da pesca na região pelo prazo de um mês, o que afetou a vida de cerca de 3.500 pescadores e suas famílias. Muitos pedidos de indenização já foram julgados, mas ainda há um grande número de recursos pendentes de decisão, os quais ficaram sobrestados à espera da posição do STJ.

No processo julgado pela Segunda Seção, a sentença de primeira instância havia condenado a Petrobras a pagar R$ 2 mil a título de danos morais e R$ 350, valor de um salário mínimo da época, como indenização por danos materiais.

Boia deslocada

A Petrobras alegava que a manobra causadora do acidente foi provocada pelo deslocamento da boia de sinalização. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao julgar a apelação, confirmou a responsabilidade objetiva da empresa pelo dano ambiental, afastando a alegação de caso fortuito, uma vez que o deslocamento da boia, por si só, não acarretou danos ao pescador.

Para o TJPR, “a colisão do navio trouxe inúmeros prejuízos ao meio ambiente e aos pescadores da região, os quais devem ser reparados”. Diante da falta de parâmetros seguros para aferição da renda mensal do pescador, o tribunal aceitou o valor de um salário mínimo.
Já em relação ao dano moral, entendeu que ele ficou caracterizado ante a impossibilidade de o pescador exercer seu trabalho, “que atingiu valores íntimos da personalidade”. No entanto, o TJPR reduziu o valor do dano moral para R$ 1.800. O tribunal estadual também decidiu que os juros de mora, em relação aos danos materiais e morais, fossem contados desde a data do acidente.

No recurso julgado pela Segunda Seção, a empresa sustentou a tese de que caso fortuito ou de força maior deveriam afastar a obrigação integral de reparar os eventuais danos gerados pelo acidente, excluindo a responsabilidade.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, afirmou que as alegações da empresa em relação à boia de sinalização não afastam sua responsabilidade de transportador de carga perigosa, devido ao caráter objetivo dessa responsabilidade. Segundo ele, incide no caso a teoria do risco integral.

“O dano ambiental, cujas consequências se propagaram ao lesado (assim como aos demais lesados), é, por expressa previsão legal, de responsabilidade objetiva, impondo-se, pois, ao poluidor, indenizar, para posteriormente ir cobrar de terceiro que porventura sustente ter responsabilidade pelo fato”, declarou o ministro, ao afastar a alegação de caso fortuito como excludente de responsabilidade.

Sofrimento acentuado
Ele também reconheceu a presença do dano moral, além do dano material sofrido pelos pescadores. “Como é assente na jurisprudência desta Corte, deve ser composto o dano moral se do acidente resulta sofrimento de monta para o lesado”, afirmou o relator. Para ele, na situação de um trabalhador da pesca que fica impedido de realizar seu trabalho deve ser reconhecido “sofrimento acentuado”, em vez de “mero incômodo”.

A Segunda Seção confirmou ainda a decisão do TJPR em relação aos juros de mora, que, de acordo com a jurisprudência do STJ, correm a partir do evento danoso nos casos de responsabilidade extracontratual. O entendimento está expresso na Súmula 54 do Tribunal.

Sidnei Beneti observou que, conforme os precedentes que deram origem à súmula, os juros moratórios incidirão a partir da citação do causador do dano quando se tratar de responsabilidade contratual. Já no caso de responsabilidade extracontratual, como no processo em julgamento, a incidência dos juros se dá a partir do evento danoso.

O ministro destacou ainda que o julgamento desse recurso repetitivo fixou definições jurídicas para a solução das demandas decorrentes do acidente com o navio da Petrobras em 2001, mas as teses gerais deverão ser consideradas em outros acidentes que causem danos ambientais semelhantes.

STJ-Empresa que usa produto como insumo e não é vulnerável não pode ser tratada como consumidora.REsp 932557

16/02/2012- 10h09
DECISÃO
Empresa que usa produto como insumo e não é vulnerável não pode ser tratada como consumidora
O uso de produtos e serviços adquiridos como insumo por empresa que não é vulnerável impede a aplicação do conceito de consumidor em seu favor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso envolvendo fornecimento de gás a empresa manufatureira.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, as instâncias ordinárias erraram ao partir do pressuposto de que todas as pessoas jurídicas são submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No entendimento da Justiça paulista, a cláusula contratual que estipula consumo mínimo obrigatório de gás seria abusiva. Mas, conforme o relator, as decisões não apontaram vulnerabilidade técnica, jurídica, fática, econômica ou informacional apta a justificar a aplicação do conceito de consumidor em favor da sociedade empresária.

Conceito objetivo
O relator explicou que a legislação optou por um conceito objetivo de consumidor, caracterizado pela retirada do produto ou serviço do mercado, na condição de destinatário final. Assim, pessoas jurídicas podem ser enquadradas como consumidoras, mas desde que não usem o produto ou serviço como insumo em suas atividades.
O ministro apontou ainda que esse conceito objetivo pode ser flexibilizado, nos termos do CDC e em razão da complexidade das relações socioeconômicas, pela noção de vulnerabilidade. Essa noção permite que empresas sejam equiparadas a consumidores, quando comprovem sua vulnerabilidade em contrato com fornecedor alheio a seu âmbito de especialidade.
Proteção estatal
“Nesses casos, este Tribunal Superior tem mitigado o rigor da concepção finalista do conceito de consumidor”, ponderou o relator. “Verifica-se, assim, que, conquanto consagre o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor do critério subjetivo do conceito de consumidor, para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e consumidores-empresários em que fique evidenciada a relação de consumo”, completou.

Para o relator, no caso analisado, envolvendo como suposta vítima sociedade empresária que não usa o gás como destinatária final e atua em manufatura, não se comprovou a necessidade de incidência da proteção especial do estado garantida aos consumidores.

Curitiba terá que indenizar idosa que caiu em buraco. Resp Obj. Ilícito Adm. por não manter via pública conservada.

A Prefeitura de Curitiba foi condenada a pagar R$ 3 mil, a título de dano moral, a uma idosa que sofreu torção no tornozelo ao passar por um buraco existente numa via pública da cidade.
Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por ato ilícito ajuizada por M.L.C.V. contra o município de Curitiba.

Ambas as partes recorreram da sentença. A autora pediu a elevação do valor da indenização e o município solicitou a improcedência da ação afirmando que não houve ato ilícito de sua parte porque não agiu com culpa.

O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Fábio André Santos Muniz, registrou em seu voto: "No presente caso a responsabilidade do Estado é objetiva. Houve a prática de um ilícito pela Administração porque não manteve via pública em adequado estado de conservação, fato este não controverso nos autos, incidindo o art. 334, do CPC".

Quanto ao valor da indenização, que foi mantido pelos julgadores da 1.ª Câmara Cível, observou o relator: "A autora é pessoa de idade, sofreu uma torção no tornozelo, isso lhe implicou em tratamento fisioterápico por dez oportunidades. É pessoa humilde, aposentada. Não há maiores elementos nos autos a demonstrar outras extensões do dano".

Fonte: parana-online.com.br - 15/02/2012

Negada indenização à consumidora que não comunicou furto de cartão de crédito, o que poderiam ter evitado o problema.

A 10ª Câmara Cível do TJRS negou indenização por dano moral à consumidora inscrita em cadastro de inadimplentes devido a compras realizadas com cartão de crédito furtado. Na avaliação da maioria dos magistrados, os problemas poderiam ter sido evitados se a mulher tivesse comunicado à administradora do cartão sobre o ocorrido.
A autora da ação relatou que, ao retornar de férias, percebeu que o cartão havia sido furtado da bolsa de sua mãe. No mês seguinte, constatou na fatura a inclusão de compras em dois estabelecimentos sem sua autorização, nos valores que somados totalizam mais de R$ 3 mil. Conforme a consumidora, mesmo entrando em contato com o SAC do cartão para cancelar as compras, não obteve sucesso e acabou sendo inscrita em cadastro negativo de crédito em razão da falta de pagamento.

Ela ajuizou demanda contra a administradora do cartão e contra os proprietários dos dois estabelecimentos pedindo que fosse declarada a existência do débito e o pagamento de danos morais sofridos. No 1º Grau, o Juiz Paulo César Filippon reconheceu a inexigibilidade da dívida, mas negou a indenização. Houve recurso da autora.

Apelação

O voto majoritário foi proferido pelo Desembargador Ergio Roque Menine. Para o magistrado, embora os estabelecimentos comerciais não tenham se precavido no sentido de comprovar se era realmente o titular do cartão quem estava realizando as compras, tal situação não gera abalo moral, apenas justifica o reconhecimento da inexistência do débito, e não do abalo moral. Enfatizou que a autora buscou a administradora do cartão para informar do furto somente depois da receber a fatura e constatar as compras indevidas.
Concluiu não ser devida reparação por dano moral já que, se a consumidora tivesse comunicado prontamente sobre o ocorrido, certamente o infortúnio não teria ocorrido, pois o cartão estaria bloqueado. O Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha votou no mesmo sentido.

Para o relator do recurso, Desembargador Paulo Sergio Scarparo, que restou vencido, cabe indenização em razão da conduta das rés, que facilitaram a conduta do falsário ao não tomar a cautela necessária durante a compra, como a exigência de apresentação de documento de identidade. Apontou que, conforme ocorrência policial registrada, o furto foi exclusivamente do cartão, não sendo possível que terceiros tivessem apresentado documento com foto da autora.

O julgamento ocorreu no dia 26/1.

Apelação Cível nº 70046941076

EXPEDIENTE
Texto: Mariane Souza de Quadros
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Cigarros com sabor deverão ser retirados do mercado brasileiro.Proibição da utilização expressão que possa induzir o consumidor a equivoco como: ultra baixo(s) teor(es), baixo(s) teor(es), suave, light, soft, leve, teor(es)...

Os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) chegaram, nesta terça-feira (14/2), a um consenso quanto a proibição do uso de aditivos nos produtos derivados do tabaco comercializados no Brasil. No entanto, a proposta, apreciada em reunião pública da Diretoria Colegiada do órgão, não foi votada, pois os dirigentes decidiram aprofundar as discussões quanto ao uso de açúcar nesses produtos.

A pauta volta a ser debatida na próxima reunião pública da Diretoria Colegiada da Agência, em março. A proposta da Anvisa, quando for publicada, dá o prazo de 18 meses para os cigarros com sabor saírem do mercado nacional.

“A resolução terá impacto direto em uma das principais estratégias da indústria para incentivar que jovens comecem a fumar, já que a adição de substâncias, como mentol, cravo e canela, mascara o gosto ruim da nicotina e torna o tabaco um produto mais atraente para esse público”, afirma o diretor da Anvisa, Agenor Álvares. Dados do Instituto Nacional do Cancer (Inca) apontam que 45% dos fumantes de 13 a 15 anos consomem cigarros com sabor.

A norma da Anvisa prevê, ainda, que seja retirado dos produtos derivados do tabaco substâncias que potencializam a ação da nicotina no organismo como: acetaldeído, ácido levulínico, teobromina , gama–valerolactona e amônia. “Evidências científicas apontam que muitos desses aditivos aumentam o poder da nicotina, fazendo com que os cigarros fiquem mais viciantes”, explica o diretor da Agência.

Aditivos

Os aditivos são substâncias adicionadas intencionalmente nos produtos derivados do tabaco para mascarar o gosto ruim da nicotina, disfarçar o cheiro desagradável, reduzir a porção visível da fumaça e diminuir a irritabilidade da fumaça para os não fumantes.

Expressões

Outra novidade, que consta na norma, é a proibição da utilização de qualquer expressão que possa induzir o consumidor a uma interpretação equivocada quanto aos teores contidos em todos os produtos fumígenos. É o caso de termos como: ultra baixo(s) teor(es), baixo(s) teor(es), suave, light, soft, leve, teor(es), entre outros. Essas expressões já são proibidas nas embalagens de cigarro desde 2001.

Dados

Cerca de 600 aditivos são utilizados na fabricação de cigarros e de outros produtos derivados do tabaco. O cigarro contém, em média, 10% da massa composta por aditivos.

Entre 2007 e 2010, o número de marcas de cigarros com sabor, cadastradas na Anvisa, cresceu de 21 para 40. Pesquisa realizada pelo Instituto DataFolha, em 2011, apontou que 75% dos entrevistados concordaram com a proibição de aditivos para diminuir a atratividade de produtos para fumar.

No Brasil, o tabagismo é responsável pela morte de 200 mil pessoas todos os anos. Atualmente, existem cerca de 25 milhões de fumantes e 26 milhões de ex-fumantes em nosso país. A prevalência de fumantes é de 17,2% da população de 15 anos ou mais.

Fonte: Anvisa - 15/02/2012

Norma brasileira não prevê reprodução com fins de cura-Única finalidade prevista da reprodução assistida por resolução do Conselho Federal de Medicina é a procriação humana.

O Estado de S.Paulo

Não há no País uma norma que regulamente a seleção embrionária para fins terapêuticos - como a gestação de um bebê capaz de ajudar, por doação de órgãos, na cura de doenças de outras pessoas. Especialistas em bioética apontam que este é o momento para a comunidade médica debater o assunto e chegar a uma orientação geral sobre os procedimentos no Brasil.

A reprodução assistida foi abordada em norma pela primeira vez em resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 1992. E atualizada 18 anos depois, em 2010. A única finalidade prevista é a "procriação humana". "Isso dá a entender que jamais você pode fazer um ser para servir de apoio a uma pessoa que tem doença", diz o coordenador do Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, Reinaldo Ayer.
O texto proíbe também a escolha do sexo do bebê - permitida somente caso haja doença associada. Também afirma que "toda intervenção com fins diagnósticos não poderá ter outra finalidade que não a de avaliar a viabilidade (do embrião) ou detectar doenças hereditárias".
No caso, os embriões foram submetidos a dois exames: um para determinar a presença da doença hereditária e outro para avaliar a compatibilidade com a irmã. "Ainda não há regras para esse tipo de seleção dos embriões em que você também leva em conta o benefício para um futuro receptor de transplante", aponta Roberto D'Ávila, presidente do CFM, que prevê a discussão do assunto em plenário do conselho.
"A resolução trata da reprodução assistida do ponto de vista do 'não exagero'", diz Ayer. "Se juntarmos a reprodução assistida à utilização de células-tronco para substituir órgãos em falência, podemos considerar ético, desde que a intenção seja um fim terapêutico. Lógico que essa pessoa gerada não pode ter a vida exclusivamente voltada para a cura. Entraríamos no debate da dignidade humana."
Para Dalton Ramos, professor de Bioética da USP, os pais devem estar informados dos riscos inerentes à reprodução assistida (na obtenção dos embriões por meio do estímulo hormonal e na manipulação deles). Ramos diz que não deve ser "vendida" aos casais apenas as possibilidades de sucesso da técnica.
O pesquisador faz ressalvas quanto à pouca eficácia da reprodução assistida - no caso, foram produzidos dez embriões em laboratório e somente dois eram saudáveis e compatíveis. "O fato de a criança nascer é um bem, mas a questão é: a que custo?" / FELIPE FRAZÃO e ALEXANDRE GONÇALVES

Três casais tentam seleção de embrião no Brasil.

FERNANDA BASSETTE - O Estado de S.Paulo
Pelo menos outros três casais brasileiros estão com processos de seleção de embrião em andamento na tentativa de ter filhos sem doenças que sejam compatíveis com os irmãos para tentar curá-los por meio de um transplante de sangue de cordão umbilical.

Os três casos estão sendo realizados no RDO Diagnósticos pelo geneticista Ciro Dresh Martinhago - o mesmo que conseguiu selecionar um embrião sem talassemia e também 100% compatível com a irmã para a realização do transplante, conforme o Estado revelou ontem.
A bebê Maria Clara Reginato Cunha nasceu no sábado passado em São Paulo para tentar salvar Maria Vitória, que tem 5 anos e sofre de talassemia major - o tipo mais severo da doença, que pode causar anemias profundas e faz com que o paciente tenha de tomar sangue a cada três semanas e fique dependente de transfusões pelo resto da vida.
Os pais das meninas - Jênyce e Eduardo - ouviram a opinião de cerca de 30 médicos do Brasil e do exterior antes de decidir fazer a fertilização in vitro e a seleção do embrião que não tivesse a doença e também fosse totalmente compatível com a irmã que tem a doença. O transplante do sangue do cordão deve ocorrer nos próximos meses.
"Apesar de a Maria Vitória ter a doença controlada com as transfusões e a medicação, fomos buscar uma possível cura porque ela chora toda vez que tem de fazer transfusão. Soubemos da possibilidade da gravidez planejada e decidimos fazer, mesmo que fosse fora do Brasil", conta a mãe das meninas.
Novos casos. Segundo Martinhago, um dos casais que está com a seleção embrionária em andamento é de São Paulo, outro de Brasília e outro do Nordeste. Em dois dos casos em andamento, o médico está pesquisando embriões que não tenham talassemia major e sejam compatíveis com o irmão - assim como no caso da Maria Vitória.
O terceiro caso é de uma família que está tentando ter um filho saudável e compatível para tentar reverter a anemia de Fanconi - um tipo agressivo de doença no sangue, que causa falência medular (que deixa de fabricar sangue) e, se não tratada corretamente, pode causar leucemia.
De acordo com o hematologista Vanderson Rocha, o uso dessa técnica pode ajudar no tratamento de outras doenças do sangue além da talassemia: anemia falciforme, anemia de Fanconi, outras hemoglobinopatias e imunodeficiências primárias.
"O primeiro transplante de sangue de cordão umbilical do mundo foi feito para tratar uma anemia de Fanconi", diz Rocha.
Selecionar embriões saudáveis para ter filhos sem nenhuma doença genética não é novidade - esse procedimento é feito no mundo todo desde a década de 1990. A novidade, nesses casos, é que, além de não carregar o gene doente, os embriões estão sendo analisados para serem totalmente compatíveis com o irmão doente e, assim, facilitar a realização de um transplante de sangue de cordão umbilical e reduzir os riscos de rejeição.
Prazo. Mesmo com os avanços da medicina, o geneticista Martinhago diz que a seleção genética não é um processo que acontece do dia para a noite. De acordo com ele, o prazo entre a primeira consulta e o término do processo, quando o embrião está pronto para ser implantado no útero, é de cerca de seis meses. "É um processo lento e complexo", diz.
Além do tempo, os custos desse tipo de tratamento podem ser um possível impedimento: a análise genética do embrião custa em torno de R$ 6 mil e o processo de fertilização in vitro custa entre R$ 15 mil e R$ 20 mil.
Após a seleção dos embriões, aqueles que não forem implantados na mãe devem ficar congelados por pelo menos três anos. Após esse período, eles podem ser doados para pesquisa clínica.

Pesquisa indica que poluição está ligada a derrames e perda de memória.

Reuters
Morar em uma cidade muito populosa ou perto de uma rodovia com muito tráfego, onde a qualidade do ar é ruim, pode aumentar o risco de sofrer um derrame ou de perda de memória, indicam novos estudos americanos. Os resultados foram publicados no Archives of Internal Medicine.
Risco foi associado ao dióxido de nitrogênio, poluente que surge com o trânsito carregado - Efe
Efe
Risco foi associado ao dióxido de nitrogênio, poluente que surge com o trânsito carregado


Um dos estudos revela mais risco de AVC entre os residentes da zona de Boston após alguns dias em que a qualidade do ar foi "moderada", em vez de "boa", especialmente quando a contaminação relacionada ao trânsito foi alta.

A outra pesquisa, que observou milhares de mulheres, documentou uma deterioração a longo prazo mais acelerada nas habilidades de pensamento e memória nas que viviam em áreas mais contaminadas dos Estados Unidos.

Nenhum dos dois achados pode comprovar que os poluentes foram os responsáveis pelos derrames e pelos problemas de memória, mas estudos anteriores mostram os efeitos negativos da poluição no coração e nos vasos sanguíneos.

"Um dos pontos importantes é que em níveis geralmente considerados seguros pela EPA (agência de proteção ambiental) dos Estados Unidos estamos observando importantes efeitos na saúde", diz Gregory Wellenius, da Brown University em Rhode Island, autor do estudo sobre AVC.

A equipe fez uma revisão de registros médicos de cerca de 1.700 pacientes admitidos no Centro Médico Beth Israel Deaconess com ACV entre 1999 e 2008.

A partir de dados de uma estação local de controle da contaminação, a equipe encontrou que o risco de um AVC era 34% maior nas 24 horas posteriores a leituras "moderadas" da poluição segundo a EPA, comparada com os chamados dias "bons".

Esse aumento no risco era maior entre 12 e 14 horas após a exposição à contaminação, e foi associado ao dióxido de nitrogênio, poluente relacionado ao trânsito.

Wellenius diz que os vasos sanguíneos se dilatam e contraem em resposta ao ambiente externo, na tentativa de manter a pressão arterial constante. Mas a poluição do ar afetaria essa capacidade, o que pode gerar um AVC em pessoas predispostas.

O mesmo efeito pode explicar por que, após um período maior de tempo, estar exposto à contaminação do ar poderia estar associado à deterioração do pensamento e da memória.

"O fluxo de sangue ao cérebro é incrivelmente importante para as funções cognitivas. Haveria efeitos (...) sobre o fluxo sanguíneo ainda desconhecidos que poderiam afetar essas funções", disse o especialistas.

No outro estudo, especialistas da Rush University, em Chicago, analisaram uma série de testes cognitivos feitos em 20 mil mulheres, a maioria com idades entre 70 e 80 anos, e também estimaram a contaminação do ar ao redor das casas com sistemas de monitoramento da EPA.

Os pesquisadores encontraram que uma maior poluição ambiental estava associada a taxas mais rápidas de deterioração cognitiva.

Para dois tamanhos diferentes de partículas poluentes, a diferença na capacidade de pensamento e memória entre as mulheres com algumas das maiores exposições e menores eram similares a um ou dois anos de deterioração associada à idade.

Esse é provavelmente uma mudança mental que uma pessoa não notaria individualmente, mas em escala populacional um ar mais limpo implicaria menos pessoas diagnosticadas com demência.

Jiu-Chiuan Chen, especialista em saúde ambiental da Escola de Medicina Keck da Universidade Southern California, que não participou dos estudos, acrescenta que os resultados sobre a função cognitiva não deveriam preocupar as mulheres, mas gerar mais estudos sobre os efeitos da contaminação ambiental no pensamento e na memória.

Regras contra propaganda enganosa de serviços médicos entram em vigor.

Agência Brasil


Entram em vigor nesta quarta-feira, 15, normas para coibir a propaganda enganosa de serviços médicos no país. Os profissionais, as sociedades médicas e os hospitais públicos e privados tiveram período de 180 dias para adaptação. As regras foram anunciadas em agosto do ano passado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e são mais rigorosas em comparação ao manual que vigorava desde 2003.

Os médicos estão impedidos de prestar consultas por telefone ou internet, até mesmo para parentes. Não podem anunciar o uso de técnicas “milagrosas” e nem participar de concursos como “médico do ano” ou “profissional de destaque”. Outras proibições são usar imagens dos pacientes para apresentar resultados de tratamento, os conhecidos “antes e depois”, e angariar clientes por meio das redes sociais.


Os selos de qualidade concedidos por sociedades médicas também estão vetados. Dona de um desses selos, a Sociedade Brasileira de Cardiologia solicitou ao conselho para rever o banimento, sob a alegação que associa seu selo a marcas de alimentos, como margarina, pães, cereais e biscoitos, com menor teor de sódio, gordura e açúcar desde 1991. Segundo o CFM, o caso poderá ser avaliado, mas, enquanto não há decisão, a proibição está valendo.

Quem descumprir as regras está sujeito à advertência até cassação do registro. A fiscalização é feita por meio dos conselhos regionais de medicina e por denúncias encaminhadas pela população.

A nova resolução está disponível no site do CFM.

Justiça suspende aulas em faculdade construída sobre lixão em Suzano.Riscos de explosões e desmoronamento.

Paulo Saldana, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Uma faculdade recém-construída em Suzano (Grande São Paulo) foi erguida em uma área onde era realizada atividade de mineração e existia um lixão clandestino, sem que houvesse recuperação ambiental. Por conta do depósito de lixo, há riscos de explosões e desmoronamento e, por isso, a Justiça suspendeu o início das aulas.
Apesar do risco apontado pela promotoria, funcionários trabalham normalmente - Nilton Fukuda/AE
Nilton Fukuda/AE
Apesar do risco apontado pela promotoria, funcionários trabalham normalmente
Os três prédios da UniPiaget já estão prontos para receber os alunos. Mas, atendendo a pedido do Ministério Público, a juíza Ana Luiza Liarte, da 4.ª Câmara de Direito Público, entendeu que há “potenciais riscos” no local. Segundo a juíza, não há elementos para dizer que a recuperação do solo tenha sido feita e existem “fortes indícios de que a área onde a atual universidade se situa já foi local de depósito de lixo urbano”.
O local foi usado para extração de areia e argila. Ainda hoje, há duas grandes lagoas resultantes da atividade. O Estado teve acesso a autuações da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) de 1997 a 2008. Os documentos citam que o local recebia descarte de lixo doméstico, industrial e hospitalar, além de sucatas e entulhos. A decomposição de matéria orgânica do lixo pode produzir metano, um gás inflamável. Em 2005, relatório Cetesb atesta que houve “aterramento com entulhos”.

A área total tem 292 mil m² e fica na região central de Suzano. Foi cedida à instituição de ensino em 2007 pela prefeitura. A faculdade deveria, como contrapartida, recuperar ambientalmente o local e instalar um parque contíguo aos prédios, além de oferecer bolsas à comunidade. A recuperação - que custaria cerca de R$ 20 milhões - não aconteceu nem o parque foi inaugurado.
Ação. Segundo a promotora Cilene dos Santos, a área deveria ter sido recuperada em três meses. “A Constituição estabelece o princípio da precaução. Por isso, exige-se licenciamento prévio.”
Na ação, estão como réus a prefeitura, a faculdade e também a Cetesb. Em 2008, a própria companhia dispensou licenciamento para terraplanagem onde estão as construções. Questionada pela reportagem, entretanto, informou que não foi consultada pela UniPiaget sobre a construção dos prédios.
Para a Cetesb, a atividade de mineração exercida na área torna necessário a realização de estudos de investigação de passivos ambientais - mesmo se não houvesse lixo. A companhia informou que já notificou a prefeitura de Suzano e a UniPiaget sobre a necessidade de apresentação de estudos de investigação da área antes das obras.
O secretário municipal de Política Urbana de Suzano, Miguel Reis Afonso, defende que não há irregularidades. Segundo ele, a recuperação só seria necessária na área vizinha aos prédios.
A prefeitura afirma que o contrato não foi descumprido e o licenciamento da área da lagoa só ficou pronto em agosto. “A promotora vem perseguindo a prefeitura e a faculdade, impedindo um projeto importante para a cidade”, afirma.
A advogada Ana Carolina Freitas Barbosa, que defende a instituição, afirma que vai pedir hoje a reconsideração da decisão. Ana afirma que deve entregar à Justiça nesta semana laudos feitos por empresas contratadas pela UniPiaget que atestam que não há resíduos nocivos à saúde e ao meio ambiente no solo nem gás metano no local.
A promotoria já sinalizou que vai recusar laudos particulares. Mesmo discordando que haja riscos, a prefeitura informou que vai solicitar estudos sobre o solo e presença de gases.

Alunos afirmam terem sido vítimas de homofobia na USP.Foram filmados e fotografados por um outro aluno.

MARIANA MANDELLI - O Estado de S.Paulo
Dois estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) afirmam que foram vítimas de homofobia durante uma festa de calouros, na semana passada.

Segundo os alunos, o caso ocorreu há uma semana, na tarde da quinta-feira, durante uma festa no primeiro dia de matrícula dos novos alunos. Dois rapazes, um do primeiro ano e outro do segundo, estavam se beijando no porão, um dos espaços de convivência da faculdade, quando um colega os alertou de que estavam sendo filmados e fotografados por um outro aluno.
De acordo com estudantes que estavam na festa, o garoto que retratava a cena ficava apontando para o casal e comentando de forma maliciosa com três ou quatro colegas. Eles não foram identificados.
Segundo A., de 19 anos, um dos alunos que foram filmados, ele e o outro estudante só perceberam que estavam sendo satirizados porque foram avisados. "Eu me sinto incomodado com isso porque não deixa de ser uma agressão moral", diz.
De acordo com A., havia mais casais homossexuais na festa - cena que é comum dentro da universidade, segundo ele. "Nunca tinha passado por isso lá", disse.
O vídeo e as imagens que teriam sido feitas do casal não foram divulgadas. "Acho difícil que isso seja publicado porque vai ficar claro quem foi. E existe uma luta contra o preconceito dentro da faculdade", afirma o aluno Marcelo Taborda, de 21 anos, que chegou ao porão logo após o ocorrido. Ele é membro do Grupo de Estudos em Direito e Sexualidade da Faculdade de Direito da USP (Geds).
O grupo publicou, em seu blog, uma carta de repúdio em que narra o episódio. Na carta, os alunos narram mais um episódio, ocorrido no mesmo dia.
Segundo eles, ao notarem a quantidade de estudantes homossexuais no recinto, dois calouros teriam dito: "Mano, olha o tanto de 'veado' que tem nessa faculdade. Olha onde a gente entrou".
O texto do Geds recebeu o apoio de diversas entidades do Largo São Francisco, como o Centro Acadêmico XI de Agosto. "Temos de evitar ao máximo que esse tipo de coisa aconteça dentro da universidade", afirma o estudante Alexandre Ferreira, diretor-geral do centro acadêmico.
A Faculdade de Direito da USP afirma que não tem conhecimento do caso.

SP exige plano de descarte de celulares (Claro, Oi, Tim, Vivo e Nextel).Exigência é da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA).

FELIPE FRAZÃO - O Estado de S.Paulo
As operadoras de celular e de rádio que prestam serviço em São Paulo - Claro, Oi, Tim, Vivo e Nextel - terão de apresentar, em 60 dias, um plano detalhado de recolhimento e descarte de aparelhos, baterias e acessórios antigos entregues por consumidores em suas lojas no Estado. A exigência é da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA).

As empresas dizem já ter programas de reciclagem de celulares. Elas colocam, em lojas próprias ou revendas autorizadas, urnas para que os clientes depositem celulares inutilizados.
A diferença, agora, é que o governo acompanhará e fiscalizará a operação - sobretudo transporte, desmontagem, armazenamento e destinação final. Também estabelecerá metas a serem atingidas para divulgação de relatórios. As operadora poderão sofrer sanções caso estejam em desacordo com as regras.
Após receber os planejamentos, a SMA vai analisá-los e pretende assinar termos de compromisso com as operadoras. Por enquanto, a tendência é que cada programa continue independente. As empresas conversam com o sindicato do setor, mas não há negociação para unificar os programas existentes. Para o poder público, um programa conjunto seria benéfico.
Esse é o primeiro nicho de comércio a receber a exigência. As indústrias fabricantes de eletroeletrônicos em geral tiveram de atender à solicitação em 2011. A SMA recebeu 180 planejamentos, que representam 3 mil empresas. Mas, somente em março, os seis primeiros termos de compromisso devem ser firmados com o governo do Estado, de acordo com o assessor técnico da SMA Flávio Ribeiro.
Apesar de os fabricantes de celulares já estarem incluídos na resolução anterior, a secretaria entendeu, explica Ribeiro, que a melhor interface para atingir o consumidor (responsável por devolver o telefone, de acordo com a legislação brasileira) seria por meio das operadoras.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) conta mais de 242 milhões de linhas de celular ativas no País. A SMA não sabe quantos aparelhos são descartados ao ano. E nem como.
Dimensão. A Tim afirma ter recolhido 16,49 toneladas de lixo eletrônico em 2011. A Nextel, que oferece aluguel de aparelhos em vez de compra, disse ter aproveitado no ano passado 980 mil (73%) dos 1,3 milhão de aparelhos recolhidos nas lojas. E também 230 mil (73%) das 315 mil baterias usadas recebidas.
A Vivo diz ter recebido 1,8 milhão de aparelhos antigos desde 2006.

Os celulares e acessórios são levados a um centro de armazenamento e beneficiamento de uma empresa de logística reversa em São José dos Campos - mesmo local da Claro, que afirma ter recolhido 600 mil itens desde 2008. A Oi também contrata empresa especializada.
Partes de plástico consideradas úteis são aproveitadas na fabricação de brinquedos. Também são reaproveitadas células de bateria e metais pesados.

EUA detectam chumbo em 400 batons.L'Oréal,Maybelline, Cover Girl,Nars, Stargazer estão entre as 10 marcas + contaminadas.

WASHINGTON - O Estado de S.Paulo
Quatrocentos dos batons mais populares vendidos nos Estados Unidos apresentaram vestígios de chumbo na sua composição ao serem testados recentemente pelo governo americano, confirmando resultados semelhantes de análises anteriores, embora numa escala mais ampla e em níveis mais elevados.

Cinco batons da L'Oréal e da Maybelline, subsidiárias da L'Oréal americana, figuraram entre as dez marcas mais contaminadas, segundo análise da agência de vigilância sanitária dos EUA (FDA). Dois batons da Cover Girl, dois da Nars e um da Stargazer também estiveram na lista dos dez piores.
O resultado exacerba uma divergência entre a FDA e a Campanha por Cosméticos Seguros, grupo de consumidoras que há anos pressiona o governo a limitar o nível de chumbo nos batons. A FDA resistiu, insistindo que os níveis detectados em duas rodadas de testes, incluindo a mais recente, não representam riscos à segurança. Mas o grupo diz que a FDA não tem base científica para tal afirmação.
Relatos de chumbo nos batons começaram nos anos 1990. Em 2007, a campanha testou 33 batons vermelhos e descobriu que dois terços deles continham chumbo e um terço excedia o limite da FDA para a presença de chumbo em doces. A FDA então fez seus próprios testes com 20 batons em 2008 e 400 batons na análise recente, encontrando chumbo em todos.
Mas a FDA disse que a comparação entre batons e doces não é justa. "Do ponto de vista científico, não é válido comparar o risco que a presença de chumbo nos doces, produto que são ingeridos, representa para o consumidor ao risco associado a níveis de chumbo nos batons, produto destinado ao uso tópico que é eventualmente ingerido em quantidades muito inferiores."
Halyna Breslawec, cientista do Conselho dos Produtos de Cuidado Pessoal, grupo que representa a indústria dos cosméticos, disse que o chumbo não é acrescentado intencionalmente, mas que muitos corantes adicionais aprovados pela FDA são feitos a partir de minerais e, portanto, contêm traços do chumbo. / THE WASHINGTON POST. TRADUÇÃO DE AUGUSTO CALIL