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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Correção preliminar da 1a fase OAB 3.2010 Civil com artigos indicados

Correção preliminar da 1a fase OAB 3.2010


Prova Tipo 1 Branco

Civil


9. “Maria celebrou...referido carro.”

Letra A
Justificativa
CC-Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.


10. “Mathias,...Mathias e Tânia.”

Letra C
Justificativa
CC-Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
Novidade!!!

11. “Joselina e José...divisão do monte.”

Letra D
Justificativa

CC-Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

CC-Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

CC-Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
CC-Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

Mãe meeira

12. “Ricardo buscando...grave prejuízo.”
Letra B
Justificativa
CC-Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;


13. “João foi...Antônio e Joana.”
Letra B
Justificativa
CC-Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;


14. “Danilo celebrou...que Sandro.”
Letra B
Justificativa
CC-Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

15. “Félix e Joaquim...qualquer dano.”
Letra B
Justificativa

CC-Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.
§ 3o A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.

16. “Em relação...alternativa correta.”

Letra A
Justificativa
CC-1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

17. “João deverá...as prestações.”

Letra C
Justificativa
CC-Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
CC-Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.


18. “Sônia,...que Fernando.”

Letra D
Justificativa
CC-Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
IV - as feitas para determinado casamento.



Gisele Ilana Lenzi