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DIANTE DAS ÚLTIMAS RESPOSTAS DA OAB FEDERAL DOS RECURSOS JÁ INTERPOSTO À OUVIDORIA...NÃO ACEITANDO A ANULAÇÃO ELE SUGERE A INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO.
PEÇO QUE VOCÊS ELABOREM ESSE NOVO RECURSO MOSTRANDO OS ESPELHOS DUPLOS CONFORME "MODELÃO" a ser usado como base do seu recurso na Ouvidoria da OAB Federal.
PEÇO QUE VOCÊS ELABOREM ESSE NOVO RECURSO MOSTRANDO OS ESPELHOS DUPLOS CONFORME "MODELÃO" a ser usado como base do seu recurso na Ouvidoria da OAB Federal.
Existem 3 teses:
1 Usa o espelho da própria prova (com tese que usa o CDC);
2 Mostra os 2 espelhos diferentes e pede a anulação;
3 Corrige a prova conforme o espelho diferente.
1 Usa o espelho da própria prova (com tese que usa o CDC);
2 Mostra os 2 espelhos diferentes e pede a anulação;
3 Corrige a prova conforme o espelho diferente.
A Ouvidoria do Conselho Federal do Exame de Ordem,
Com o devido respeito ao trabalho do Senhor Corretor-examinador do Exame de Ordem XVIII, Segunda Fase de Direito CIVIL, ocorreram equívocos que o candidato passa a indicar:
Com o devido respeito ao trabalho do Senhor Corretor-examinador do Exame de Ordem XVIII, Segunda Fase de Direito CIVIL, ocorreram equívocos que o candidato passa a indicar:
Diante da falta de pontuação na nota da PEÇA, venho por meio desta, requerer que sejam devidamente reconsiderados e somados os pontos indicados, pelos seguintes fundamentos:
(...) O quesito da peça relativo a ”COPIAR O INÍCIO DO PONTO ATACADO...”, foi indicado de forma expressa pelo candidato em conformidade com o gabarito oficial, em linhas X-X.Diante falta de pontuação, o candidato requer a majoração de sua nota em 0,00.
*fazer para cada item da peça atacado
Ainda, diante da falta de pontuação na nota nas QUESTÕES, venho por meio desta, requerer que sejam devidamente reconsiderados e somados os pontos indicados, pelos seguintes fundamentos:
Questão1.
Tese 1 (essa defesa que usa o espelho da própria prova)
O item relativo à questão 1 letra ..., sobre o “... argumento de Marcelo... decadência... vício oculto...” foi indicado de forma expressa pelo candidato utilizando o Código de Defesa do Consumidor, que funciona em diálogo de fonte com o Código Civil. A questão foi omissa, pois não deixou claro se entre as partes havia uma relação de consumo, ou se a pessoa física vendedora tinha tal hábito, nos termos do artigo 2 do CDC, justificando o examinando o prazo de 5 anos para o ingresso com ação do diploma consumerista. O examinando respondeu na mesma corrente, em conformidade com o gabarito oficial, nas linhas X-X. Diante falta de pontuação, e a possibilidade de aceitação da resposta com base no Código de Defesa do Consumidor, o candidato requer atribuição da nota total de 0,00
Tese 2
A questão 1 merece ser ANULADA, devido a existência de 2 espelhos diferentes nas provas, percebido na oportunidade da soltura das notas/resultado. Desta feita, o examinador burlou o princípio da isonomia já que os alunos devem ser tratados de forma igualitária, merecendo assim que o ponto seja atribuído em sua totalidade. Diante falta de pontuação, o candidato requer a majoração de sua nota em 1,25.
A questão 1 merece ser ANULADA, devido a existência de 2 espelhos diferentes nas provas, percebido na oportunidade da soltura das notas/resultado. Desta feita, o examinador burlou o princípio da isonomia já que os alunos devem ser tratados de forma igualitária, merecendo assim que o ponto seja atribuído em sua totalidade. Diante falta de pontuação, o candidato requer a majoração de sua nota em 1,25.
Seguem os espelhos demonstrativos:
ESPELHO/GABARITO-1
“Gabarito Dolo por omissão A. 1. Alegação de dolo por omissão, que gera anulabilidade do negócio jurídico. (0,25) Conforme Art. 147 e 171, inc. II, do CC. (0,10)
A.2. Deverá indicar o cabimento de perdas e danos (0,20). Conforme Art. 186, do CC E/OU Art.927, CC(0,10)
B.2. O argumento de Marcelo não procede, não havendo que se falar em decadência, pois se trata de ação anulatória por omissão dolosa (0,25), cujo prazo decadencial é de quatro anos para o ajuizamento da ação cabível (0,25) nos termos do Art. 178, inc. II do CC (0,10)"
“Gabarito Dolo por omissão A. 1. Alegação de dolo por omissão, que gera anulabilidade do negócio jurídico. (0,25) Conforme Art. 147 e 171, inc. II, do CC. (0,10)
A.2. Deverá indicar o cabimento de perdas e danos (0,20). Conforme Art. 186, do CC E/OU Art.927, CC(0,10)
B.2. O argumento de Marcelo não procede, não havendo que se falar em decadência, pois se trata de ação anulatória por omissão dolosa (0,25), cujo prazo decadencial é de quatro anos para o ajuizamento da ação cabível (0,25) nos termos do Art. 178, inc. II do CC (0,10)"
ESPELHO/GABARITO-2
“Gabarito Vício Redibitório A.1. O examinando deverá identificar que, por se tratar de hipótese de vício redibitório, caberá ao adquirente a rejeição da coisa (ação redibitória) (0,20), ou, ainda, o abatimento do preço (ação quanti minoris) (0,15)
A.2. O candidato deve perceber, ainda, que o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, razão pela qual pode ser pleiteado o pagamento de perdas e danos (0,20) nos termos do Art. 443 do Código Civil (0,10)
B1. O argumento de Marcelo não procede, não havendo que se falar em decadência, pois se trata de vício oculto que somente poderia ser conhecido mais tarde (0,25), Guilherme tem o prazo de 180 dias para o ajuizamento de ação cabível (0,25) nos termos do Art. 445, par. 1 do CC (0,10)"
“Gabarito Vício Redibitório A.1. O examinando deverá identificar que, por se tratar de hipótese de vício redibitório, caberá ao adquirente a rejeição da coisa (ação redibitória) (0,20), ou, ainda, o abatimento do preço (ação quanti minoris) (0,15)
A.2. O candidato deve perceber, ainda, que o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, razão pela qual pode ser pleiteado o pagamento de perdas e danos (0,20) nos termos do Art. 443 do Código Civil (0,10)
B1. O argumento de Marcelo não procede, não havendo que se falar em decadência, pois se trata de vício oculto que somente poderia ser conhecido mais tarde (0,25), Guilherme tem o prazo de 180 dias para o ajuizamento de ação cabível (0,25) nos termos do Art. 445, par. 1 do CC (0,10)"
Tese 3
Caso o examinador assim não entenda, tendo sido aplicado o gabarito 1 acima na prova do candidato, mas ela respondendo conforme o gabarito 2, deve prevalecer a isonomia na correção, para a aceitação dos 2 espelhos de resposta. Desta feita, o item relativo à questão “a ”COPIAR O INÍCIO DO PONTO ATACADO...”, foi indicado de forma expressa pelo candidato em conformidade com o gabarito oficial do espelho 2, em linhas 5-6; 9. Diante falta de pontuação, o candidato requer a majoração de sua nota em 0,00.