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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

TRT-Empresa de telemarketing terá que indenizar empregada por controle de idas ao banheiro

O controle de idas ao banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar prejuízo à sua integridade. Foi com esse entendimento que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a recurso de operadora de telemarketing da Teleperformance CRM S.A., que era advertida caso ultrapasse o limite de cinco minutos para utilização do banheiro durante o expediente. Com a decisão, a Turma restabeleceu a sentença que condenou a empresa a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.




A 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) havia concluído que o controle de idas ao banheiro por parte dos supervisores da Teleperformance causou lesão à integridade da empregada, que era advertida sempre que extrapolava o limite de cinco minutos imposto pela empresa. Dessa forma, condenou a Teleperformance a pagar a indenização por dano moral.



Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que excluiu a indenização por dano moral, pois entendeu que a restrição do uso do banheiro está inserida no poder diretivo do empregador. O Regional concluiu que os cinco minutos impostos era tempo razoável para a utilização do banheiro, não havendo, portanto, ofensa à moral da empregada.



A Sexta Turma do TST julgou o recurso da trabalhadora, que, revoltada com a decisão do Regional, afirmou que o procedimento do empregador excedeu o limite do seu poder diretivo, violando, assim, o princípio da dignidade da pessoa.



Ao apreciar o recurso da empregada, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, adotou jurisprudência do TST, no sentido de que "a restrição de uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade".



Para a relatora, houve violação ao artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, pois a conduta da empresa para com seus funcionários configurou prejuízo à integridade, o que "enseja indenização por dano moral", concluiu.



As partes ajuizaram embargos contra a decisão da Turma.



(Letícia Tunholi/RA)



Processo: RR-1544900-39.2008.5.09.0001



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

imprensa@tst.jus.br



Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 16/08/2012

TJDF-Banco é condenado por violação de sigilo de cliente

O Banco Regional de Brasília terá que pagar indenização de cinco mil reais a uma cliente, que sofreu exposição indevida de seus dados pessoais e bancários. A decisão é da 2ª Turma Cível do TJDFT, que majorou a indenização arbitrada anteriormente, no valor de mil reais. A decisão foi unânime.




Conforme os autos, o banco entregou a pessoa desconhecida cópia de dois contratos realizados entre a cliente e a instituição financeira, fato que teria violado a privacidade da autora. A instituição financeira alega inexistir dano indenizável, porquanto o terceiro não soube do montante financeiro existente no banco em nome da autora, tampouco acerca de eventuais compras ou saques realizados por esta.



A relatora da ação ponderou, no entanto, que as instituições financeiras devem manter sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados, conforme preconiza o art. 1º, da Lei Complementar 105/2001. A magistrada acrescentou que o sigilo consiste na obrigação imposta aos bancos e a seus funcionários de discrição a respeito dos negócios, presentes e passados, de pessoas com que lidaram.



Seguindo esse entendimento, os desembargadores ratificaram que o simples fato de a consumidora ter seus dados bancários e suas transações financeiras expostas a terceira pessoa, sem autorização, gerou desconforto superior aos aborrecimentos do cotidiano, uma vez que sua intimidade foi violada. Diante disso, a instituição financeira deve responder objetivamente pelos danos a que deu causa.



Assim, atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o Colegiado deu parcial provimento ao recurso para majorar o valor referente aos danos morais fixado pelo juízo de primeiro grau.



Processo: 20070110595622APC



Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 15/08/2012

Procon multa Grendene em R$ 3 milhões por publicidade abusiva

O Procon-SP vai multar a fabricante de calçados Grendene em R$ 3,2 milhões por considerar abusivas campanhas publicitárias de linhas infantis veiculadas na televisão em 2009.




A decisão foi publicada no "Diário Oficial do Estado" no fim de julho, e a empresa ainda pode recorrer.



A denúncia foi feita pelo Instituto Alana. De acordo com a instituição, as peças misturavam realidade e fantasia, inseriam precocemente a criança no mundo adulto, estimulavam a erotização precoce e o consumismo infantil.



Os comerciais foram exibidos em meio à programação infantil e eram protagonizados por crianças.



O Instituto Alana afirmou, em nota, que as campanhas também se utilizavam de personagens e brinquedos do mundo infantil para promover as vendas dos produtos, além de praticar a venda casada de sapatos e sandálias com brindes.



Procurada pelo "Valor", a Grendene ainda não se pronunciou sobre o assunto.



Fonte: Folha Online - 15/08/2012

Justiça nega pedido de eutanásia a britânico que sofre de paralisia

A Justiça do Reino Unido negou nesta quinta-feira o pedido de eutanásia de um homem que tem o corpo paralisado abaixo do pescoço. A corte argumenta que o polêmico caso deve ser discutido pelo Parlamento e pela sociedade britânica.




Tony Nicklinson, de 58 anos, sofre da síndrome de encarceramento há sete anos, desde que teve um derrame e perdeu os movimentos. Ele só se comunica com piscadelas e diz que sua vida virou um "pesadelo".



BBC



Justiça nega pedido de eutanásia a britânico que sofre de paralisia



Ele vinha pleiteando na Justiça o direito de ser submetido ao suicídio assistido, alegando que a impossibilidade de fazê-lo o condenaria "a uma 'vida' de sofrimento crescente".



O desfecho do caso era aguardado com expectativas no Reino Unido, já que poderia influenciar a legislação de suicídio assistido na Inglaterra e no País de Gales.



Mas a história de Nicklinson é diferente de outros casos em que se discute o direito de morrer na Grã-Bretanha. Isso porque Nicklinson não seria capaz de ingerir sozinho drogas letais, mesmo que elas fossem preparadas por outra pessoa. Ou seja, sua morte teria de ser decorrente de um ato praticado por alguém, o que configuraria assassinato.



A defesa alega tratar-se de um caso de "necessidade" e de direitos humanos e pedia que Nicklinson tivesse o direito à morte assistida sem que os médicos responsáveis pelo ato respondessem criminalmente.



Mas a Justiça concluiu que a lei era clara ao considerar a eutanásia um crime de homicídio.



Nicklinson disse que está "devastado" pela decisão judicial e vai recorrer.



DESEJO VOLUNTÁRIO



Em junho, seu advogado, Paul Bowen, disse à Corte britânica que Nicklinson "teve quase sete anos (desde 2005) para avaliar sua situação. Com os avanços médicos no século 21, sua expectativa de vida deve ser de 20 anos ou mais. Ele não quer viver isso".



Bowen disse que seu cliente tornou público "um desejo voluntário, claro, decidido e informado de pôr fim a sua própria vida, com dignidade, e não é capaz de fazê-lo. A atual lei de suicídio assistido e eutanásia servem para impedi-lo de adotar o único método pelo qual ele poderia dar fim à sua vida, com a assistência médica".



Nesta quinta-feira, um dos juízes responsáveis pela decisão de impedir a eutanásia disse que o caso é "muito comovente".



Mas agregou que uma decisão favorável a Nicklinson "teria tido consequências muito além dos casos atuais. Ao fazer o que Tony (Nicklinson) quer, a corte estaria fazendo uma grande mudança na lei. E não cabe à corte decidir se a lei sobre morte assistida deve ser mudada. Sob o nosso regime, isso é um assunto para o Parlamento".



Outro homem, que só teve seu primeiro nome divulgado (Martin), também teve seu pedido negado pela corte britânica de pôr fim à própria vida com a ajuda de médicos.

Vaticano apoia iniciativa da Igreja francesa contra casamento gay-DA FRANCE PRESSE, NA CIDADE DO VATICANO

O presidente do Conselho Pontifício para a Família, Vincenzo Paglia, manifestou nesta quinta-feira o apoio do Vaticano à iniciativa da Igreja francesa de rezar a favor da família tradicional e contra a legalização do casamento gay.




"Ninguém quer negar os direitos individuais, absolutamente não", declarou monsenhor Paglia à emissora Rádio Vaticano ao ser indagado sobre a suposta homofobia da Igreja.



"O casamento é outra coisa; a família nasce justamente do casamento. Acho que é preciso defender esse princípio cultural, que, para nós, é religioso. É um grande desafio que devemos enfrentar em todos os cantos do planeta", afirmou.



Milhares de católicos franceses rezaram na quarta-feira pela família e pelo direito das crianças de ter um pai e uma mãe tradicionais, causando polêmica em relação à disposição do governo socialista da França de legalizar o casamento e a adoção por parte de casais homossexuais.



Por ocasião do Dia da Assunção, festa católica que celebra a ascensão aos céus da Virgem Maria, cerca de 20 mil fieis rezaram em Lourdes, famoso local de peregrinação dedicado à mãe de Jesus, e outros milhares na catedral Notre-Dame de Paris e nas demais igrejas da França.



Os bispos católicos franceses criaram polêmica ao pedir aos fieis que fizessem essa determinada oração, o que foi interpretado como uma tomada de posição contra o casamento entre homossexuais.



ORAÇÃO POLÊMICA



A Igreja francesa pediu aos fieis que orassem para que as crianças "deixem de ser objeto dos desejos e conflitos dos adultos para se beneficiarem plenamente do amor de um pai e de uma mãe".



"O direito ao casamento e à adoção para casais homossexuais são compromissos de campanha do presidente François Hollande.



Segundo uma pesquisa do Ifop publicada nesta terça, 65% dos franceses são favoráveis ao casamento homossexual, em avanço de dois pontos em relação a uma pesquisa realizada há um ano.



Em relação à adoção, 53% dos franceses seriam favoráveis, ou seja, cinco pontos a menos em relação a 2011.



STJ-Consumidor final pode contestar cobrança indevida de tributo indireto sobre energia

DECISÃO


Consumidor final pode contestar cobrança indevida de tributo indireto sobre energia

Em caso de concessionária de serviço público ou serviço essencial explorado em regime de monopólio, qualquer excesso fiscal é repassado automaticamente, por força de lei, ao consumidor final. Por isso, ele é o único interessado em contestar a cobrança indevida de tributo. Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade de uma empresa consumidora final de energia elétrica para impugnar a cobrança de imposto sobre a demanda contratada em vez da efetivamente fornecida.



O ministro Herman Benjamin destacou a ressalva feita pelo ministro Cesar Asfor Rocha em relação a julgado anterior do STJ em recurso repetitivo contrário ao entendimento aplicado. Segundo o relator, as hipóteses não são iguais, exatamente por se tratar de serviço público com lei especial que expressamente prevê o repasse do ônus tributário ao consumidor final. No caso julgado em regime de repetitivo, trata-se de distribuidora de bebida que pretendia restituição de imposto recolhido pela fabricante.



Relação paradisíaca



Conforme o ministro Cesar Rocha, a concessionária de energia posiciona-se ao lado do estado, no mesmo polo da relação, porque sua situação é “absolutamente cômoda e sem desavenças, inviabilizando qualquer litígio”, já que a lei impõe a majoração da tarifa nessas hipóteses, para manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.



“O consumidor da energia elétrica, por sua vez, observada a mencionada relação paradisíaca concedente/concessionária, fica relegado e totalmente prejudicado e desprotegido”, afirmou Rocha em voto-vista na Segunda Turma, antes de o processo ser afetado à Primeira Seção.



Elasticidade



Para o relator, Herman Benjamin, “a impugnação possível a esse raciocínio seria a regra econômica da elasticidade da demanda: a concessionária poderia abrir mão do repasse do ônus do imposto, temendo perder negócios e ver diminuído seu lucro (retração da demanda por conta do preço cobrado)”.



“Ocorre que a concessionária presta serviço essencial (fornecimento de energia elétrica) e em regime de monopólio, exceto no caso de grandes consumidores. O usuário não tem escolha senão pagar a tarifa que lhe é cobrada, pois não há como adquirir energia de outro fornecedor”, ponderou.



“Percebe-se que, diferentemente das fábricas de bebidas (objeto do repetitivo), as concessionárias de energia elétrica são protegidas contra o ônus tributário por disposição de lei, que permite a revisão tarifária em caso de instituição ou aumento de imposto e leva à distorção apontada pelo ministro Cesar Asfor Rocha”, completou o relator.



Conforme o voto do ministro Herman Benjamin, a concessionária atua mais como substituto tributário, sem interesse em resistir à exigência ilegítima do fisco, do que como consumidor de direito. “Inadmitir a legitimidade ativa processual em favor do único interessado em impugnar a cobrança ilegítima de um tributo é o mesmo que denegar acesso ao Judiciário em face de violação ao direito”, concluiu.



Mérito



Quanto ao mérito do recurso, que trata da inclusão da quantidade de energia elétrica contratada ou apenas da efetivamente consumida na base de cálculo do ICMS, o relator deu razão ao consumidor, mantendo a decisão de segunda instância.



O ministro apontou que a jurisprudência do STJ afasta a incidência do ICMS sobre “tráfico jurídico” ou mera celebração de contratos desde 2000. Esse entendimento é consagrado pela Súmula 391 do STJ: “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.”