Pesquisar este blog

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

TJPR-Condutor de veículo que atropelou um pedestre é condenado a indenizá-lo por danos materiais-lucros cessantes.

http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/condutor-de-veiculo-que-atropelou-um-pedestre-e-condenado-a-indeniza-lo-por-danos-materiais/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1


O condutor de um veículo (A.M.A.) que atropelou um pedestre (O.R.) – o qual, em razão dos ferimentos, ficou afastado do trabalho por mais de 10 meses – foi condenado a pagar-lhe R$ 20.000,00, a título de indenização por danos materiais, bem como a importância correspondente aos lucros cessantes.




Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para afastar a aplicação da Súmula 246 do STJ) a sentença do Juízo da 10.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por O.R.



(Apelação Cível n.º 625910-9)



CAGC



06/09/12

TJSP- Condenado anestesista por estuprar adolescente sedada.

A 1ª Vara Criminal de Franca condenou um médico anestesista, de 67 anos, a oito anos de prisão por estuprar uma adolescente enquanto ela estava sedada no centro cirúrgico.


As investigações começaram após uma enfermeira flagrar o anestesista molestando uma paciente. Em junho de 2011, o Ministério Público (MP) denunciou o médico por praticar ato libidinoso com um menino de seis anos durante cirurgia para retirada das amigdalas e de, na mesma condição de anestesista, aproveitar-se de adolescente sedada em procedimento ortopédico.

O juiz Luciano Franchi Lemes absolveu o médico da denúncia em relação ao menino de seis anos, pois entendeu que restaram dúvidas se o médico agiu a pedido dos pais. Nos depoimentos, os genitores afirmaram que não se recordam se pediram para o anestesista, amigo da família, aproveitar a sedação e olhar a fimose do garoto.

Em relação à adolescente, o médico justificou que levou a mão à região genital da garota logo após aplicar injeção na perna para sedação, mas testemunhas confirmaram o crime. De acordo com a sentença, “a ação do réu em levar a mão à região íntima da menor decorreu de sua pretensão de satisfazer criminosamente sua libido, sua lascívia e não da necessidade de qualquer pretensão técnico-médica, naquele instante”.

Além de condená-lo a oito anos de prisão, em regime fechado, a sentença também determina a perda do cargo ou função pública vinculada à medicina, além de expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) solicitando a suspensão do exercício.



Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br