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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

TRF1 Princípio da insignificância deve ser aplicado com cautela em crimes ambientais

Princípio da insignificância deve ser aplicado com cautela em crimes ambientais

30/01/15 17:44
Princípio da insignificância deve ser aplicado com cautela em crimes ambientais
A utilização de varas, caniços e molinetes para pesca em local interditado, com inexpressiva ou nenhuma lesão ao bem jurídico tutelado, autoriza a aplicação do princípio da insignificância. Essa foi a fundamentação adotada pela 4ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença que rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra três pescadores. 

Em apelação, o MPF sustentou ser impossível aplicar ao caso o princípio da insignificância, pois se trata de crime formal, já que “o ato de pescar não se identifica somente com a ação de capturar peixe, mas corresponde sim a todo ato tendente a retirar do rio os espécimes”. Enfatizou que “a criminalização da pesca em local proibido insere-se na busca pela preservação da natureza como um todo, objetivando evitar ações humanas que a degenerem, por todos os meios”. Com esses argumentos, requereu o regular prosseguimento do feito.

Para o relator, desembargador federal Olindo Menezes, a sentença está correta em todos os seus termos. No voto, o magistrado explicou que o direito penal, em face do seu caráter fragmentário e subsidiário, não deve ser chamado a punir condutas de pouca ou nenhuma lesividade em relação ao bem jurídico tutelado. Por essa razão, “a hipótese dos autos permite tal excepcionalidade. Os acusados foram flagrados com petrechos permitidos em atos de pesca, mas sem nenhum pescado”, disse.

O magistrado finalizou seu entendimento ressaltando que: “a utilização de varas, caniços e molinetes para pesca em local interditado, sem sucesso na empreitada, não justifica a persecução penal, por absoluta falta de adequação social, o que aconselha a aplicação, em caráter excepcional, do princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão de tipicidade”.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0000121-65.2012.4.01.3808
Data do julgamento: 13/01/2015
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 27/01/2015

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/principio-da-insignificancia-deve-ser-aplicado-com-cautela-em-crimes-ambientais.htm

A HORA DO RESULTADO FINAL DA OAB XV SE APROXIMA!!

A HORA DO RESULTADO FINAL DA OAB XV SE APROXIMA!!
Opa Galerinha...Chegando o dia do resultado final do XV Exame de Ordem!
Especialmente, e em grau mais elevado, sua ansiedade esta a mil, as batidas do coração aceleradas e as borboletas na barriga estão fazendo looping sem parar.
Uouu... Mas calma...temos apenas uma certeza: o resultado vai sair, mais cedo ou mais tarde, em uma questão de minutos. Você estará de corpo presente em algum lugar...rs, mas seu espirito estará vidrado na pagina da FGV, bem como seu dedo não sairá do botão F5.
Sim, o tempo vai passar de qualquer forma, então, que passe de uma forma menos dolorosa, não é mesmo?
É legal fazer uma autoanálise sobre a sua dedicação a esse certame...ela te acalma porque você encara de forma racional suas reais probabilidades, sem florear nada.
Você se preparou? Seguiu as orientações de seu curso preparatório, elaborando e entregando peças? Foi disciplinado no seu estudo individual cumprindo seu cronograma de estudos, sem desanimar durante as festas de final de ano?
Duas perguntas principais são: Quantas peças você elaborou em folhas pautadas nos moldes da FGV? (espero que tenha sido pelo menos 3 de cada tipo, o que faz uma montanha considerável de papel). E quantas canetas tiveram a tinta acabada na sua mão? (a media são de três) Seu Vademecum foi trabalhado...marcado, grifado, ganhou orelhas? (ele deve parecer que voltou da guerra...e voltou mesmo)
Respondidas essas questões, você já vai conseguir lidar com o resultado de uma forma mais adulta, afinal, a prova é sua, e portanto a responsabilidade também.
Se você fez todo o treino necessário para se chegar a aprovação, vamos esperar bons resultados! Se não fez, tudo bem estar contando apenas com a sorte...mas nesse caso, não vale ficar triste caso a reprovação aconteça.
Muitos alunos me procuraram para falar o que responderam na prova, ou o que escreveram no rascunho. É muito bom termos uma idéia do que respondemos, mas em verdade, o que vale é o que esta na folha definitiva. Como “treino é treino prova é prova”, eu já vi muita gente escrever a resposta certa no rascunho, e colocar outra na folha definitiva. Então, o melhor é esperar seu espelho!
Vale lembrar que o gabarito fornecido pela FGV diz: “O GABARITO PRELIMINAR...CORRESPONDE A MERA EXPECTATIVA DE RESPOSTA, PODENDO SER ALTERADO ATÉ A DIVULGAÇÃO DO PADRÃO DE RESPOSTAS DEFINITIVO.” , então PODEM OCORRER MUDANÇAS SIM.
Se você passar....Eeee, maravilha! Mais uma conquista em sua vida! Mas se não der, não desanime...ainda existe a possibilidade de RECURSO. Portanto, não deixe de ir até as últimas consequências para conseguir sua aprovação!
Tic...tac...tic...tac... E vamos aguardar, que bons ventos cheguem trazendo as melhores noticias!
Profa. Gisele Ilana Lenzi
Conte comigo!