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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Determinação Yeah!


"QUANTO MAIS FORTE VOCÊ FAZ UMA COISA, MAIS FORTE VOCÊ SE TORNA.
Quanto mais você se exercita na academia, mais forte os seus músculos se tornam.
Quanto mais você reclama, melhor você se torna na prática da reclamação.
...QUANTO MAIS VOCÊ APRENDE, MELHOR VOCÊ SE TORNA EM APRENDER.
Quanto mais desculpas você cria, melhor você se torna em criar desculpas.
QUANTO MAIS VOCÊ REALIZA, MELHORES SERÃO AS SUAS REALIZAÇÕES.
UMA AÇÃO NOVA E POSITIVA PODE PARECER INSIGNIFICANTE NO INÍCIO, MAS ELA TEM O POTENCIAL DE CRESCER CADA VEZ MAIS FORTE.
DECIDA EM QUE ASPECTO VOCÊ DESEJA SER FORTE E EXERCITE-SE NESSA PRÁTICA MAIS E MAIS E MAIS VEZES."
Nélio Da Silva

STJ-Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito. REsp 1249104‏

De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a Univali.

O furto aconteceu no estacionamento da universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. A vigilância não era específica para os carros, mas sim para zelar pelo patrimônio da universidade. O juízo de primeiro grau decidiu a favor da seguradora, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença.

Consta do acórdão estadual que o estacionamento é oferecido apenas para a comodidade dos estudantes e funcionários, sem exploração comercial e sem controle de ingresso no local. Além disso, a mensalidade não engloba a vigilância dos veículos. Nesses termos, segundo o TJSC, a Univali não seria responsável pela segurança dos veículos, não havendo culpa nem o dever de ressarcir danos.

Entretanto, a decisão difere da jurisprudência do STJ. Segundo a Súmula 130/STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que a gratuidade, a ausência de controle de entrada e saída e a inexistência de vigilância são irrelevantes. O uso do estacionamento gratuito como atrativo para a clientela caracteriza o contrato de depósito para guarda de veículos e determina a responsabilidade da empresa.
Em relação às universidades públicas, o STJ entende que a responsabilidade por indenizar vítimas de furtos só se estabelece quando o estacionamento é dotado de vigilância especializada na guarda de veículos.

“O planejamento deve visar a metas factíveis. Ambiciosas, mas realizáveis. Se não for assim, as frustrações virão inevitavelmente.” Bernardinho