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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

TJSP- Condenado anestesista por estuprar adolescente sedada.

A 1ª Vara Criminal de Franca condenou um médico anestesista, de 67 anos, a oito anos de prisão por estuprar uma adolescente enquanto ela estava sedada no centro cirúrgico.


As investigações começaram após uma enfermeira flagrar o anestesista molestando uma paciente. Em junho de 2011, o Ministério Público (MP) denunciou o médico por praticar ato libidinoso com um menino de seis anos durante cirurgia para retirada das amigdalas e de, na mesma condição de anestesista, aproveitar-se de adolescente sedada em procedimento ortopédico.

O juiz Luciano Franchi Lemes absolveu o médico da denúncia em relação ao menino de seis anos, pois entendeu que restaram dúvidas se o médico agiu a pedido dos pais. Nos depoimentos, os genitores afirmaram que não se recordam se pediram para o anestesista, amigo da família, aproveitar a sedação e olhar a fimose do garoto.

Em relação à adolescente, o médico justificou que levou a mão à região genital da garota logo após aplicar injeção na perna para sedação, mas testemunhas confirmaram o crime. De acordo com a sentença, “a ação do réu em levar a mão à região íntima da menor decorreu de sua pretensão de satisfazer criminosamente sua libido, sua lascívia e não da necessidade de qualquer pretensão técnico-médica, naquele instante”.

Além de condená-lo a oito anos de prisão, em regime fechado, a sentença também determina a perda do cargo ou função pública vinculada à medicina, além de expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) solicitando a suspensão do exercício.



Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

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