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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

TJSP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA É RESPONSABILIZADA POR ACIDENTE COM ANIMAL

        A empresa administradora da rodovia Washington Luís, no interior paulista, foi responsabilizada 
por danos decorrentes da colisão de um veículo comercial contra um animal solto na pista. A decisão
 é da 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que confirmou sentença da Comarca de Matão.
        Condenada a pagar mais de R$ 6 mil de reparação à autora, a concessionária alegou 
que era impossível realizar a fiscalização permanente de todo o leito da estrada e que prestava o 
serviço dentro dos parâmetros do contrato de concessão.
        O relator Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim anotou que o usuário da via expressa, ao pagar 
pedágio, tem direito de se valer de um trajeto sem perigo e livre de obstáculos, o que não se observou
 no caso dos autos. “Ao contrário do que pretende fazer crer a apelante, não há falar na ausência de 
culpa e na impossibilidade de fiscalização ininterrupta da rodovia, pois o exercício da atividade do 
Estado e seus concessionários implica a assunção dos riscos a ela inerentes”, declarou em voto.
        Também participaram do julgamento os desembargadores Reinaldo Felipe Ferreira e Antonio 
Benedito do Nascimento, que seguiram o entendimento do relator.
        Apelação nº 000547-52.2012.8.26.03477

http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=23691

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