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sexta-feira, 27 de março de 2015

TRF4 Correios terão de indenizar mulher por não entregar telegrama de convocação para cargo público

Correios terão de indenizar mulher por não entregar telegrama de convocação para cargo público

20/03/2015 16:04:59

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá indenizar, por danos morais, uma candidata aprovada em concurso que não recebeu o telegrama de convocação enviado para sua residência. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana.
A mulher prestou concurso público para o cargo de assistente administrativo do município de Porto Alegre em 2008. Ela foi chamada por telegrama, mas a correspondência nunca chegou a sua residência. Inconformada, pois só pode tomar posse meses depois, ela entrou na justiça contra a empresa e obteve ganho de causa em primeira instância. A ECT recorreu da decisão.
A empresa alegou que o chamamento também foi realizado por edital no Diário Oficial e que a condenação por danos morais pressupõe a existência de ato ilícito, o que não foi o caso.
 O relator do processo, juiz federal Nicolau Konkel Junior, convocado para atuar no tribunal, manteve a condenação. Em seu voto, ele argumenta que era dever da empresa ter entregado a correspondência na casa da autora, já que não havia nenhum problema com o endereço, e que tal falha lhe causou transtorno e prejuízo financeiro.
“No caso dos autos, restou incontroversa a falha da empresa-ré na entrega da correspondência. A vasta documentação que acompanhou a petição inicial dá conta da correção e suficiência do endereço, bem como da viabilidade de entrega de correspondência no local”, diz o magistrado. O valor da indenização foi estipulado em R$ 10 mil, atualizado com juros e correção monetária.


http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=10852

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