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sexta-feira, 27 de março de 2015

TRF4 Caixa não pode ser responsabilizada por penhorar joias roubadas

A Caixa Econômica Federal (CEF) não é obrigada a exigir comprovação de propriedade de bens a serem penhorados. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que decidiu na última semana (11/3), por unanimidade, negar recurso contra o banco.
O processo foi ajuizado pelas vítimas ao perceberem que a CEF pôs a leilão joias de sua propriedade, que haviam sido roubadas por estelionatários em 2011. Como as peças já haviam sido vendidas, a ação solicitava à instituição financeira reparação patrimonial. O pedido foi negado em primeira instância, pela 4ª Vara Federal de Curitiba, por ausência de indícios de má conduta por parte da Caixa.
O TRF4 decidiu por confirmar a decisão, considerando que a exigência de documentação de propriedade dos bens vai contra o próprio intuito do processo de penhora, como previsto nos artigos 1.431 e 1.432 do Código Civil e no regimento interno da Caixa.
“Tal exigência, no caso específico de penhor de joias, deturparia o instituto, que é voltado para mutuários que precisam de empréstimo rápido sem burocracia”, refletiu a relatora do processo, juíza federal convocada para atuar no tribunal Salise Monteiro Sanchotene.

AC 5053673-63.2013.4.04.7000/TRF

http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=10839

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