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terça-feira, 6 de novembro de 2012

TJPR-Responsabilidade civil de Município - por omissão - gera dever de indenizar família de criança que se acidentou em parquinho de posto de saúde.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reconheceu a responsabilidade subjetiva do município de Arapongas, por omissão, caracterizada pela ausência de manutenção de brinquedo localizado em parquinho de posto de saúde.




O relator dos recursos de apelação cível e adesivo, desembargador Lauro Laertes de Oliveira, ponderou que: "No caso concreto, inegável que a corrente de sustentação do balanço se rompeu. Desse modo, a Administração Pública foi negligente ao deixar de executar a manutenção dos brinquedos".



Ainda: "o dano está devidamente demonstrado, pois em razão da queda do balanço a criança sofreu fratura frontal à direita do crânio, fratura metadiafisária distal da tíbia e fíbula, conforme comprovado pelos prontuários médicos", complementou.



Ambos os recursos foram acolhidos parcialmente, modificando a sentença exarada pelo Juízo da Vara Cível e Anexos da comarca de Arapongas, somente para adequar o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária.



(Apelação Cível e Reexame Necessário nº 931.036-1)



RSPL/LRVS




http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Y4g0/content/responsabilidade-civil-de-municipio-por-omissao-gera-dever-de-indenizar-familia-de-crianca-que-se-acidentou-em-parquinho-de-posto-de-saude/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Y4g0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1%26_101_INSTANCE_Y4g0_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_Y4g0_keywords%3D%26_101_INSTANCE_Y4g0_delta%3D10%26_101_INSTANCE_Y4g0_cur%3D2%26_101_INSTANCE_Y4g0_andOperator%3Dtrue

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