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terça-feira, 6 de novembro de 2012

TJPR-Estado do Paraná é condenado a indenizar mãe de preso que morreu nas dependências do Minipresídio de Paranavaí após ser agredido por outros detentos.

O Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 60.000,00, a título de indenização por dano moral, à mãe de um preso do Minipresídio de Paranavaí que faleceu após ser agredido por outros detentos. A decisão também fixou uma pensão mensal a ser paga, desde a data em que a vítima seria colocada em liberdade (27/06/2006), na proporção de 2/3 do salário-mínimo, até quando a vítima completaria 25 anos de idade, e, a partir de então, a pensão deve corresponder a 1/3 do salário-mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.




Essa decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (para reduzir o valor da indenização e readequar a pensão mensal), a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Paranavaí que julgou parcialmente procedente a ação de reparação de danos ajuizada por N.C.M.S. contra o Estado do Paraná.



O relator do recurso de apelação, desembargador Eugenio Achille Grandinetti, entre outros fundamentos, consignou em seu voto: "[...] como ao Estado cabia o dever de vigilância e guarda do preso, respondendo pela sua integridade física e moral, segundo o princípio da dignidade humana; e, tendo-se em vista que houve falha na segurança da cadeira, resta evidente o dever do ente público de reparar os danos causados".



(Apelação Cível e Reexame Necessário n.º 929976-9)



CAGC









http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Y4g0/content/estado-do-parana-e-condenado-a-indenizar-mae-de-preso-que-morreu-nas-dependencias-do-minipresidio-de-paranavai-apos-ser-agredido-por-outros-detentos/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Y4g0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1

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