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terça-feira, 6 de novembro de 2012
TJPR-Agricultor cuja plantação foi danificada por porcos pertencentes a seu vizinho deve ser indenizado por danos materiais e moral.
Um agricultor, dono de vários porcos que invadiram uma propriedade vizinha e danificaram parte da plantação de milho, causando ao proprietário um prejuízo correspondente a 870 sacas de 60 quilos, foi condenado a pagar-lhe a quantia de R$ 12.789,00, por danos materiais, e a importância de R$ 3.000,00 a título de indenização por dano moral.
Essa decisão da Turma Recursal reformou, em parte (apenas para aumentar o valor da indenização por danos materiais) a sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Bela Vista do Paraíso.
O relator do recurso, juiz Leo Henrique Furtado Araújo, registrou em seu voto: "Para a configuração do dever de indenizar, em regra, necessita-se da presença dos requisitos da responsabilidade civil constantes no artigo 186 do Código Civil, quais sejam: prática de ilícito, existência do dano e nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano. No caso em questão os requisitos se encontram presentes".
(Recurso inominado n.º 2012.0001902-6)
CAGC
http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Y4g0/content/agricultor-cuja-plantacao-foi-danificada-por-porcos-pertencentes-a-seu-vizinho-deve-ser-indenizado-por-danos-materiais-e-moral/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Y4g0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1
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