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terça-feira, 2 de outubro de 2012

TRF4-Violação de direito autoral é de competência federal quando envolve dois países (transnacionalidade).Tratados Internacionais.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a Justiça Federal tem competência para julgar processo envolvendo violação de direito autoral desde que haja transnacionalidade, ou seja, envolvimento de outro país no caso julgado.




O entendimento jurisprudencial teve origem em um recurso em sentido estrito ajuizado pelo Ministério Público Federal no TRF4 contra decisão da 2ª Vara de Foz do Iguaçu, que declinou da competência para a Justiça Estadual de um caso de contrabando de DVDs do Paraguai com material autoral para reprodução e venda no Brasil.



O acusado foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, em outubro de 2010, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu (PR), com 240 DVDs contendo cópias de obras produzidas e adquiridas no Paraguai com violação aos direitos do autor.



O relator do processo na corte foi o desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro. Ele destacou em seu voto que existem diversos tratados internacionais assinados pelo Brasil resguardando os direitos autorais. São exemplos a Convenção de Berna, que trata da proteção de obras literárias e artísticas, entre outros temas, e a Convenção Interamericana sobre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas.



Segundo o desembargador, “havendo tratados internacionais inseridos no ordenamento jurídico brasileiro tutelando direitos autorais e indícios de transnacionalidade da conduta, a competência deve ser da Justiça Federal”.



A decisão de primeira instância havia declinado da competência pela ausência de ofensa a bens, serviços e interesses da União no caso, o que, segundo Castro, violaria o artigo 109, V, da Constituição brasileira. Conforme esse artigo, cabe à Justiça Federal julgar crimes previstos em tratado ou convenção internacional.



SRE 5009577-25.2011.404.7002/TRF

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