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terça-feira, 2 de outubro de 2012

STJ-Transocean pode atuar em localidades diversas do Campo de Frade-RJ.Risco de grave lesão à economia, à segurança e à ordem públicas.Perfuração p/ petróleo.

01/10/2012 - 19h51 DECISÃO


Transocean pode atuar em localidades diversas do Campo de Frade

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, reconsiderou parcialmente decisão anterior para permitir a continuidade das atividades da Transocean Brasil em outras localidades, que não no Campo de Frade, na Bacia de Campos (RJ). O ministro verificou risco de grave lesão à economia pública, com bilhões de prejuízo aos cofres públicos, caso a atividade da empresa fosse suspensa indistintamente em todo o país.



A decisão mantém inalterada a suspensão das atividades da Chevron Brasil Upstream Frade, determinada pela Justiça Federal. Apenas autoriza a empresa a continuar, sob supervisão e coordenação da Agência Nacional do Petróleo (ANP), as operações de mitigação dos danos decorrentes dos acidentes no Campo de Frade em novembro de 2011 e março de 2012.



Em decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia suspendido todas as atividades de extração e transporte petrolífero das duas empresas, por suposta responsabilidade em vazamentos de petróleo no Campo de Frade.



A ANP recorreu ao STJ contra a decisão, mas, no dia 10 de setembro passado, o ministro Fischer negou o pedido. Ele constatou que não havia comprovação das alegações feitas a respeito do risco de grave lesão à economia, à segurança e à ordem públicas. Entretanto, a agência interpôs agravo regimental (um recurso interno ao Tribunal), reiterando o pedido feito anteriormente, e apresentado novos dados e documentos.



Precaução



Ao reanalisar o caso, Fischer manteve o entendimento de que não há risco de grave lesão à segurança pública. Para o ministro, é preciso fazer prevalecer os princípios da precaução, prevenção e desenvolvimento sustentável, “norteadores de atividades realizadas em face do meio ambiente”.



Em relação ao risco de grave lesão à ordem pública, Fischer entendeu que, como não houve impugnação quanto a este ponto, a decisão agravada deve permanecer inalterada, “por não se caracterizar o pedido de suspensão de liminar como sucedâneo recursal”.



Para o ministro, permitir que a Chevron e a Transocean permaneçam realizando suas atividades no Campo de Frade, como pretende a ANP, poderá agravar ainda mais o prejuízo já causado ao meio ambiente. O presidente do STJ ainda lembrou os imensuráveis prejuízos ao meio ambiente, em consequência dos vazamentos de petróleo.



Chevron



Apesar disso, Felix Fischer observou, em memoriais distribuídos pela ANP, que o Plano de Abandono de Poço, determinado na decisão do TRF2, já foi satisfatoriamente concluído. Segundo a agência, ainda há óleo residual nas fissuras do subsolo e, com isso, permanece a necessidade da ação da Chevron para o seu recolhimento.



“Por essa razão, tenho para mim que, neste momento, autorizar a Chevron a manter apenas as operações de mitigação dos danos decorrentes do acidente no Campo de Frade, sob a supervisão e coordenação da ANP, tutela de forma efetiva o meio ambiente e, portanto, mais uma vez, prestigia o princípio da prevenção/precaução”, afirmou o presidente do STJ.



Economia pública



Quanto à alegação de grave lesão à economia pública, Felix Fischer concluiu que a agência comprovou com documentos o prejuízo financeiro que acometeria o poder público na hipótese de a Transocean permanecer impossibilitada de realizar as atividades de perfuração em outras áreas que não no Campo de Frade.



De acordo com a ANP, no Brasil, das 78 sondas de perfuração marítima em operação, dez são da Transocean. A agência alega que seria impossível a substituição imediata ou a curto prazo das sondas da empresa.



O ministro verificou na documentação apresentada pela ANP que, com a interrupção das atividades, deixariam de ser produzidos, aproximadamente, 126 milhões de barris de petróleo e 2,4 bilhões de metros cúbicos de gás natural.



Citou trecho da argumentação da ANP: “Estima-se que deixarão de ser arrecadados, aproximadamente, R$ 2,64 bilhões em royalties e R$ 4,07 bilhões em participação especial, ou seja, a União, os estados, os municípios e o Fundo Social deixarão de arrecadar, aproximadamente, R$ 6,71 bilhões em dois anos.”



Decisão excessiva



“Tal lesão, só agora demonstrada pela requerente, a toda evidência, não pode ser desconsiderada”, afirmou. Além disso, o ministro ressaltou que a Transocean foi isenta de responsabilidade pela ANP nos acidentes ocorridos no Campo de Frade.



Para Fischer, as atividades desempenhadas pela Transocean em lugares diversos do Campo de Frade não apresentam potencial risco ao meio ambiente, “razão pela qual a suspensão das atividades, neste caso, mostrou-se excessiva e, consequentemente, lesiva à economia pública”.



Veja aqui a íntegra da decisão.



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