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terça-feira, 2 de outubro de 2012

TJSP-Após ofender motorista em estacionamento, advogado é condenado a pagar R$ 10 mil para vítima.

A juíza Márcia Helena Bosch, da 4ª Vara Criminal Central, condenou advogado que ofendeu motorista em estacionamento no bairro do Tatuapé, zona leste da capital.




J.L.T propôs queixa-crime contra N.A.C alegando que, no dia dos fatos, enquanto aguardava para guardar seu veículo no estacionamento, o acusado passou a xingá-lo e ofendê-lo, afirmando que seu carro estava atrapalhando a passagem. Durante a discussão, o advogado ainda pegou uma chave de roda e ameaçou agredir a vítima.



Ao analisar os depoimentos e provas produzidas nos autos, a magistrada entendeu não restar dúvida “quanto à intenção injuriosa por parte do querelado ao se dirigir de forma tão dura, ofensiva e até mesmo agressiva ao querelante”.



Em razão disso, condenou-o a um ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa, mas, presentes os requisitos legais, substituiu a pena por prestação pecuniária, consistente no pagamento de R$ 10 mil para o ofendido.



Considerando ainda o teor dos depoimentos judiciais de duas testemunhas de defesa, a juíza determinou a instauração de inquérito policial para apurar possível crime de falso testemunho.







Processo nº 0068111-37.2010.8.26.0050







Comunicação Social TJSP – AM (texto) / LV (foto ilustrativa)



imprensatj@tjsp.jus.br

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