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terça-feira, 2 de outubro de 2012

TFF1-Tribunal aplica princípio da insignificância em caso de pescador flagrado com pirarucu salgado.

Tribunal aplica princípio da insignificância em caso de pescador flagrado com pirarucu salgado


27/09/12 13:56



A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que aplicou o princípio da insignificância em denúncia de crime ambiental feita pelo parquet.



O MPF denunciou um homem pela prática de crime ambiental com base no art. 34, parágrafo único, III, da Lei 9.605/98. Na ocasião, ele fora flagrado transportando um pirarucu salgado proveniente de pesca proibida, realizada em área de proteção ambiental (Rebio do Abufari), em Itapurá, Amazonas.



Para o relator, juiz federal convocado Marcus Vinícius Reis Bastos, a sentença não merece reforma. “Não caracteriza o delito do art. 34, parágrafo único, III, da Lei 9.605, de 1998, conduta consistente em pescar um pirarucu salgado no interior de área de proteção ambiental”, afirmou o magistrado.



Ao manter a aplicação do princípio da insignificância ao caso em questão, o relator destacou que “todo homem tem direito a comer em paz o seu pedaço de pão e o seu pedaço de peixe”.



A decisão foi unânime.



Processo n.º 0010766-67.2011.4.01.3200





Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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