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terça-feira, 2 de outubro de 2012

TRF4-Caixa é condenada a pagar indenização por queda de cliente em agência.

Caixa é condenada a pagar indenização por queda de cliente em agência




27/09/2012 17:35:54





A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada nesta semana a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 760,00 por danos materiais a cliente que caiu em uma escada dentro da agência Lupicínio Rodrigues, no centro de Porto Alegre. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e confirmou sentença de primeiro grau.







O acidente ocorreu em maio de 2007, quando a autora da ação fraturou o tornozelo ao cair de escada. Ela argumenta que o piso não possuía anti-derrapante e que a CEF não lhe teria prestado qualquer assistência. A autora trabalhava como diarista e precisou ficar um mês sem trabalhar devido ao engessamento da lesão e, posteriormente, tratamento fisioterápico.







O caso foi parar no tribunal após a CEF ajuizar recurso contra a sentença condenatória, pedindo a reforma desta e negando responsabilidade sobre o ocorrido.







Após examinar a apelação do banco estatal, o relator do processo na corte, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que a CEF tem responsabilidade objetiva pelo acidente. “A autora sofreu a queda em razão da ausência de medidas de segurança necessárias. Em que pese não ter ficado com sequelas ou maiores dificuldades, o fato do acidente em si é suficiente para caracterizar o dano sofrido”, afirmou.







O dano moral, segundo o desembargador, deve ser pago em razão da omissão voluntária da CEF, que deixou de tomar as precauções necessárias para bem atender aos clientes. O dano material foi estipulado no valor da renda mensal da autora, visto que esta ficou um mês sem trabalhar.



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