« Voltar
Teoria do fato consumado garante êxito de candidata em prova para corpo de bombeiros
09/07/2014 11:08
1322 visualizações
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ atendeu recurso de uma jovem que, ao prestar concurso para o corpo de bombeiros
de sua cidade, foi reprovada por inaptidão física, em virtude de não completar percurso de natação no tempo previsto
no edital, e confirmou a liminar concedida à candidata na época do certame.
A Justiça cumpriu seu papel e a jovem submeteu-se a novo teste - desta vez exitoso. Com isso, ela tomou posse no cargo,
que já exerce há cinco anos. O Estado alegou que a candidata não realizou a prova no tempo exigido pelo edital - um
minuto e 10 segundos para percorrer 50 metros - e, sendo-lhe concedida outra chance, teve mais tempo que os outros
candidatos para se preparar.
Os magistrados concluíram que, no caso específico dos autos, não seria possível assegurar à autora o direito de realizar
um novo teste físico pelos motivos que alegou naquela etapa. Porém, como a liminar foi dada e lhe propiciou a
continuidade das provas e o ingresso no serviço almejado há meia década, não há razão para alterar a ordem.
Segundo o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria, não houve prejuízo aos demais candidatos e à
Administração Pública - que realizou despesas de monta na formação profissional da autora -, de forma que os princípios
da razoabilidade e da segurança jurídica, aliados à "teoria do fato consumado", devem preponderar
(Apelação Cível n. 2013.079430-3).
http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/teoria-do-fato-consumado-garante-exito-de-candidata-em-prova-para-corpo-de-bombeiros?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_keywords%3D%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_delta%3D20%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_cur%3D2%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_andOperator%3Dtrue
Nenhum comentário:
Postar um comentário