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Pai e filho devem manter distância de 300 metros para garantir paz na família
08/07/2014 11:17
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A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que tornou definitiva medida protetiva de afastamento, aplicada a
um homem em relação a seu pai. Consta nos autos que pai e madrasta viviam em estado de tensão diante do
comportamento agressivo do filho. Ambos mantinham-se trancados no quarto por medo das ameaças dele.
O pai chegou a forrar o cômodo com caixas de ovos, para isolar o ambiente dos impropérios proferidos pelo filho
enquanto quebrava os móveis da casa. Pelos fatos, que resultaram em advertência por parte do condomínio, decorrente de
reclamações dos vizinhos, foram registrados dois boletins de ocorrência. Pela medida protetiva, o réu deve manter-se
afastado cerca de 300 metros do pai, vedado qualquer contato entre eles.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do processo, ressaltou que as provas dos autos são suficientes para manter a
medida, pois mostram claramente a situação de risco vivida pelos idosos, com prejuízo à saúde do pai. O
magistrado também levou em consideração o grau de independência do réu, que possui condições de arcar com o próprio
lar.
"Apesar de não se poder concluir que o apelante seja o único responsável por tais inconvenientes, essa triste situação
vivenciada pelo apelado - que é pessoa idosa, com 75 anos de idade - não deixa dúvidas de que a providência mais
adequada é a de permanecerem os litigantes em residências separadas", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.
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