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terça-feira, 15 de julho de 2014

TJSC Autorizada adoção unilateral por padrasto que já faz as vezes de pa-Substituição da figura paterna biológica.


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Autorizada adoção unilateral por padrasto que, na prática, já faz as vezes de pai

10/07/2014 10:28
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O juiz Renato Guilherme Gomes Cunha, da comarca de Rio do Sul, proferiu sentença em menos de seis meses em processo 
de adoção unilateral. A ação, ajuizada em 7 de fevereiro deste ano, teve sentença prolatada em audiência na última quarta-feira (9/7). Segundo os autos, o menor vivia com a mãe e o padastro, que o tratava como filho.
Ainda conforme os autos, o pai com nome inscrito no registro de nascimento da criança já não cumpria seu papel há muito 
tempo, nem sequer contribuía com seus deveres básicos, como prestação de alimentos. Em razão disso, encaminhou-se um 
requerimento para a adoção unilateral, com a substituição da figura paterna, que passa a ser exercida oficialmente pelo 
padrasto. Houve autorização, inclusive, para acréscimo do sobrenome do "novo" pai nos registros oficiais do menor.

http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/ex-marido-com-a-guarda-dos-filhos-livra-se-de-pensao-para-mulher-em-uniao-estavel?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%2Fvisualizar%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Mooje1VU08hX%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_6JBfezjkOU7u__column-2%26p_p_col_count%3D1

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