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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

EMPRESARIAL-PADRÃO DE RESPOSTA 2a FASE OAB-V EXAME UNIFICADO

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL V EXAME UNIFICADO – PADRÃO DE RESPOSTA – PROVA DO DIA 4/12/2011 1

 DIREITO EMPRESARIAL





 PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

O examinando deverá elaborar uma petição simples cuja nomenclatura e/ou conteúdo deve remeter à ideia de refutação à contestação, sendo, contudo, consideradas inadequadas as peças inexistentes no nosso sistema jurídico e também aquelas, cujas nomenclaturas estejam expressamente previstas na legislação e que sejam inaplicáveis à questão, tais como, por exemplo, “apelação” e “agravo de instrumento”.

A petição deve ser dirigida ao juízo da falência, sendo imprescindível fazer referência à vara (04ª Vara Empresarial) e à comarca (Rio de Janeiro), uma vez que estas informações constam do enunciado da questão. São igualmente indispensáveis o número do processo e a indicação das partes.

Em relação ao primeiro argumento, o candidato deverá mencionar o art. 96, §2º da Lei 11.101/05, de acordo com o qual a defesa não obsta a decretação de falência se, ao final, restarem obrigações por ela não atingidas. Assim, a nota promissória protestada para fins falimentares é suficiente para embasar o pedido de falência, já que supera o valor de 40 salários mínimos, atendendo aos requisitos previstos no art. 94, inciso I, da Lei 11.101/05.

O segundo argumento, por sua vez, é refutado por meio do art. 98, parágrafo único, da Lei 11.101/05, que prevê o depósito elisivo em dinheiro, cabendo ressaltar que a caução real não é meio válido para elidir a decretação da falência.

Ao concluir a questão, deve o candidato requerer a procedência dos pedidos contidos na inicial, ou seja, a decretação da falência, ou, o indeferimento dos pedidos formulados na contestação, já que isso também acarreta, necessariamente, a decretação da quebra.

Distribuição dos Pontos Item
Pontuação
Endereçamento da petição: Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
0 / 0,25
Indicação das partes (0,25) e referência ao número do processo (0,25)
0 / 0,25 / 0,5
Contradita ao primeiro argumento de defesa:
a) Basta uma nota protestada (1,0) / menção ao art. 96, §2º, da Lei 11.101/05 (0,25)
0 / 0,25 / 1,0 / 1,25
b) Valor acima de 40 salários mínimos OU menção ao artigo 94, I, da Lei 11.101/05 (0,5)
0 / 0,5
Contradita ao segundo argumento de defesa:
a) Não existe hipótese de caução real (0,75)
0 / 0,75
b) Depósito elisivo tem de ser em dinheiro (1,0) / menção ao art. 98, parágrafo único, da Lei 11.101/05 (0,25)
0 / 0,25 / 1,0 1,25
Pedido final de decretação da falência OU Procedência dos pedidos da inicial OU Rejeição dos argumentos da defesa
0 / 0,5



QUESTÃO 1

O examinando deverá indicar que:

a) a figura da letra de câmbio que não possui data de vencimento é considerada à vista (artigo 2º, alínea 2º do Decreto 57.663/66 - LUG), e pagável à apresentação (artigo 34 do Decreto 57.663/66 - LUG). Considerando que o prazo de apresentação de 1 (um) ano foi ultrapassado desde 17/10/2011 (a prova foi realizada em 04/12/2011), o portador apenas terá direito de ação contra o devedor principal (artigos 34 e 53 do Decreto 57.663/66 – LUG); e

b) o endosso, em princípio, transmite não só a propriedade, mas também todos os direitos emergentes da Letra (artigo 14 do Decreto 57.663/66 - LUG), mas como foi ultrapassado o prazo de apresentação de 1 (um) ano desde 17/10/2011 (a prova foi realizada em 04/12/2011), o portador apenas terá direito de ação contra o devedor principal (artigo 53 do Decreto 57.663/66 – LUG).

Distribuição dos Pontos Item
Pontuação
Sim. A letra de câmbio que não contém data de vencimento é considerada emitida à vista e é pagável contra apresentação (0,35). Tendo em vista que já foi ultrapassado o prazo de apresentação do título (um ano – art. 34 da LUG, Decreto 57.663/66), o portador perdeu o direito de ação contra os devedores indiretos (art. 53 da LUG) (0,30).
0 / 0,30 / 0,35 / 0,65
Endosso transmite a propriedade e os direitos emergentes do título conforme arts. 14 OU 15 do Decreto 57.663/66 – LUG (0,3)
Pelo decurso de mais de um ano, não há mais direito à possibilidade de cobrança do endossante, sacador e demais coobrigados (0,3)
0 / 0,3 / 0,6



QUESTÃO 2

O examinando deve, em respostas aos quesitos, identificar que:

a) a medida mais adequada a ser manejada por Paulo Cabral (enquanto proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontra em poder do devedor na data da decretação da mesma) para reaver o seu veículo é a formulação de “pedido de restituição” (caput do artigo 85 da Lei 11.101/2005); e

b) se o veículo não mais existir ao tempo do pedido de restituição, Paulo Cabral deverá requerer a restituição em dinheiro, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos as situações no valor atualizado (artigo 86, inciso I, da Lei 11.101/2005).

Distribuição dos Pontos Item
Pontuação
Pedido de Restituição ou Ação de Restituição/Restitutória (0,35) / menção ao artigo 85 da Lei 11.101/05 (0,3)
0 / 0,3 / 0,35 / 0,65
Restituição em dinheiro (0,3) / menção ao artigo 86, I, da Lei 11.101/05 (0,3)
0 / 0,3 / 0,6



QUESTÃO 3

O examinando deve, em cada uma das respostas aos quesitos, identificar que:

a) os créditos decorrentes de acidente do trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência são considerados créditos extraconcursais (artigo 84, inciso I, da Lei 11.101/2005);

b) o crédito será pago com precedência sobre os créditos concorrentes classificados nos moldes do artigo 83 da Lei 11.101/2005 e, no concurso interno entre os credores extraconcursais, será pago com prioridade (artigo 84, inciso I, da Lei 11.101/2005). Em reforço à resposta, o candidato poderá fazer menção conjunta ao artigo 149, sendo certo que este artigo isoladamente não alberga a resposta à questão.

Distribuição dos Pontos Item
Pontuação
Crédito extraconcursal (0,25) / artigo 84, I, da Lei 11.101/05 (0,25)
0 / 0,25 / 0,5
Será pago com precedência aos concursais (0,5) e prioridade no concurso extraconcursal interno (0,25)
0 / 0,25 / 0,5 / 0,75



QUESTÃO 4

O examinando deve, em cada uma das respostas aos quesitos, identificar que:

a) a ação judicial para exibição de livros empresariais é cabível para resolver questões relativas à sucessão do empresário (art. 1.191, CC ou 381, II do CPC). A simples menção ao artigo 844 do CPC ou à Súmula 390 do STF não é suficiente para atribuir ponto ao candidato, uma vez que o que se pretende nesta questão é avaliar a legitimidade do herdeiro, ainda não sócio, pleitear a exibição de livros. Pelo mesmo motivo, não é admitida a justificação com base no art. 1021 do CC; e

b) a força probante dos livros empresariais é relativa, sendo afastada por documentos que contradigam seu conteúdo (art. 378 do CPC ou art. 226, do CC). Desde que Joana apresente documentos cabais da locação dos veículos e recebimento dos alugueres, prevalece a prova baseada em tais documentos.

Distribuição dos Pontos Item
Pontuação
Cabe a exibição integral dos livros empresariais (0,15), uma vez que a causa da exibição tem origem em questões relativas à sucessão do empresário (0,15) art. 1.191 do CC, art. 381, II do CPC OU outro fundamento legal pertinente (0,15).
0 / 0,15 / 0,30 / 0,45
Não, a força probante dos livros empresariais obrigatórios é relativa, sendo afastada por documentos que contradigam seu conteúdo (0,3) Art. 378 do CPC OU art. 226 do CC (0,25). Desde que Joana apresente documentos cabais da locação dos veículos e recebimento dos alugueres, prevalece a prova baseada em tais documentos (0,25).
0 / 0,25 / 0,3 / 0,5 / 0,55 / 0,8



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