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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

CIVIL-PADRÃO DE RESPOSTA 2a FASE OAB-V EXAME UNIFICADO

Trata-se da hipótese em que o(a) examinando(a) deverá se valer de medidas de urgência, sendo cabíveis cautelares preparatórias, com pedido de concessão de medida liminar, ou ação de conhecimento com pedido de concessão dos efeitos da tutela pretendida. Qualquer das modalidades eleitas pelo(a) examinando(a) são aceitas desde que a via processual guarde correlação com a fundamentação utilizada, raciocínio e argumentação jurídicos que apresentem elementos técnicos hábeis a pleitear a tutela jurisdicional à luz do caso exposto no enunciado. Assim, são considerados elementos como o endereçamento ao juízo competente de acordo com a natureza da ação e o rito processual escolhido pelo(a) examinando(a). No tocante à legitimidade processual, a indicação deverá guardar correlação lógica no discorrer da peça prático-profissional. Assim, caso o(a) examinando(a) indique o pai enfermo como autor da ação, necessariamente deverá fazer menção à juntada posterior do instrumento de procuração, conforme autoriza o art. 37 do CPC e/ou art. 5º, § 1º da Lei n. 8.906/90 (Estatuto da OAB). Na hipótese do apontamento do filho do doente como autor da ação, deverá indicá-lo na qualidade de substituto processual e os dispositivos legais correspondentes. O mesmo deverá ser observado houver o aponte do pai enfermo representado pelo filho. Em relação ao demandado, são consideradas as indicações do plano de saúde, do hospital, ou de ambos, em litisconsórcio passivo. Igualmente a escolha deverá ser devidamente fundamentada a guardar coerência com a medida eleita e fundamentação jurídica apresentada. A peça deverá conter os elementos obrigatórios fato, fundamentação e pedido (art. 282, III, do CPC) e, a omissão de qualquer desses elementos, importará em perda da pontuação, ainda que a via eleita seja dos juizados especiais cíveis, orientada por princípios próprios que lhe garantem a simplicidade e informalidade, mas por se tratar de peça simulada ajuizada por advogado, deve guardar conhecimento técnico e de elementos formais mínimos. No tocante à necessidade de pleito por concessão de liminar, o(a) examinando(a) deverá demonstrar a existência do fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos indispensáveis para o seu deferimento. No caso da liminar requerida em processo cautelar preparatório, a fundamentação se encontra no art. 804 do CPC e, em sede de antecipação de tutela na ação cognitiva, o fundamento legal é o art. 461, §5º, do CPC, sendo admitido o apontamento do art. 273 do CPC. Por fim, o(a) examinando(a) deve formular corretamente os pedidos na forma do art. 282 do CPC para que o(s) réu(s) seja(m) citado(s) e, no pedido principal, requerer a instalação imediata dos equipamentos de home care necessários e a transferência do idoso, sob pena de multa diária. Alternativa ou cumulativamente requerer a continuidade do tratamento ou a proibição de alta, sob pena de multa diária. Deve requerer a confirmação dos efeitos da tutela antecipada, indicar as provas que pretende produzir e que procedeu com o recolhimento das custas ou indicar o pedido de justiça gratuita. Requerer a condenação dos honorários de sucumbência, salvo se a via eleita for de competência dos juizados especiais cíveis, e o endereço no qual o causídico receberá as intimações, na forma do art. 39, I, do CPC. Ao final, indicar o valor da causa e apontar indicativos de data e local para o representante processual apor sua assinatura, demonstrando conhecimento de que as petições devem, necessariamente, datadas e assinadas, embora na prova simulada não deva haver identificação. Item

Identificação do polo passivo da ação (obrigação de fazer – Plano de Saúde E/OU obrigação de não fazer – Hospital)
0 / 0,5
Estrutura da peça (fatos, fundamentos e pedido – 0,2 para cada um)
0 / 0,2 / 0,4 / 0,6
Indicação dos requisitos para a antecipação de tutela OU pedido de liminar
0 / 0,6
Formular corretamente os pedidos:

a) Citação do réu;

0 / 0,3

b) Instalação imediata dos equipamentos de home care necessários e a transferência do idoso, sob pena de multa diária E/OU continuidade do tratamento (OU proibição de alta) sob pena de multa diária (0,3), confirmando-se ao final o pedido de urgência (0,2);

0 / 0,3 / 0,5

c) Protesto de provas;

0 / 0,3

d) Condenação de honorários sucumbenciais, salvo se for ajuizada no JEC.

0 / 0,2

e) Indicar a inserção de data e assinatura

0 / 0,2
Indicação do valor da causa [art. 282, V, do CPC]
0 / 0,3
Indicação do recolhimento de custas [art. 257 do CPC] OU pedido de gratuidade de justiça [Lei 1.060/50]
0 / 0,2
Indicação do endereço em que se receberão as intimações [art. 39 do CPC]
0 / 0,2

QUESTÃO 1
a) Sim. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Nesse caso, a declaração de morte presumida poderá ser requerida após esgotadas as buscas e averiguações. (artigo 7º, I, e parágrafo único, do CC)
b) O artigo 88 da Lei de Registros Públicos consagra um procedimento de justificação, nos termos dos artigos 861 a 866 do CPC, para a finalidade de proceder ao assento de óbito nos casos de desastre ou calamidade, no qual não tenha sido possível realizar exame médico no cadáver.


Distribuição dos Pontos Item
Pontuação
a) Sim, pois presume-se a morte daquele que estava em perigo de vida (0,3) após esgotadas as buscas e averiguações (0,2). (artigo 7º, I, e parágrafo único do CC) (0,15)
0 / 0,15 / 0,2 / 0,3 / 0,5 / 0,65
b) Justificação (0,3). (artigo 88 da Lei 6.015/73 OU artigos 861 a 866 do CPC) (0,3).
OU Outro procedimento compatível (0,3), com fundamento. (0,3)
0 / 0,3 / 0,6



QUESTÃO 2

O examinando deve demonstrar que se trata da modalidade de procedimento de execução por quantia certa contra devedor solvente fundada em título extrajudicial. A questão aponta a fase da defesa do executado, disposta a partir do art. 736 do CPC.

a) Na qualidade de advogado(a) deve reafirmar que os cheques são títulos executivos extrajudiciais (art. 585, I, do CPC) e que os embargos estão tocados por dois vícios merecendo a rejeição liminar (art. 739 do CPC). O primeiro é que são intempestivos. Quando a execução se dá por carta precatória, o prazo de quinze dias para oferecer embargos será contato da juntada aos autos do juízo deprecante da informação prestada pelo juízo deprecado (§ 2º do art. 738 do CPC) o que, nos termos do enunciado, ocorreu no mesmo dia da citação. O segundo erro do embargante é ter deixado de juntar o valor que entendia correto, elemento essencial quando os embargos são pautados em alegado excesso de execução (§ 5º do art. 739-A do CPC).



b) Cuida-se de decisão interlocutória e a medida hábil a atacá-la é o agravo. Por haver risco de lesão irreparável, a modalidade agravo de instrumento é a aplicável ao caso. Deverá ser interposto no prazo de dez dias (art. 522 do CPC) contados da intimação da decisão que manteve o efeito suspensivo dos embargos e ser interposto por meio de petição escrita dirigida ao juízo ad quem (art. 524 do CPC) com cópia dos documentos indispensáveis, na forma do art. 525 do CPC.



Distribuição dos Pontos Item
Pontuação
a1) São títulos executivos extrajudiciais (0,1) e fundamentação legal (0,1).
0 / 0,1 / 0,2
a2) Embargos intempestivos (0,1) e fundamentação legal (0,1).
0 / 0,1 / 0,2
a3) Não há informação sobre valores que entendia correto, indispensável quando alega excesso na execução (0,15) Dispositivos legais (0,1).
0 / 0,1 / 0,15 / 0,25
b1) Agravo de instrumento (0,1) Efeito suspensivo (0,1).
0 / 0,1 / 0,2
b2) Dez dias (0,1), com base nos art. 522 do CPC (0,1).
0 / 0,1 / 0,2
b3) Procedimento (0,1), com base nos arts. 524 a 526 do CPC. (0,1)
0 / 0,1 / 0,2



QUESTÃO 3

O examinando deve depreender pela admissibilidade de arguição a qualquer tempo da proteção legal por se tratar de matéria de ordem pública, desde que não tenha exaurido o procedimento expropriatório; dissertar sobre a proteção legal conferida ao único bem imóvel destinado à residência familiar, que se estende a solteiro (STJ); e, ainda, ao automóvel utilizado como taxi por se tratar de instrumento necessário ao exercício da profissão (art. 649, V, do CPC); e, afinal, concluir a penhora de bem de família é medida excepcional que se legitima no caso dos autos por não ser oponível à obrigação alimentar, no teor do artigo 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/1990. Impenhorabilidade que não se opõe às execuções de pensão alimentícia no âmbito das relações familiares. Exegese dos artigos 1º, 3º, inciso III, 5º da Lei nº 8.009/1990, 1.711-1.722 do CC, 649, inciso V e §2º e 650 do CPC. Enunciado nº 364, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Distribuição Dos Pontos Item
Pontuação
a1) Matéria de ordem pública pode ser arguida a qualquer tempo, rechaçando a arguição de preclusão temporal.
0 / 0,3
a2) Impenhorabilidade que não se opõe às execuções de pensão alimentícia no âmbito das relações familiares
0 / 0,3
b1) Impenhorabilidade do bem imóvel destinado à residência de solteiro (0,2). Entendimento jurisprudencial (OU súmula 364) (0,1).
0 / 0,1 / 0,2 / 0,3
b2) Impenhorabilidade do automóvel utilizado como táxi, pois instrumentos necessários ao exercício da profissão não podem sofrer constrição (0,2). Artigo 649, V, do CPC (0,15)
0 / 0,15 / 0,2 / 0,35



QUESTÃO 4

O examinando deve identificar que Maria celebrou contrato de compra e venda de bem imóvel com João, com previsão de cláusula de retrovenda, nos termos do art. 505 do Código Civil, sendo que foi pactuado pelas partes um prazo decadencial menor do que o previsto pela legislação. O referido contrato foi devidamente levado a registro, nos termos do art. 167, I, 29 da Lei nº 6.015/73, trazendo a presunção de conhecimento a terceiros que se trata de propriedade que fica sujeita a cláusula resolutiva. Assim, não assiste razão a Mário, que também fica submetido à cláusula de retrovenda (art. 507 do Código Civil) e não pode alegar ignorância de que sua propriedade é resolúvel, nos termos dos artigos 1.359 e 1.360 do Código Civil.

No item B, diante da recusa sem justa causa de Mário em receber o valor do imóvel e o reembolso das despesas, já que a cláusula de retrovenda se opera também em face de terceiros, abre-se a Maria o caminho da consignação em pagamento (art. 335, I, do Código Civil). Dessa forma, Maria deverá ajuizar uma ação de consignação em pagamento, nos termos do art. 890 do Código de Processo Civil, depositando a quantia devida, para poder exercer seu direito de resgate.

Distribuição Dos Pontos Item
Pontuação
ITEM A:
Identificação de que o contrato foi celebrado com cláusula de retrovenda, de acordo com o art. 505 do Código Civil, possibilitando que Maria retome o imóvel no prazo estabelecido, desde que pague o preço recebido e reembolse as despesas (0,25) e que o terceiro adquirente do imóvel também estará sujeito à cláusula resolutiva (0,25), nos termos do art. 507 do Código Civil, não podendo alegar ignorância de que a sua propriedade é resolúvel (0,25).
0 / 0,25 / 0,5 / 0,75
ITEM B:
Maria deverá ajuizar uma ação de consignação em pagamento, nos termos do art. 890 do CPC (0,25), já que a recusa de Mário em receber a quantia ocorreu sem justa causa, conforme dispõe o art. 335, I, do CC. (0,25)
0 / 0,25 / 0,5


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