31/07/2014 - FALHA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR GERA INDENIZAÇÃO
Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que
um hospital em Campinas pague R$ 40 mil de indenização, por danos morais, à sobrinha de uma
idosa que morreu após ser empurrada por outra paciente durante a internação.
A autora sustentou que houve negligência do estabelecimento no tratamento dispensado a
sua tia, permitindo que outra paciente a empurrasse, causando traumatismo craniano e,
posteriormente, a morte. Segundo a direção da casa de saúde, a sobrinha da vítima não teria
comprovado nos autos a responsabilidade do hospital no acidente.
A relatora do recurso do réu, Ana Lucia Romanhole Martucci, reconheceu a culpa do hospital no
evento que ocasionou a morte da idosa. “Deve-se ressaltar que a relação entre as partes é regida
pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo que a autora tem para si atribuído o benefício
probandi. Diante disso, competia ao hospital requerido comprovar que os fatos narrados pela autora
não aconteceram. Ocorre que o réu não se desincumbiu desse ônus”, anotou em seu voto.
Os desembargadores Vito Guglielmi e Paulo Alcides Amaral Salles também participaram do
julgamento e acompanharam o entendimento da relatora.
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sexta-feira, 1 de agosto de 2014
TJSP FALHA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR GERA INDENIZAÇÃO
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=23640
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