28/07/2014 - BANCO TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTE POR FRAUDE EM CONTA
A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou banco a indenizar
cliente que sofreu saques indevidos em sua conta. Ele receberá R$ 8 mil a título de danos morais,
além de ser ressarcido em R$ 21 mil, referentes ao prejuízo suportado.
Consta dos autos que a vítima, após usar o caixa eletrônico, foi abordada por um homem
Consta dos autos que a vítima, após usar o caixa eletrônico, foi abordada por um homem
dentro da agência bancária, que o induziu a inserir novamente seu cartão e digitar a senha, sob o
pretexto de que esse procedimento liberaria o equipamento para que os demais clientes o
utilizassem. Após esse fato, foi surpreendido com saques, pagamentos, compras e empréstimos não
autorizados em sua conta.
Para o relator do recurso, desembargador Gilberto dos Santos, a instituição bancária falhou
Para o relator do recurso, desembargador Gilberto dos Santos, a instituição bancária falhou
na prestação de serviço ao permitir que criminosos atuassem dentro da sua própria agência. “Ao
disponibilizar os caixas eletrônicos, o banco não só está economizando com a contratação de
funcionários, como também procura agilizar o atendimento e com isso captar maior clientela,
logicamente para auferir mais lucro. Deve, pois, aparelhar-se para que tudo seja absolutamente
seguro, sob pena de arcar com o risco de sua atividade”, afirmou.
Os desembargadores Walter Fonseca e Gil Coelho também participaram do julgamento, que
Os desembargadores Walter Fonseca e Gil Coelho também participaram do julgamento, que
teve votação unânime.
Apelação nº 0018770-76.2013.8.26.0037
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