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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

TJSC-Bebê será registrado com nomes de dois pais em caso de GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO

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Bebê será registrado com nomes de dois pais em caso de gestação por substituição

31/07/2014 14:48
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Um casal homoafetivo em união estável desde 2011 obteve autorização judicial para registrar o filho apenas com os
 nomes dos pais. A criança foi resultado de inseminação artificial, e a irmã de um dos companheiros cedeu o útero e o 
óvulo para a gestação. Ela abriu mão do poder familiar para atender ao pedido do irmão. A decisão do juiz Luiz Cláudio 
Broering considerou que, no caso, houve gestação por substituição, o que não pode ser confundido com "barriga de aluguel", conduta vedada pela legislação.
O magistrado esclareceu questionamento do Ministério Público, que entendeu tratar-se de adoção unilateral. O juiz 
apontou que a Resolução n. 2.013/2013, do Conselho Federal de Medicina, aprova a cessão temporária do útero, sem 
ins lucrativos, desde que a cedente seja parente consanguínea de um dos parceiros, até o quarto grau. Esclareceu, ainda, 
que foi cumprida a exigência de assinatura de termo de consentimento entre os envolvidos, além de contrato estabelecendo claramente a questão da filiação da criança e a garantia de seu registro civil pelo casal.
Assim, o magistrado afirmou que a tia da criança deve ser vista como gestora em substituição, e o fato de a doadora do 
óvulo ser conhecida em nada altera os contornos e consequências da inseminação heteróloga. Para Broering, a doadora 
deixou claro que apenas quis auxiliar seu irmão a realizar o sonho da paternidade, e que em nenhum momento teve dúvida 
a respeito do seu papel no projeto parental dos autores.
"A parentalidade socioafetiva, fruto da liberdade/altruísmo/amor, também deve ser respeitada. O presente caso 
transborda desse elemento afetivo, uma vez que o nascimento [...] provém de um projeto parental amplo, idealizado 
pelo casal postulante e concretizado por meio de técnicas de reprodução assistida heteróloga, além do apoio 
incondicional prestado por [doadora], que se dispôs a contribuir com seu corpo, a fim de realizar exclusivamente 
o sonho dos autores, despida de qualquer outro interesse", ponderou o juiz.

http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/bebe-sera-registrado-com-nomes-de-dois-pais-em-caso-de-gestacao-por-substituicao?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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