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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

TJSC Coração partido por casamento rompido, mesmo sem motivo, não enseja dano moral. Dissabor afetivo.

Coração partido por casamento rompido, mesmo sem motivo, não enseja dano moral

24/07/2014 14:55
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Casar e viver feliz para sempre. Depois de não alcançar esse objetivo na vida, uma mulher buscou na Justiça indenização 
por danos morais infligidos pelo noivo, que desfez o casamento meses após consumado, sem nenhuma satisfação, ao tempo 
em que ela já estava grávida. O pleito, negado em 1º grau, também foi rechaçado pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao 
analisar a apelação.
"Para que se caracterize o dever de reparação, é preciso conduta ilícita, o dano e a ligação clara entre aquela e o dano. Mas, 
nesta situação [...] não há a menor possibilidade de se considerar tal fato como ação ilícita, partindo do princípio de que 
ninguém é obrigado a ficar com quem não queira", anotou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria. A 
câmara, de forma unânime, entendeu ser incabível a utilização do Poder Judiciário para resolver ¿ e aferir vantagem
 econômica em razão disto ¿ situações cotidianas de mero dissabor afetivo. Seus integrantes anotaram ter ciência da 
dor intensa sofrida pela autora, mas decretaram inexistência de dano moral.
"[São] simples dissabores [¿], pequenos incômodos e desprazeres que todos devem suportar na sociedade em que 
vivemos", relativizou o relator. Os magistrados vislumbraram ainda nítida intenção da apelante ¿ não conformada com
 o término do relacionamento ¿ de lesar o ex-companheiro. Embora tenha afirmado que o fim do casamento se deu durante 
a gravidez, a mulher entrou em contradição ao contar a uma amiga do casal que, após o nascimento da filha, o então marido passou a reclamar da falta de atenção dela, em razão do bebê.

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