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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

TJSP-Supermercados de Guarulhos devem fornecer sacolas plásticas biodegradáveis de graça.Direito do consumidor de transportar adequadamente os produtos adquiridos.

Sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos determinou que os supermercados forneçam sacolas biodegradáveis, gratuitamente, aos consumidores para o transporte de produtos.




A ação civil pública foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idecon) em face da Associação Paulista de Supermercados (Apas) e do Estado de São Paulo.



Para o juiz Rafael Tocantins Maltez, “o consumidor tem direito a transportar adequadamente os produtos adquiridos. Fere o CDC [Código de Defesa do Consumidor] a situação de o fornecedor vender diversos produtos e o consumidor não ter meios para o respectivo transporte. Nesse sentido, conclui-se que vedada está a utilização de sacolas plásticas, tendo em vista ser produzido com material não degradável e agressivo ao meio ambiente, mas, por outro lado, tem o consumidor o direito de transportar adequadamente a mercadoria. Dessa forma, os supermercados deverão fornecer sacolas biodegradáveis aos consumidores para o transporte adequado dos produtos adquiridos”.



Cabe recurso da decisão, que foi publicada ontem (12) e tem efeito somente na Comarca de Guarulhos.







Processo nº 224.01.2012.003585-9







Comunicação Social TJSP – MR (texto) / GD (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

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