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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

TJPR-Município é condenado a indenizar, por dano moral, mulher de um falecido em cujo túmulo foi enterrado outro corpo.

http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/municipio-de-sao-sebastiao-da-amoreira-e-condenado-a-indenizar-por-dano-moral-mulher-de-um-falecido-em-cujo-tumulo-foi-enterrado-outro-corpo/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1
O Município de São Sebastião da Amoreira (PR) foi condenado a pagar R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, bem como a quantia de Cr$ 4.730,00 (devidamente atualizada), por danos materiais, à mulher de um falecido em cujo jazigo foi enterrado outro corpo.




Essa decisão da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização por dano moral) a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Assaí que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de violação de sepultura ajuizada por M.C.S. contra o Município de São Sebastião da Amoreira.



O relator do recurso de apelação, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, consignou em seu voto: "Assim, restando incontroverso nos autos o nexo causal entre o ato do Município, por meio de seu preposto [funcionário do Cemitério], tendo sepultado outro corpo no mesmo jazigo, o qual fora adquirido pela família da autora, e o dano sofrido pela mesma, qual seja o abalo psicológico de dirigir-se ao túmulo de seu falecido marido e deparar-se com outro corpo ali sepultado, sem saber, ao certo, onde se encontram os restos mortais do de cujus, resta evidente o direito à indenização por danos morais, conforme decidiu a d. Magistrada em sentença, independente de provas acerca do constrangimento suportado".



(Apelação Cível n.º 860619-3)

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