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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

TJSC-Município indenizará filhas de paciente morta em choque de ambulância.

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ majorou de R$ 61 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga em benefício de duas jovens que perderam a mãe, senhora aposentada de 53 anos, em acidente de trânsito ocorrido quando era transportada em uma ambulância da prefeitura de Nova Erechim-SC para fazer exames médicos em Passo Fundo-RS.




O acidente, segundo o laudo, foi provocado pelo motorista da ambulância, ao forçar uma ultrapassagem e bater de frente em outro carro que transitava na pista contrária. A sentença da Comarca de Pinhalzinho condenou o município a pagar R$ 61 mil às duas jovens, que apelaram com pedido de aumento do valor.



O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, afirmou estar claro o dano em decorrência do acidente. Ele ressaltou que a indenização por danos morais nesta situação, em que acontece a morte da vítima, tende a compensar os danos sofridos pelas autoras, além de punir o réu pelos atos ou de prepostos.



“No caso, as autoras perderam a figura materna, vítima de acidente fatal, em plena fase de desenvolvimento e maturação. A quantia de R$ 61.200,00 que lhes cabe, fixada na decisão de primeiro grau, mostra-se incompatível com os fatos retratados nos autos”, avaliou Abreu, ao votar pela majoração da quantia, posição seguida de forma unânime pelos demais integrantes da câmara. Cabe apelação a instâncias superiores. (AC nº 2010.082428-1)

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